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norma nº 236/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 236 / 2013
Date 2013-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ANEXO XVI E XVII NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 210, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE EMPREGOS PÚBLICOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
- Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã -— Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, 08 DE MARÇO DE 2.013.
Dispõe sobre a inclusão do Anexo XVI e
XVII na Lei Complementar nº. 210, de
29 de dezembro de 2.011 que “Dispõe
sobre o Plano de Empregos Públicos,
Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal de Espírito Santo do
«a Turvo, Estado de São Paulo, e dá outras
providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. — Fica incluído o Anexo XVI — Quadro de Empregados Públicos
Permanentes / Efetivos (QEPP/E) providos por Concurso Público — na Lei Complementar
s- nº. 210, de 29 de dezembro de 2.011.
ANEXO XVI
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES / EFETIVOS (QEPP/E)
| NºDE | NOME DO EMPREGO / REQUISITOS / FORMAS | CARGA
| EMPREGOS DE PROVIMENTO | HORÁRIA
08 Auxiliar Docente 40 horas/semana |
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em |
Pedagogia, com habilitação em educação infantil, ou
| curso Normal, em nível médio ou superior.
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
Ji Títulos; nomeação em caráter permanente.
06
02
RD)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
40 horas/semana
Coordenador Pedagógico
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em
Pedagogia ou pós-graduação na área da educação,
em nível de mestrado; ou curso de pós-graduação
em gestão, com carga horária de igual ou superior a
1.000 (mil) horas; ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de
experiência no magistério.
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente.
Diretor de Escola
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em
Pedagogia ou pós-graduação na área da educação,
em nível de mestrado; ou curso de pós-graduação
em gestão, com carga horária de igual ou superior a
1.000 (mil) horas; ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de |
experiência no magistério, dos quais 2 (dois) anos |
devem ter sido prestados no suporte pedagógico. |
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente.
Monitor de Tele Sala *
Requisitos: Licenciatura plena em uma disciplina
com capacitação em Educação para Jovens e Adultos
Professor Educação Básica - PEBI
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em
Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou
superior. Para atuar na educação infantil, deverá
contar com licenciatura de graduação plena em
Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil, ou
curso Normal, em nível médio.
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente.
Professor Educação Básica PEB II — Artes
Requisitos: Licenciatura de graduação plena, com
habilitação específica na área própria, ou formação
superior em área | correspondente, com
complementação nos termos da legislação vigente.
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente.
Professor Educação Básica PEB II -— Educação | 20 horas/semana
Especial ou
Requisitos: Licenciatura de graduação plena, com | 30 horas/semana
40 horas/semana
2a horas/semana E
25 E
20 horas/semana
ou |
30 horas/semana |
02
02
(a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
habilitação específica na área própria, ou formação
superior | em área correspondente, com
complementação nos termos da legislação vigente.
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente.
Professor Educação Básica PEB II — Educação Fisica
Requisitos: Licenciatura de graduação plena, com
habilitação específica na área própria, ou formação
superior | em área correspondente, com
complementação nos termos da legislação vigente.
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomea ão em caráter permanente. o o
Professor Educação Básica PEB II — Informática 20 horas/semana
Requisitos: Licenciatura de graduação plena, com ou
habilitação específica na área própria, ou formação | 30 horas/semana
superior | em área | correspondente, com
complementação nos termos da legislação vigente.
Formas de Provimento: Concurso Publico de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente. Es
Professor Educação Básica PEB II — Inglês — Lingua | 20 horas/semana
Estrangeira Moderna ou
Requisitos: Licenciatura de graduação plena, com 30 horas/semana
habilitação específica na área própria, ou formação |
superior | em área correspondente, com |
complementação nos termos da legislação vigente.
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente.
Professor de Educação Infantil *
Requisitos: Habilitação em 2º grau (magistério)
Especialidade em Educação Infantil e Pedagogia
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente
Professor Ensino Fundamental Educação Especial *
Requisitos: Habilitação em 2º grau (magistério) e
Curso Superior com Especialidade em Deficiência
Mental, Auditiva, Visual e / ou Física.
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente
Professor de Ensino Fundamental 1º a 5º ano *
Requisitos: Habilitação em 2º grau (magistério) e
Pedagogia ou Licenciatura na área de Educação.
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
20 horas/semana
ou
30 horas/semana
25 horas/semana |
30 horas/semana
30 horas/semana.
01
01
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
e Títulos; nomeação em caráter permanente o
Professor de Ensino Supletivo 1º a 4º série * 25 horas/semana
Requisitos: Pedagogia superior ou habilitação de 2º
grau (magistério), ambos com capacitação em
Educação para Jovens e Adultos
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente
Professor de Inglês *
Requisitos: Curso Superior e Habilitação em Inglês
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente
Professor de Educação Física *
Requisitos: Licenciatura em Educação Fisica
Formas de Provimento: Concurso Público de Provas
e Títulos; nomeação em caráter permanente
30 horas/semana
30 horas/semana
e e
Observação: (*) Empregos públicos permanentes / efetivos em extinção na vacância.
Artigo 2º. — Fica incluído o Anexo XVII — Quadro de Empregados Público
em Confiança (QEPC) — na Lei Complementar nº. 210, de 29 de dezembro de 2.011.
Nº DE
“EMPREGOS
02
ANEXO XVII
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA (QEPC)
NOME DO EMPREGO / REQUISITOS CARGA o
HORÁRIA |
Vice Diretor de Escola 40 horas/semana |
Requisitos: Licenciatura de graduação plena em
Pedagogia ou pós-graduação na área da
educação, em nível de mestrado; ou curso de |
pós-graduação em gestão, com carga horária de |
igual ou superior a 1.000 (mil) horas, ter, no
mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no
magistério.
Forma: Designação em Função de Confiança
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Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-2500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
Artigo 3º. - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, aos 08 de março de 2.013.
Prefeito Municipal
nesta secretaria sob
AEE
lei no LIC ns nº Sudi Livro no QU
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. | o Esposa art. 99 de lei

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