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norma nº 204/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 204 / 2011
Date 2011-11-22
Ementa ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N. 172/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR N.º 204, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.011.
ALTERA | QUADRO DE PESSOAL DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC
N.º 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados e acrescidos no Anexo II. referente
aos empregos permanentes. providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal,
do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração
da Lei Complementar n.º 172/2009, o seguinte emprego:
- 02 (dois) emprego de Agentes de Endemias:
Referência: A
Valor: RS 558,00 (quinhentos e cingiienta e oito reais)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Completo.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar, coordenar. executar atividades e serviços
inerentes a Departamento de Agentes Comunitários / Diretoria Municipal de Programa Saúde
da Família / e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde.
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ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-DDD
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Descrição das Atribuições: Atividades de vigilância. prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal.
Executar os serviços de desinfecção em residências. para evitar a proliferação de insetos e
animais peçonhentos: desenvolver atividades doença endêmicas: proferir palestras em escolas
públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir
doenças: zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade:
atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins
alimentações de sistemas e burocráticas; e executar outras tarefas correlatas a Secretaria
Municipal de Higiene e Saúde.
Artigo 2º. — Ficam criadas e acrescidas no Anexo II, referente
aos empregos permanentes. providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal.
do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração
da Lei Complementar n.º 172/2009. o seguinte emprego:
- 01 (um) emprego de Técnico de Farmácia:
Referência: D
Valor: R$ 769.00 (setecentos e sessenta e nove reais)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Ensino Médio Completo e Certificado de conclusão de curso ou
Diploma de Técnico de Farmácia.
Atribuições- Sintese dos Deveres: Supervisionar, coordenar. executar atividades e serviços
inerentes a Departamento de Saúde e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de
Higiene e Saúde.
Descrição das Atribuições: Compreende o conjunto de atividade destinada a separar
medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita medica, sob orientação
do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
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produtos correlatos; separar requisições e receitas, executar controle. manutenção do estoque.
recebimento e armazenamento de produtos e matérias-primas farmacêuticas e outras
atribuições afins e executar outras tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e
Saúde.
Artigo 3º. — Ficam criadas e acrescidas no Anexo IL. referente
aos empregos permanentes. providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal.
do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração
da Lei Complementar n.º 172/2009, o seguinte emprego:
- 01 (um) emprego de Farmácia:
Referência: H
Valor: R$ 1.109,00 (hum mil e cento e nove reais)
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior Farmácia e inscrição no CRF.
Atribuições- Sintese dos Deveres: Supervisionar. coordenar. executar atividades e serv iços
inerentes a Departamento de Saúde e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de
Higiene e Saúde.
Descrição das Atribuições: Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica
no Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no
planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da
Família, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o
acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção
Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição. a dispensação
e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação
da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica'Saúde da Família: Selecionar. programar.
distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e
serviços: Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção
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Básica/Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos.
inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos é
da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e
as Equipes PSF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos
medicamentos: Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e
nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência
Farmacêuticas a serem desenvolvidos; Intervir diretamente com os usuários nos casos
específicos, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família. visando
uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis. voltados à
melhoria da qualidade de vida: Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de
profissionais da Atenção Básica'Saúde da Família envolvidos em atividades de
Atenção/Assistência Farmacêutica: Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção
Básica/Saúde da Família para o cumprimento da atividades referentes à Assistência
Farmacêutica: Outras atividades inerente à função e outras atribuições afins e executar outras
tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde.
Parágrafo único - O emprego permanente. do Quadro Geral,
regime CLT. criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo II da Lei
Complementar n.º 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.º 188/2010, expedindo-se
novo Anexo II, atualizado, contando o referido emprego deste artigo, ou seja. o Anexo Il
passa de 01 (um) para 02 (dois) empregos permanentes.
Artigo 4º. - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas
se necessário. E ai
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Artigo 5º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo. aos 22 dias do mês de novembro
de 2011.
cat ai
— JOÃGADIRSON PACHECO
a
Prefeito Municipal

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