← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 224 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — Sr LEI COMPLEMENTAR nº 235 de 05 de fevereiro de 2015. “Altera a Lei Complementar n. 224 de 30 de outubro de 2012 e dá outras providências.” A Mesa da CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu Presidente sanciona e promulga a seguinte LEI COM PLEMENTAR: Artigo 1º - Fica alterado o texto dos artigos 14, 15 e 16 da Lei Complementar 224, de 30 de outubro de 2012, que em conformidade com o artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, passarão a ter à seguinte redação: Artigo 14- Ao Completar o período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício junto aos Poderes Públicos Municipais, O empregado fará jus 0 adicional por tempo de serviço no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor de referencia que estiver percebendo. Parágrafo Único- O direito a percepção desse adicional começará no dia imediato aquele em que O empregado completar O quingiiênio, independente de qualquer requerimento. Artigo 15- Serão computados para obter O direito ao quingiuênio o tempo de serviço prestado aos Poderes Executivo e/ou Legislativo Municipal, ainda que em cargos distintos, sucessivos ou não. Artigo 16- Aos servidores Municipais é assegurado O recebimento da sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de serviço efetivo, que se incorporarão aos vencimentos para todos Os efeitos. Parágrafo Único- Computa-se na contagem de tempo, Os serviços efetivamente prestados aos Poderes Executivo e/ou Legislativo Municipal, ainda que em períodos diversos. Artigo 2- Fica reconhecido administrativamente O direito aos funcionários públicos que atuam na Câmara Municipal ao recebimento das diferenças apuradas nos últimos cinco anos à CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espírito Santo do Turvo — SP título de quinguênios, devidamente atualizadas pelo índice INPC com o cômputo cumulativo do tempo de serviço prestado ao Poder Executivo Municipal. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 201 pe Registre-se e Publique-se. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2015. , é RE s Wagner Antonio Guicho Presidente. . Valdemar Zanata Neto Segundo Secretário Registrado neste secretaria sob EM aceno comes / comem nº O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M,, conforme art. 99 de lei orgânica Município Espírito Santo do Turvo DDS Sm ia ag a ceara = Secretaria Municipa! de Assuntos Jurídico