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norma nº 232/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 232 / 2013
Date 2013-02-06
Ementa ALTERA QUADRO PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 216 DE 05 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.013.
ALTERA QUADRO DE PESSOAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 216
DE 05 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. - Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal,
referente aos empregos permanentes, providos mediante concurso público, do Quadro Geral de
Pessoal, do Município de Espírito Santo do Turvo, da Lei Complementar nº. 216 de 05 de abril de de
2012, o seguinte emprego público:
| F- Emprego Público de Analista de Psicologia
Nº de vaga: 01 (uma)
Referência: K 01
Valor: R$ 2.167,00
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos mínimos: Curso Superior Psicologia e inscrição no CRP.
Atribuições: Síntese dos Deveres: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão,
coordenação, execução, avaliação, diagnóstica e pesquisa de trabalhos relativos às áreas de:
educação, trabalho, saúde e comunidade, utilizando enfoque preventivo e/ou curativo, isoladamente ou
em equipe multidisciplinar, em instituições ou informais.
Descrição das Atribuições: Planejar e executar planos e programas visando maior produtividade no
trabalho e realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos. Orientar e encaminhar
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Ê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental.
Orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de
atendimento específicos, de crianças e adolescentes. Realizar diagnósticos psicológicos em pacientes,
utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem
existencial, emocional e mental. Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de
atendimento psicológico. Realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento
teórico e aplicado ao campo do trabalho, educação, saúde e social. Acompanhar e tratar portadores de
transtorno metal leve, moderado e severo. Realizar psicodiagnóstico constante com indicativo de
eliminar. Tratamento para usuários que buscam e/ou são encaminhados para o serviço. Selecionar,
adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando aprimoramento dos
métodos de intervenção psico-sociais. Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários ou na
comunidade visando resoluções de problemas referentes ao convívio sócio-cultural. Orientar familiares
quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem.
Desempenhar outras atividades correlatas a Secretaria Municipal de Bem Estar Social, Secretaria
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Higiene e Saúde.
Parágrafo único - O emprego permanente “Analista de Psicologia”,
do Quadro Geral, regime CLT, criados no “caput” deste artigo, passa de 02 (duas) para 03 (três)
empregos públicos permanentes.
Artigo 2º. - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
”
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 06 de fevereiro de 2013.
o
Prefeito Municipal
Registrado nesta secretaria sob
no doa Em D0 4024. 13.
lei nº LD, fis nº Db Livro nº QI
O Publicado por pr je Quito da
Sede desta P. M, conforme art. 99 de lei

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