← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DA CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP LEI COMPLEMENTAR n.º 237 de 25 de junho de 2013. (De Autoria da Mesa da Câmara Municipal) “Altera a Lei Complementar n. 224, de 30 de Outubro de 2012 e dá outras providências.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º - Ficam criados e acrescidos no Quadro de Pessoal, Anexo Il — Parte Permanente — Empregos Permanentes Para Admissão Mediante Concurso Público disposto na Lei Complementar n. 224, de 30 de Outubro de 2012, o seguinte emprego público: Quantidade Denominação Remuneração Requisitos para | Carga Horária , Referência | preenchimento Analista 05 Curso Superior | 40 horas semanais Administrativo/Controlador em Interno Administração ou Recursos | Humanos | - Atribuições: Executar os serviços de Recursos Humanos e de Pessoal; Responder pela Tesouraria; Realizar o controle de patrimônio; Efetuar inventários, tombamentos, registros e sua conservação; Controlar a aquisição, guarda e distribuição de material; Preparar e encaminhar à contabilidade, a folha de frequência dos Vereadores para efeito de pagamento; Realizar relatórios e responder pelo Controle Interno da Câmara Municipal; Registro e Arquivamento de documentos: Controlar o Recebimento, distribuição, trâmites de projetos e demais documentos relativos às atividades legislativas e administrativas. Assessorar a Mesa Diretora em suas atividades internas.