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norma nº 214/2101

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 214 / 2101
Date 2012-01-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, ESPECIFICADOS EM LEI.
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RA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
R ESTADO DE SÃO PAULO
VA »s Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
e www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR N. 214, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS
DO MUNICÍPIO, ESPECIFICADOS EM LEI”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e demais agentes políticos do município, fixado pela Lei
Complementar nº 169, de 29 de abril de 2008, sofrerá reajuste a partir de 1º de
janeiro de 2012, em 6,5000 %, índice adotado pelo Governo Federal, e pela
Administração Municipal ao conceder reajuste aos seus servidores, na forma
da Lei.
Parágrafo 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado
em R$ 8.821,87 (oito mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e sete
centavos), em parcela única.
Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em
R$ 2.352,50 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos),
em parcela única: E ad
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Parágrafo 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais e
dos agentes políticos do município a que se refere o parágrafo 1º do artigo 3º
da Lei Complementar nº 92, de 23 de abril de 2003, fica fixado em R$ 3.128,82
(Três mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos).
, Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012,
revogadas as disposições em contrário,
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei
Orgânica Municipal.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 17 de janeiro de 2012.
JOÃO ADIRSON PACHECO
[+] ado nesta decoetaria so . Prefeito Municipal
a

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