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norma nº 205/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 205 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N. 188/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.011.
ALTERA | QUADRO DE PESSOAL DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC
N.º 188/2010, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados e acrescidos no Anexo Il, referente
aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de Pessoal,
do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração
da Lei Complementar n.º 188/2010, o seguinte emprego:
- 01 (um) emprego de Instrutor de Esportes:
Referência: H
Valor: R$ 1.326.00 (hum mil, trezentos e vinte e seis reais)
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Bacharel em Educação Física ou Licenciatura Plena em [Educação
Física e Experiência na Área.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Supervisionar. coordenar, executar atividades e serviços
inerentes ao Departamento de Esporte Amador / e Esportes de Base e atividades / serviços
correlatas Secretaria Municipal de Cultura / Lazer / Esportes / Juventude e Cidadania.
”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã - Fones (14) 2375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Descrição das Atribuições: Elaborar e coordenar projetos e programas na área de esportes e
condicionamento físico e executá-los; ministrar instrução teórica e prática das variedades de
esportes e programas dos diversos tipos de ginástica para o condicionamento físico: coordenar
e apoiar as atividades relacionadas a Convênios e repasses financeiros das áreas
governamentais; participar de reuniões, audiências públicas. etc; estabelecer, acompanhar e
avaliar o desempenho dos programas e projetos; participar e acompanhar equipes e atletas em
campeonatos, torneios e festivais; auxiliar os Secretários Municipais no planejamento,
coordenação e supervisão da execução de atividades relacionadas aos projetos e programas,
especialmente os educativos, culturais, festivos. comemorativos de lazer e outras atribuições
relativas à área de todos os tipos de esportes: e executar outras tarefas correlatas a Secretaria
Municipal de Cultura / Lazer / Esportes / Juventude e Cidadania.
Parágrafo único - O emprego permanente. do Quadro Geral,
regime CLT, criados no “caput” deste artigo, deverá ser acrescido no Anexo Il da Lei
Complementar n.º 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.º 188/2010. expedindo-se
novo Anexo Il. atualizado. contando o referido emprego deste artigo, ou seja. o Anexo H
passa de 01 (um) para 02 (dois) empregos permanentes.
Artigo 2º. - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo, aos 22 dias do mês de novembro
de 2011.
— JQÃG-ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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