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norma nº 233/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 233 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 224 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — Sr
LEI COMPLEMENTAR nº 235 de 05 de fevereiro de 2015.
“Altera a Lei Complementar n. 224 de 30 de outubro de 2012 e dá outras providências.”
A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu
Presidente sanciona e promulga a seguinte LEI COM PLEMENTAR:
Artigo 1º - Fica alterado o texto dos artigos 14, 15 e 16 da Lei Complementar 224, de 30 de
outubro de 2012, que em conformidade com o artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, passarão a ter à
seguinte redação:
Artigo 14- Ao Completar o período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício
junto aos Poderes Públicos Municipais, O empregado fará jus 0 adicional por tempo de
serviço no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor de referencia que estiver percebendo.
Parágrafo Único- O direito a percepção desse adicional começará no dia
imediato aquele em que O empregado completar O quingiiênio, independente de qualquer
requerimento.
Artigo 15- Serão computados para obter O direito ao quingiuênio o tempo de
serviço prestado aos Poderes Executivo e/ou Legislativo Municipal, ainda que em cargos
distintos, sucessivos ou não.
Artigo 16- Aos servidores Municipais é assegurado O recebimento da sexta
parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de serviço efetivo, que se
incorporarão aos vencimentos para todos Os efeitos.
Parágrafo Único- Computa-se na contagem de tempo, Os serviços efetivamente
prestados aos Poderes Executivo e/ou Legislativo Municipal, ainda que em períodos diversos.
Artigo 2- Fica reconhecido administrativamente O direito aos funcionários públicos
que atuam na Câmara Municipal ao recebimento das diferenças apuradas nos últimos cinco anos à
CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espírito Santo do Turvo — SP
título de quinguênios, devidamente atualizadas pelo índice INPC com o cômputo cumulativo do
tempo de serviço prestado ao Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 201 pe
Registre-se e Publique-se.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2015.
,
é RE s
Wagner Antonio Guicho
Presidente. .
Valdemar Zanata Neto
Segundo Secretário
Registrado neste secretaria sob
EM aceno comes / comem
nº
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M,, conforme art. 99 de lei
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
DDS Sm ia ag a ceara =
Secretaria Municipa! de Assuntos Jurídico

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