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norma nº 212/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 212 / 2012
Date 2012-01-17
Ementa DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
“Dispõe sobre reajuste dos valores das
referências dos salários dos servidores
públicos municipais e dá outras
providências”,
JOÃO ADIRSON PACHECO. Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O Anexo V da Lei C omplementar nº. 02/1993 com a alteração
da Lei Complementar nº. 175 de 03 de março de 2.009, da Lei Complementar nº. 182 de
25 de janeiro de 2.010 e da Lei Complementar nº. 194 de 30 de dezembro de 2.010. passa
a ler a seguinte redação:
ANEXO V
Referência A-ÓL..... ria R$ 640,00
Reletaacia BA, resmas R$ 671,00
Referência C-0 1... sms R$ 730,00
Referência De sas peito R$ 819.00
Lito coa 25 PN R$ 987.00
Referência F-01........ trees RS 1.181,00
RENOME GO) cars estoniana our RS 1.278,00
Referência H-01..... times R$ 1.412.00
Retentcas ROL ssa ssssiaiiis R$ 1.702,00
Referência J:01....sesuassensisscascarnisissaciis R$ 1.810,00
Referência K-01........ eis R$ 2.047,00
Referência LD... ssssssssssasessesisatainiiiis RS 2.459.00
Referência M-O.... RS 3.317.00
ts
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 264.509/0001-69
Referência N-01........sseesiiiciisisermereemsaes R$ 3.636,00
Referência 0-01.......iei R$ 3.834,00
Referência P-O...... rss R$ 4.260.00
REI RNCUDEEL ocean rasas R$ 5.326,00
Referência R-0 1... meets R$ 6.390.00
REA DE. assis R$ 7.455,00
Referência T-O 1... R$ 8.235,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica
Municipal.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 17 de janeiro de 2012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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