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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 213/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 213 / 2012
Date 2012-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PLANO DE EMPREGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO |!
ESTADO DE SÃO PAULO
www.espirntosantodoturvo.sp.gov.br
CNPI/ME 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
“Dispõe sobre reajuste dos valores das
referências dos salários dos servidores
públicos municipais do Plano de
Empregos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal e do
Plano de Carreira e Remuneração do
Emprego Público de Monitor de
Desenvolvimento Infantil e dá outras
providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Os Anexos da Lei Complementar nº. 210 de 29 de
dezembro de 2011 e da Lei Complementar nº. 211 de 29 de dezembro de
2.011, sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2012, em 6,5000% índice de
inflação adotado pelo Governo Federal, e pela Administração Municipal ao
conceder aos seus servidores, na forma da Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Fá
RA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO * eua
ESTADO DE SÃO PAULO [a
15 Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br « err
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Sara o 18
Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei
Orgânica Municipal.
P.M, Espirito Santo do Turvo, 17 de janeiro de 2012.
“JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
a rado nesta Secretaria sob nº.
6 pa 7 01]
ro
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ar
a e Administração
1: 21.166.815

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