← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ANEXO XVI E XVII NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 210, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE EMPREGOS PÚBLICOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã -— Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 236, 08 DE MARÇO DE 2.013. Dispõe sobre a inclusão do Anexo XVI e XVII na Lei Complementar nº. 210, de 29 de dezembro de 2.011 que “Dispõe sobre o Plano de Empregos Públicos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Espírito Santo do «a Turvo, Estado de São Paulo, e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. — Fica incluído o Anexo XVI — Quadro de Empregados Públicos Permanentes / Efetivos (QEPP/E) providos por Concurso Público — na Lei Complementar s- nº. 210, de 29 de dezembro de 2.011. ANEXO XVI QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES / EFETIVOS (QEPP/E) | NºDE | NOME DO EMPREGO / REQUISITOS / FORMAS | CARGA | EMPREGOS DE PROVIMENTO | HORÁRIA 08 Auxiliar Docente 40 horas/semana | Requisitos: Licenciatura de graduação plena em | Pedagogia, com habilitação em educação infantil, ou | curso Normal, em nível médio ou superior. Formas de Provimento: Concurso Público de Provas Ji Títulos; nomeação em caráter permanente. 06 02 RD) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 40 horas/semana Coordenador Pedagógico Requisitos: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da educação, em nível de mestrado; ou curso de pós-graduação em gestão, com carga horária de igual ou superior a 1.000 (mil) horas; ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no magistério. Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente. Diretor de Escola Requisitos: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da educação, em nível de mestrado; ou curso de pós-graduação em gestão, com carga horária de igual ou superior a 1.000 (mil) horas; ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de | experiência no magistério, dos quais 2 (dois) anos | devem ter sido prestados no suporte pedagógico. | Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente. Monitor de Tele Sala * Requisitos: Licenciatura plena em uma disciplina com capacitação em Educação para Jovens e Adultos Professor Educação Básica - PEBI Requisitos: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou superior. Para atuar na educação infantil, deverá contar com licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil, ou curso Normal, em nível médio. Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente. Professor Educação Básica PEB II — Artes Requisitos: Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área | correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente. Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente. Professor Educação Básica PEB II -— Educação | 20 horas/semana Especial ou Requisitos: Licenciatura de graduação plena, com | 30 horas/semana 40 horas/semana 2a horas/semana E 25 E 20 horas/semana ou | 30 horas/semana | 02 02 (a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 habilitação específica na área própria, ou formação superior | em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente. Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente. Professor Educação Básica PEB II — Educação Fisica Requisitos: Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior | em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente. Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomea ão em caráter permanente. o o Professor Educação Básica PEB II — Informática 20 horas/semana Requisitos: Licenciatura de graduação plena, com ou habilitação específica na área própria, ou formação | 30 horas/semana superior | em área | correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente. Formas de Provimento: Concurso Publico de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente. Es Professor Educação Básica PEB II — Inglês — Lingua | 20 horas/semana Estrangeira Moderna ou Requisitos: Licenciatura de graduação plena, com 30 horas/semana habilitação específica na área própria, ou formação | superior | em área correspondente, com | complementação nos termos da legislação vigente. Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente. Professor de Educação Infantil * Requisitos: Habilitação em 2º grau (magistério) Especialidade em Educação Infantil e Pedagogia Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente Professor Ensino Fundamental Educação Especial * Requisitos: Habilitação em 2º grau (magistério) e Curso Superior com Especialidade em Deficiência Mental, Auditiva, Visual e / ou Física. Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente Professor de Ensino Fundamental 1º a 5º ano * Requisitos: Habilitação em 2º grau (magistério) e Pedagogia ou Licenciatura na área de Educação. Formas de Provimento: Concurso Público de Provas 20 horas/semana ou 30 horas/semana 25 horas/semana | 30 horas/semana 30 horas/semana. 01 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 e Títulos; nomeação em caráter permanente o Professor de Ensino Supletivo 1º a 4º série * 25 horas/semana Requisitos: Pedagogia superior ou habilitação de 2º grau (magistério), ambos com capacitação em Educação para Jovens e Adultos Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente Professor de Inglês * Requisitos: Curso Superior e Habilitação em Inglês Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente Professor de Educação Física * Requisitos: Licenciatura em Educação Fisica Formas de Provimento: Concurso Público de Provas e Títulos; nomeação em caráter permanente 30 horas/semana 30 horas/semana e e Observação: (*) Empregos públicos permanentes / efetivos em extinção na vacância. Artigo 2º. — Fica incluído o Anexo XVII — Quadro de Empregados Público em Confiança (QEPC) — na Lei Complementar nº. 210, de 29 de dezembro de 2.011. Nº DE “EMPREGOS 02 ANEXO XVII QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA (QEPC) NOME DO EMPREGO / REQUISITOS CARGA o HORÁRIA | Vice Diretor de Escola 40 horas/semana | Requisitos: Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da educação, em nível de mestrado; ou curso de | pós-graduação em gestão, com carga horária de | igual ou superior a 1.000 (mil) horas, ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no magistério. Forma: Designação em Função de Confiança PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-2500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69 Artigo 3º. - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, aos 08 de março de 2.013. Prefeito Municipal nesta secretaria sob AEE lei no LIC ns nº Sudi Livro no QU O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. | o Esposa art. 99 de lei