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norma nº 216/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 216 / 2012
Date 2012-04-17
Ementa DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR 02/1993, COM A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 172/2009, LEI COMPLEMENTAR 175/2009, LEI COMPLEMENTAR 183/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, sinº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR N.º 216, DE 05 DE ABRIL DE 2.012.
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ALTERA
QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1993,
COM REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 172/2009, LEI
COMPLEMENTAR Nº. 175/2009, LEI COMPLEMENTAR Nº.
183/2010, LEI COMPLEMENTAR Nº. 202/2011, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. - O Anexo Il - Empregos Permanentes e o Anexo V| - Empregos
Permanentes do PSF (Programa Saúde da Família), referente aos empregos permanentes providos
mediante concurso público, do Quadro de Geral de Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo
da Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração da Lei Complementar n.º 172/2009, Lei
Complementar nº. 175/2009 e Lei Complementar nº. 183/2010 no tocante aos empregos públicos de
Enfermeiro, Farmacêutica, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, Nutricionista, Psicóloga, Assistente Social,
Cirurgião Dentista, Auxiliar Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico do PSF e
Auxiliar de Enfermagem do PSF ficam reenquadrados respectivamente nos empregos de Analista
de Enfermagem, Analista de Farmácia, Analista de Fisioterapia, Analista de Fonoaudiologia,
Analista de Nutrição, Analista de Psicologia, Analista de Assistência Social, Analista de
Odontologia, Auxiliar de Saude Bucal, Assistente de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal do
PSF e Assistente de Enfermagem do PSF.
Artigo 2º. - Ficam fixada para os empregos públicos permanentes de Analista
de Enfermagem. Analista de Farmácia, Analista de Fisioterapia, Analista de Fonoaudiologia, Analista
de Nutrição, Analista de Psicologia, Analista de Assistência Social, Analista de Odontologia, Auxiliar de
Saúde Bucal, Assistente de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal do PSF e Assistente de
Enfermagem do PSF, as seguintes atribuições (sintese dos deveres e descrição das atribuições) E
) K Secretaria sob o nº 2. 4 (C
ud Pub, 2 F] ou 7 o: cl. e Publicado
por afixação, no quadro da sede dasta P, M,, conforme
art. 99 da Lei Orgânica Mun. de E. S. Turvo.
Vinícius Mansur Sabbag
Sec. Mun. para Assuntos Jurídicos
OAB/SP nº 21.166.015
lo
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das Unidades Básicas de Saúde, desde as rotinas do tratamento até a gerencia dos insumos
(equipamentos, medicamentos, etc.) Executar tarefas afins e/ou outras atividades orientadas pelo
enfermeiro no seu campo de atuação
Artigo 3º. - Fica alterada a referencia da salarial do Anexo |, referente
aos empregos em comissão de Diretor Municipal de Administração e Diretor Municipal de Programa de
Saúde e Familia, do Quadro de Geral de Pessoal, do Municipio de Espírito Santo do Turvo, fixado pela
Lei Complementar n.º 202/2.011 (Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo e dá outras providências), passará da referência salarial
H-01 para K-01.
Parágrafo único - A referência salarial alterada pelo “caput” deste artigo,
do emprego comissão de Diretor de Municipal de Administração e Diretor Municipal de Programa de
Saúde e Família, deverá ser alterada no Anexo | da Lei Complementar n.º 202/2011, atualizado em
função do nivel de escolaridade. contando com a nova referência salarial.
Artigo 4º, - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário
Artigo 5º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de
abril de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
P.M. Espirito Santo do Turvo, aos 05 dias do més de abril de 2012.
” JOÃO AD CHECO
Prefeito Municipal
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referências salariais de acordo com o Anexo V da Lei Complementar nº. 212, de 17 de janeiro de
2.012:
Parágrafo Único: Para empregos públicos permanentes previstos no
artigo 3º ficam mantidas a quantidade de números de empregos, carga horária e requisitos
mínimos para contratação mediante concurso público, do Quaro de Geral de Pessoal, do Município
de Espirito Santo do Turvo, de acordo com a Lei Complementar n.º 02/1993 com a alteração das Leis
Complementar n.º 172/2009, Lei Complementar nº. 175/2009 e Lei Complementar nº. 183/2010.
A )- 02 (dois) empregos de Enfermeiro: passa para denominação de ANALISTA DE ENFERMAGEM
Referência: J 01
Valor: R$ 1.810,00 (hum mil e oitocentos e dez reais)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior Enfermagem e inscrição no COREN
Atribuições- Sintese dos Deveres: realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos de
enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de
tratamentos prescritos, a participação em programas voltados para a saúde pública. Direção de órgão
de enfermagem integrante da estrutura básica de saúde e chefia de serviços e unidades de saúde.
Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e de acordo com a lei do
exercicio profissional de enfermagem. Administrar medicações e cuidados os quais estejam em
protocolos aprovados previamente. Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes
a Departamento de Saúde e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saude
Descrição das Atribuições: Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem nas
diversas unidades de saúde do Município. Prestar serviços de enfermagem e de primeiros socorros em
hospital, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias, ministrando medicamentos prescritos aos
pacientes, preparar o campo operatório e proceder à esterilização do material a ser utilizado. Promover
e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem. Participar dos
programas de educação sanitária e de saúde pública em geral. Ajudar sob orientação médica na
aplicação de terapia especializada, e participar de programas de imunização. Elaborar relatórios sobre
as atividades desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por
situações de emergências ou de calamidade publica. Prestar assessoramento aos superiores imediatos
sobre assuntos de sua competência. Outras atividades inerentes à função e outras atribuições afins e
executar outras tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde.
B )- 03 (três) empregos de Farmácia: passa para denominação de ANALISTA DE FARMÁCIA
Referência: H 01
Valor: R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais)
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
Requisitos minimos: Curso Superior Farmácia e inscrição no CRF.
Atribuições- Sintese dos Deveres: Supervisionar, coordenar, executar atividades e serviços inerentes
a Departamento de Saúde e atividades / serviços correlatas Secretaria Municipal de Higiene e Saúde.
Descrição das Atribuições: Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no
Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Familia; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no
planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família,
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assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde, Promover o acesso e o uso
racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família,
por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação
adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção
Basica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com
garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os
medicamentos na Atenção BásicalSaúde da Família, Acompanhar e avaliar a utilização de
medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de
resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os
profissionais de saúde e as Equipes PSF com informações relacionadas à morbimortalidade
associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e
nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência
Farmacêuticas a serem desenvolvidos; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em
conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional
e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida,
Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica'Saúde
da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica, Treinar e capacitar os
recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes
à Assistência Farmacêutica; Outras atividades inerentes à função e outras atribuições afins e executar
outras tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde.
C ) - 02 (dois) empregos de Fisioterapeuta: passa para denominação de ANALISTA DE
FISIOTERAPIA
Referência: | 01
Valor: R$ 1.702,00 (hum mil e setecentos e dois reais)
Carga Horária: 30 (vinte) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior Fisioterapia e inscrição no CREFITO.
Atribuições- Sintese dos Deveres: Executar atividades de natureza qualificada, concernentes à
melhoria do estado geral dos pacientes através de técnicas que facilitam suas condições
cardiovasculares e respiratórias, motoras e músculo-esquelético. Supervisionar, coordenar, executar
atividades e serviços inerentes a Departamento de Saúde e atividades / serviços correlatas Secretaria
Municipal de Higiene e Saúde.
Descrição das Atribuições: Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no
hospital municipal. Prevenir através de atividades fisioterápicas nos pacientes queimados e
neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias. Elaborar programas de prevenção,
aos pacientes que permanecem por prolongado periodo nos leitos hospitalar. Promover e executar
técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação
neuromuscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado
geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação. Promover palestras, seminários e
estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais
da Secretaria Municipal da Saúde. Elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de
atendimento a terceira idade visando à melhoria da qualidade de vida e de saúde. Elaborar relatórios e
À
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pareceres pertinentes a sua área de atuação. Promover a parte curativa de pacientes encaminhados
aos setores de Fisioterapia. Desempenhar outras atividades correlatas a Secretaria Municipal de
Higiene e Saúde
D )- 01 (um) emprego de Fonoaudióloga: passa para denominação de ANALISTA DE
FONOAUDILOGIA
Referência; H 01
Valor: R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais)
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais,
Requisitos mínimos: Curso Superior Fonoaudiologia e inscrição no Conselho.
Atribuições- Sintese dos Deveres: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral,
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção,
impostação da voz e outros, com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e ou a reabilitação da
fala.
Descrição das Atribuições: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos da
linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas. Efetuar o encaminhamento de pacientes a
especialistas, para a eliminação ou amenização dos problemas constatados, onentando-o, fornecendo
indicações e relatório complementar do diagnostico. Participar de equipes multiprofissionais para a
identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição. Elaborar programas
e técnicas para a aplicação em alunos da rede municipal de ensino, visando à melhoria de postura da
voz. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Desempenhar outras atividades
correlatas a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
E )- 01 (um) emprego de Nutricionista: passa para denominação de ANALISTA DE NUTRIÇÃO
Referência: | 01
Valor: R$ 1.702,00 (hum mil e setecentos e dois reais)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior de Nutricionista e inscrição no Conselho.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos com a
educação alimentar, nutrição e dietética, bem como em programas voltados para a saúde pública.
Realizar atividades envolvendo educação alimentar e nutricional o conjunto de ações formativas que
objetivam estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares saudáveis, que colaborem
para a aprendizagem, o estado de saúde do escolar e a qualidade de vida do indivíduo.
Descrição das Atribuições: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município,
para proceder à avaliação da dieta comuna e sugerir medidas para a sua melhoria. Participar da
elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos programas de nutrição. Elaborar
projetos e programas para a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência
alimentar, visando à proteção materno-infantil no âmbito municipal. Efetuar a verificação dos
prontuários dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados dos exames laboratoriais,
para estabelecimento do tipo da dieta. Inspecionar os gêneros alimentícios estocados, proceder à
orientação aos serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades
de saúde e educacionais do Municipio. Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem
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desenvolvidos por auxiliares, com palestras, seminários e cursos para aperfeiçoamento dos trabalhos
na área de nutrição do Município Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação
Desenvolver outras atividades correlatas à Secretaria Municipal de Higiene e Saúde.
Compete ao nutricionista responsável-técnico pelo Programa de Alimentação do Escolar, e aos demais
nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, coordenar o diagnóstico e O monitoramento do
estado nutricional dos estudantes, planejar O cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura
alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agricola da região,
acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da
alimentação, bem como propor € realizar ações de educação alimentar € nutricional nas escolas. Os
cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de
gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos. Desempenhar outras
atividades correlatas a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
F )- 02 (dois) empregos de Psicóloga: passa para denominação de ANALISTA DE PSICOLOGIA
Referência: K 01
Valor: R$ 2 047,00 (Dois mil e quarenta e sete reais)
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior Psicologia e inscrição no CRP.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão,
coordenação, execução, avaliação, diagnóstica e pesquisa de trabalhos relativos às áreas de.
educação, trabalho, saúde e comunidade, utilizando enfoque preventivo elou curativo, isoladamente ou
em equipe multidisciplinar, em instituições ou informais.
Descrição das Atribuições: Planejar e executar planos e programas visando maior produtividade no
trabalho e realização e satisfação pessoal, envolvendo individuos e grupos. Orientar e encaminhar
funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental.
Orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de
atendimento específicos, de crianças € adolescentes. Realizar diagnósticos psicológicos em pacientes,
utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem
existencial, emocional e mental. Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de
atendimento psicológico. Realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento
teórico e aplicado ao campo do trabalho, educação, saude e social Acompanhar e tratar portadores de
transtorno metal leve, moderado e severo. Realizar psicodiagnóstico constante com indicativo de
eliminar. Tratamento para usuários que buscam e/ou são encaminhados para O serviço. Selecionar,
adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando aprimoramento dos
métodos de intervenção psico-sociais. Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários ou na
comunidade visando resoluções de problemas referentes ao convívio sócio-cultural. Orientar familiares
quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem
Desempenhar outras atividades correlatas a Secretaria Municipal de Bem Estar Social e Secretaria
Municipal de Higiene e Saúde. |
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G ) - 05 (cinco) empregos de Assistência Social: passa para denominação de ANALISTA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Referência: K01
Valor: R$ 2.047,00 (dois mil e quarenta e sete reais)
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior Assistência Social e inscrição no CRESS.
Atribuições- Sintese dos Deveres: Elaborar, executar e avaliar planos e programas de natureza
social, envolvendo grupos, comunidades, associações, individuos e outras Planejar e executar
pesquisas visando a analise da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e
governamentais.
Descrição das Atribuições: Participar de equipe multidisciplinar com o objetivo de programar,
executar e avaliar as atividades educativas e preventivas na área da saúde. Desenvolver atividades de
conscientização e orientação nas populações atendidas pelas unidades do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) e Sistema Unico de Saúde (SUS). Atender os usuários do sistema único de
saude que apresentem dificuldades sócio-econômicas e viabilizar o alendimento de suas necessidades
emergenciais. Acolher e orientar os usuários do sistema único de saúde no sentido de identificar os
recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento de suas necessidades e na defesa de seus direitos.
Pianejar, executar e avaliar pesquisas, que possam contribuir para a análise da realidade social e
subsidiar as ações profissionais. Outras atividades inerentes à função e outras atribuições afins e
executar outras tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde e Secretaria Municipal de
Bem Estar Social.
H ) - 05 (cinco) empregos de Cirurgião Dentista: passa para denominação de ANALISTA DE
ODONTOLOGIA
Referência: L 01
Valor: R$ 2.459,00 (Dois mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais)
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior Odontologia e inscrição no CRO.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução
especializada relacionados à assistência buco-dentária e atividades / serviços correlatas Secretaria
Municipal de Higiene e Saúde.
Descrição das Atribuições: Executar assistência buco-maxilo-facial e odontológica profilática em
estabelecimento de ensino ou unidades de saúde do Municipio bem como executar trabalhos de
periodontia, endodontia e atendimento a pacientes especiais como idosos e crianças. Diagnosticar
casos individuais, determinando o respectivo tratamento. Executar os trabalhos de prótese em geral,
compor dentaduras, com inclusão de dentes artificiais, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e
trabalhos de prótese parcial removível provisória. Planejar, elaborar e executar medidas tendentes à
melhoria de saúde bucal das populações carentes de recursos, avaliando seus resultados. Promover
educação para a saúde bucal através de aulas, palestras, impressos, escritos e outros instrumentos.
Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas. Outras atividades inerentes à função e outras
atribuições afins e executar outras tarefas correlatas a Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
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|) - 03 (três) empregos de Auxiliar Odontológico: passa para denominação de AUXILIAR DE
SAUDE BUCAL:
Referência: E 01
Valor: R$ 987,00 (novecentos e oitenta e sete reais)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Completo e noções prática na área.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Síntese dos Deveres: Executar tarefas auxiliares no tratamento
odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião Dentista ou do Técnico em Higiene Dental.
Descrições das Atribuições: Desenvolver em equipe ações de promoção e prevenção da Saúde
Bucal, organizar o ambiente de trabalho, considerando sua natureza e as finalidades das ações
desenvolvidas em saúde bucal, realizar rotinas referentes ao atendimento do usuário, conforme
protocolo do serviço; adotar medidas de proteção e prevenção relacionadas ao trabalho odontológico;
desenvolver ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e
coletividades, organizar e executar atividades de fluorterapia e escovação supervisionada: orientar
indivíduos, famílias e comunidade para o autocuidado em saúde bucal, reconhecer os individuos com
sinais e sintomas de doenças bucais e encaminhar para o atendimento clinico; realizar ações de apoio
ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares, realizar
controle de infecção em odontologia, aplicar medidas de segurança, armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, participar do levantamento das
necessidades de saúde da comunidade; contribuir na realização de estudos epidemiológicos em saúde
bucal; registrar dados e analisar informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal,
utilizar recursos de informática aplicados em saúde bucal, realizar o acolhimento do usuário dos
serviços de saúde bucal, instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. manipular materiais
de uso odontológico; apoiar processos de educação permanente voltados para os Agentes
Comunitários de Saúde e agentes de limpeza e acolher estudantes de graduação e pós-graduação em
saúde bucal. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. Outras
atividades inerentes à função e outras atribuições afins e executar outras tarefas correlatas a Secretaria
Municipal de Higiene e Saúde.
J)- 13 (treze) empregos de Auxiliar de Enfermagem: passa para denominação de ASSISTENTE
DE ENFERMAGEM.
Referência: E 01
Valor: R$ 987,00 (novecentos e oitenta e sete reais)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Ensino Médio Completo e inscrição no COREN.
Atribuições- Sintese dos Deveres: Planeja, executa e avalia, sob orientação e supervisão, atividades
Assistentes de Enfermagem na promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
Descrições das Atribuições: Executar ações de enfermagem em serviços tais como: acolhimento,
avaliação de enfermagem, verificação de dados vitais, curativos, nebulização, coleta de material para
X
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exames laboratoriais, administração de medicamentos, identificar sinais e sintomas de risco (ao nível
de sua qualificação), medidas de controle de infecção.
Integrar e auxiliar a equipe de saúde.
Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e dependências das unidades de saúde.
Preencher formulários próprios da unidade de saúde.
- Registrar as ações realizadas em prontuário eletrônico.
- Executar atividades de limpeza, desinfecção e esterilização dos materiais e equipamentos.
- Participar de programas de imunização, aplicação de vacinas, orientação sobre reações,
agendamento de doses subsegiuentes e reforços, controle e manutenção de rede de frio e
imunobiológicos. de acordo com as normas vigentes.
- Participar nas ações de vigilância epidemiológica, auxiliando na investigação e controle de doenças
transmissiveis, coletando e emitindo notificações, investigando contatos e efetuando bloqueios.
