← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2012 |
| Date | 2012-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências”, JOÃO ADIRSON PACHECO. Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O Anexo V da Lei C omplementar nº. 02/1993 com a alteração da Lei Complementar nº. 175 de 03 de março de 2.009, da Lei Complementar nº. 182 de 25 de janeiro de 2.010 e da Lei Complementar nº. 194 de 30 de dezembro de 2.010. passa a ler a seguinte redação: ANEXO V Referência A-ÓL..... ria R$ 640,00 Reletaacia BA, resmas R$ 671,00 Referência C-0 1... sms R$ 730,00 Referência De sas peito R$ 819.00 Lito coa 25 PN R$ 987.00 Referência F-01........ trees RS 1.181,00 RENOME GO) cars estoniana our RS 1.278,00 Referência H-01..... times R$ 1.412.00 Retentcas ROL ssa ssssiaiiis R$ 1.702,00 Referência J:01....sesuassensisscascarnisissaciis R$ 1.810,00 Referência K-01........ eis R$ 2.047,00 Referência LD... ssssssssssasessesisatainiiiis RS 2.459.00 Referência M-O.... RS 3.317.00 ts PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 264.509/0001-69 Referência N-01........sseesiiiciisisermereemsaes R$ 3.636,00 Referência 0-01.......iei R$ 3.834,00 Referência P-O...... rss R$ 4.260.00 REI RNCUDEEL ocean rasas R$ 5.326,00 Referência R-0 1... meets R$ 6.390.00 REA DE. assis R$ 7.455,00 Referência T-O 1... R$ 8.235,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. P.M. Espirito Santo do Turvo, 17 de janeiro de 2012. JOÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal