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norma nº 208/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC 172/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO |!
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fone: (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br
CNPJ/ME 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR N.º 208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.011.
ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 02/1993, COM REDAÇÃO
DA LC N.º 084/2001 E OS ANEXOS DA LC 172/2009,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º. - O Anexo II, referente aos empregos permanentes
providos mediante concurso público, do Quaro de Geral de Pessoal, do Município de
Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração da Lei
Complementar n.º 084/2001 e 172/2009, no tocante ao emprego público de Médico
Clinico Geral, Pediatra, Ginecologia e Psiquiatra, passará a ter referência salarial L.
Parágrafo único - A referência salarial alterada pelo “caput”
deste artigo, do emprego permanente de emprego público de Médico Clínico Geral,
Pediatra, Ginecologia e Psiquiatra, deverá ser alterada no Anexo II da Lei
Complementar n.º 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.º 081/2001 e LC nº.
172/2009, expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando com a nova referência
salarial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO º?
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fone: (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br
CNPJ/ME 57.264.509/0001-69
Artigo 1º. — Fica fixada a jornada de 10 (dez) horas semanais de
trabalho para empregos públicos permanentes, preenchidos mediante concurso público e
Referência | Valor/R$ | Carga
Horária
Médico L 2.309,00 10h
Clínico Geral
Médico És 2.309.00 10h
Pediatra
regidos pela C.L.T.:
Qtde.
Cargo Requisitos
Curso Superior em
Medicina e Inscrição no
CRM
Curso Superior em
Medicina + Especialização
Pediatria e Inscrição no
CRM
Curso Superior em
Medicina + Especialização
Ginecologia e Inscrição no
CRM
Curso Superior em
Medicina + Especialização
Psiquiatria e Inscrição no
CRM
01 | Médico
Ginecologista
2.309,00
Médico
Psiquiatra
2.309,00
Artigo 2º. - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 29 dias do mês de dezembro
de 2011.
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pu gedu Nesta Decutaria sou nº. Prefeito Municipal
xOG tm. 03 Livro no. tivo
Puviicado por afixação, no quadro
“Seda desta PSA. orme art.99
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