- Participar dos programas de atenção em saúde instituídos, organizando o cadastro, monitorando a
participação e buscando faltosos
- Realizar visita domiciliar e atendimento domiciliar à saude.
- Participar de atividades de educação em saúde, fornecendo orientação individualizada, familiar e em
grupos.
- Realizar pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições/orientações da equipe de saúde.
- Auxiliar no gerenciamento (organização, conservação e controle) de materiais de consumo e
medicamentos.
Realizar ações de saúde, em atividades externas à Unidade, tais como: creches, escolas, reuniões
com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, após avaliação da equipe de Saúde
Outras atividades inerentes à função e outras atribuições afins e executar outras tarefas correlatas a
Secretaria Municipal de Higiene e Saúde
K)-01 (um) emprego de Auxiliar Odontológico do PSF: passa para denominação de AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL DO PSF:
Referência: E 01
Valor: R$ 987,00 (novecentos e oitenta e sete reais)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos mínimos: Ensino Fundamental Completo e noções prática na área.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Sintese dos Deveres: Executar tarefas auxiliares no tratamento
odontológico sempre sob a supervisão do Analista de Odontologia / ou Cirurgião Dentista do PSF
Descrições das Atribuições: Desenvolver em equipe ações de promoção e prevenção da Saúde
Bucal, organizar o ambiente de trabalho, considerando sua natureza e as finalidades das ações
desenvolvidas em saúde bucal; realizar rotinas referentes ao atendimento do usuário, conforme
protocolo do serviço; adotar medidas de proteção e prevenção relacionadas ao trabalho odontológico:
desenvolver ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, familias e
coletividades; organizar e executar atividades de fluorterapia e escovação supervisionada; orientar
individuos, famílias e comunidade para o autocuidado em saúde bucal, reconhecer os individuos com
sinais e sintomas de doenças bucais e encaminhar para o atendimento clínico; realizar ações de apoio
ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares; realizar
g
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CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
controle de infecção em odontologia; aplicar medidas de segurança, armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, participar do levantamento das
necessidades de saúde da comunidade, contribuir na realização de estudos epidemiológicos em saúde
bucal; registrar dados e analisar informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal,
utilizar recursos de informática aplicados em saúde bucal; realizar o acolhimento do usuário dos
serviços de saúde bucal; instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas, manipular materiais
de uso odontológico; apoiar processos de educação permanente voltados para os Agentes
Comunitários de Saúde e agentes de limpeza e acolher estudantes de graduação e pós-graduação em
saúde bucal. Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. Outras
atividades inerentes à função e outras atribuições afins e executar outras tarefas correlatas a Secretaria
Municipal de Higiene e Saúde e pela Diretoria do Programa Saúde da Família.
L )- 02 (dois) empregos de Auxiliar de Enfermagem do PSF: passa para denominação de
ASSISTENTE DE ENFERMAGEM DO PSF.
Referência: E 01
Valor: R$ 987,00 (novecentos e oitenta e sete reais)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Ensino Médio Completo e inscrição no COREN.
Atribuições- Síntese dos Deveres: Planeja, executa e avalia, sob orientação e supervisão, atividades
Assistentes de Enfermagem do PSF na promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Higiene e Saúde e pela Diretoria do Programa Saúde da
Familia
Descrições das Atribuições: Realizar procedimento de enfermagem dentro da sua competência
técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, PSF e nos
domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas
médicas e de enfermagem, exames e tratamentos no PSF; Desenvolver, com os Agentes Comunitários
de Saúde, atividades de identificação das famílias de situações de risco; Contribuir, quando solicitado,
com o trabalho dos Agentes Comunitário de Saúde no que refere às visitas domiciliares, Acompanhar
os indivíduos e suas respectivas familias expostos a situações de risco, visando garantir uma melhor
monitoria de suas condições de saúde, Executar, segundo sua qualificação profissional e sob
supervisão do Enfermeiro, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de
atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da
tuberculose, hanseniase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; Participar da discussão
e organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde, Realizar visitas domiciliares e prestar
assistência de enfermagem e procedimentos em domicílio, no nivel de sua competência, conforme
plano de cuidados; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e
equipamentos, cuidando de sua ordem, reposição e conservação, bem como o seu preparo,
armazenamento e manutenção, segundo as normas técnicas; Realizar procedimentos de enfermagem
na UBS, nos diferentes setores, respeitando escala de trabalho; Preencher relatórios e registros de
produção das atividades de enfermagem, bem como efetuar a análise dos mesmos, Participar da
elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território, elaborado pela Unidade e comunidade,
bem como do plano de ações, execução e avaliação das propostas de trabalho; Ajudar na organização

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