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norma nº 209/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 209 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO |! ar
ESTADO DE SÃO PAULO És M
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fone: (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 2 itetetara
www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br Neg ri
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ma
LEI COMPLEMENTAR N. 209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE
MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal de
Espírito Santo do Turvo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o emprego público de Monitor de Desenvolvimento Infantil.
provido por meio de concurso público de provas, admitindo-se como formação mínima
para ingresso Ensino Fundamental Incompleto.
Parágrafo único. O emprego de Monitor de Desenvolvimento Infantil integra o
quadro de apoio do magistério público municipal, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, Esporte, Cultura e Turismo de Espírito Santo do Turvo de Espírito Santo do
Turvo, e conta com plano de carreira próprio, disciplinado em lei, de modo a:
I — estabelecer normas que definem e regulamentam as condições gerais, o ingresso e
o processo de movimentação dos servidores em uma determinada carreira, dispondo,
também, sobre progressão funcional por formação e por mérito, com correspondente
evolução de remuneração;
II — promover a valorização do servidor, de acordo com as necessidades e diretrizes
dispostas pelo Município. Ed
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO 2 (4 1%,
ESTADO DE SÃO PAULO [+
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fone: (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 Ve
www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br (s e A
CNPJ/ME 57.264.509/0001-69 aa
Art. 2.º Os empregos de Pajem providos anteriormente à aprovação desta Lei e os
empregos de Pajem enquadrados como Auxiliar Docente, nos termos da Lei Municipal
n. 151, de 26 de julho de 2007, ficam redenominados para Monitor de Desenvolvimento
Infantil, com as mesmas atribuições e mesmo piso salarial.
Art. 3.º O emprego de Auxiliar Docente, criado nos termos da Lei Municipal n. 152,
de 17 de dezembro de 2007, será mantido no Plano de Empregos Públicos, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal, na classe de docente.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar
Municipal n. 151, de 26 de julho de 2007.
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo, aos 29 dias do mês de dezembro de 2011.
J HECO
Prefeito Municipal
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iria nesta Secretaria ses mm.
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