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norma nº 242/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 242 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre reajuste dos valores das
referências dos salários dos servidores
públicos municipais para o exercício de
2014 e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O Anexo V da Lei Complementar nº. 02/1993 com a alteração
da Lei Complementar nº. 175 de 03 de março de 2.009, da Lei Complementar nº. 182 de
25 de janeiro de 2.010, da Lei Complementar nº. 194 de 30 de dezembro de 2.010, e da
Lei Complementar nº. 212 de 17 de janeiro de 2012, e da Lei Complementar nº. 227 de 25
de janeiro de 2013. sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2014, em 5,91% índice
de inflação adotado pelo Governo Federal, e pela Administração Municipal ao conceder
aos seus servidores. na forma da Lei, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO V
Referência AOL... rseerecemasitranamesasates R$ 724,00
Referência B-01......................ssse seres R$ 753,00
Referência C-01.............sieeeeeeees R$ 819.00
Relesência DD Lscganesere enero R$ 918,00
Referência EOL ea napessaçra R$ 1.107,00
Referência F-OL.... amas aaes R$ 1.324,00
Referência G-01........cssusuninanaanacas R$ 1.433,00
Referência H-01...........ccereeeresssesrccssenecos R$ 1.583,00
Retina DL sesessoracassscenc or osooir R$ 1.909,00
Reteência OL saver assessores R$ 2.029,00
Raferacia RA essa R$ 2.295,00
bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Referência 1-0) usasse esensessaas R$ 2.757,00
Referência MAU sosausnasasassspaavessscusesss R$ 3.719.00
Referência N-DL saseassnaeniasasgsssarenseçes R$ 4.076,00
Reterência O-DL.. sperm aeaas R$ 4.298,00
Referência P-O1.....ceneecescornencissesencamamantas R$ 4.775,00
Referência Q-01........................sssss esses R$ 5.971,00
Referência R-01.....................i essere R$ 7.164,00
Referência S-01.....................seeeeeems R$ 8.357,00
Referência T-01................. teres R$ 9.231,00
Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplmentadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014, revogados as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica
Municipal.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 20 de janeiro de 2014.
e DA da
ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
Registrado nesta secretaria sob
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lei nº LARA nº DE ivro E rag
O Publicado por afixação, NO
rt. 99 de lei
sta P. M. conforme à a
pç Município Espírito Santo do Turv
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