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norma nº 235/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 235 / 2013
Date 2013-03-08
Ementa DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ANEXO V NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 211 QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 08 DE MARÇO DE 2.013.
Dispõe sobre a inclusão do Anexo V na
Lei Complementar nº. 211, de 29 de
dezembro de 2.011 que “Dispõe sobre o
plano de carreira e remuneração do
emprego público de Monitor de
Desenvolvimento Infantil, do Municipio
de Espírito Santo do Turvo, Estado de São
Paulo, e dá outras providências.”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º. — Fica incluído o Anexo V — Quadro de Empregados
Públicos Permanentes / Efetivos (QEPP/E) providos por Concurso Público — na Lei
Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2.011.
ANEXO V
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES / EFETIVOS
(QEPP/E)
“NºDE || NOME DO EMPREGO / REQUISITOS / — CARGA
FORMAS DE PROVIMENTO HORÁRIA
EMPREGOS
16 Monitor de Desenvolvimento Infantil (MDI)
| Requisitos: Ensino Médio Completo — Art. 42.
Formas de Provimento: Concurso Público de
Provas; nomeação em caráter efetivo.
4
44 horas/semana
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 2º. - As despesas decorrente da execução da presente
Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, aos 08 de março de 2.013
| Prefeito Municipal
agudo nesta secretaria sob
lei SEPETA Sm Livro nº
afixação, no Quadro da
o io hr 99 de lei
esta P. na e ori o do TUVvO
e E AE a

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