← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC 172/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO |! ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fone: (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br CNPJ/ME 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR N.º 208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.011. ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1993, COM REDAÇÃO DA LC N.º 084/2001 E OS ANEXOS DA LC 172/2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. - O Anexo II, referente aos empregos permanentes providos mediante concurso público, do Quaro de Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.º 084/2001 e 172/2009, no tocante ao emprego público de Médico Clinico Geral, Pediatra, Ginecologia e Psiquiatra, passará a ter referência salarial L. Parágrafo único - A referência salarial alterada pelo “caput” deste artigo, do emprego permanente de emprego público de Médico Clínico Geral, Pediatra, Ginecologia e Psiquiatra, deverá ser alterada no Anexo II da Lei Complementar n.º 02/1993, com alteração da Lei Complementar n.º 081/2001 e LC nº. 172/2009, expedindo-se novo Anexo II, atualizado, contando com a nova referência salarial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO º? ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fone: (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br CNPJ/ME 57.264.509/0001-69 Artigo 1º. — Fica fixada a jornada de 10 (dez) horas semanais de trabalho para empregos públicos permanentes, preenchidos mediante concurso público e Referência | Valor/R$ | Carga Horária Médico L 2.309,00 10h Clínico Geral Médico És 2.309.00 10h Pediatra regidos pela C.L.T.: Qtde. Cargo Requisitos Curso Superior em Medicina e Inscrição no CRM Curso Superior em Medicina + Especialização Pediatria e Inscrição no CRM Curso Superior em Medicina + Especialização Ginecologia e Inscrição no CRM Curso Superior em Medicina + Especialização Psiquiatria e Inscrição no CRM 01 | Médico Ginecologista 2.309,00 Médico Psiquiatra 2.309,00 Artigo 2º. - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 29 dias do mês de dezembro de 2011. id J ACHECO pu gedu Nesta Decutaria sou nº. Prefeito Municipal xOG tm. 03 Livro no. tivo Puviicado por afixação, no quadro “Seda desta PSA. orme art.99 sm. de t.s Turvo. dm dar CD pg des dem E / ia Lá, er = am dr +. de Administração 41 1€8.815 /6 (E [e GA QUE o) mM etapa to Jemuc Sida Pro g — ar Cara 018