← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2012 |
| Date | 2012-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — Sl ” d a ia a E sa Ê » Ei “u E Et ” o LEI COMPLEMENTAR N. 223 de 30 de outubro de 2012. (De Autoria da Mesa da Câmara Municipal) | “DISPÕES SOBRE A REVISÃO DOS SUBISÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL”. JOÃO ADIRSON PACHECO. Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou. com fundamento no que dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 78, de 29 de março de 2000. estribada no artigo 51. parágrafo único. inciso IX da Lei Orgânica do Município. com amparo na Emenda Constitucional nº 19 e no artigo 37. inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O subsídio mensal dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Espírito Santo do lurvo, fixado pela Lei Complementar nº 169, de 29 de abril de 2008, ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2012 em 6,5 %, índice adotado pelo Governo Federal para a revisão do salário mínimo nacional e pela Administração Municipal para os seus servidores, na forma da Lei. Parágrafo 1º - O subsídio mensal dos vereadores do Município fica fixado em R$ 1.587.93 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa é três centavos), em parcela única; Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 2.234.87 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), em parcela única; 1 r , , ot aa) 4 das « “o f , , a Sd ' 1] a oa .* | | ,. A doão Dias Junior d-Os Centro PATI |O = Cen. 18935-000 + Espirito Santo do turno. E Ng CAMARÁ MUNICIPAL FAVA CNPJ 5S7.264.533/0001-06 w Sa, =, X ns. Re ERR qua pm sa C.. E e Ta RP espa É Espirito Santo do iurvo - Si As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 2º Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. Sala das Sessões, 30 de outubro de 2012. o ti “Oi A SEMENCIE D Geraldo Teixeira Presidente 4 E e e | 4" lei nz MS 1º ani LIVIO NO aba, O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de lei orgênica Município Espírito Santo do-Turvo EO EAN. VS E DA A À. João Dias Junior. 1-08 - Centro