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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 243/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 243 / 2014
Date 2014-01-20
Ementa DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PLANO DE EMPREGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO |!
“BR ESTADO DE SÃO PAULO
| hy 2s Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br
CNPJ/ME 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre reajuste dos valores das
referências dos salários dos servidores
públicos municipais do Plano de
Empregos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal e do
Plano de Carreira e Remuneração do
Emprego Público de Monitor de
Desenvolvimento Infantil para o
exercício de 2014 e dá outras
providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona e promulga a seguinte
Lei Complementar:
Artigo 1º - Os Anexos da Lei Complementar nº. 210 de 29 de
dezembro de 2011, da Lei Complementar nº. 211 de 29 de dezembro de 2.011,
da Lei Complementar nº. 213 de 17 de janeiro de 2.012, da Lei Complementar
nº. 227 de 25 janeiro de 2013, sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2014,
em 5,91% índice de inflação adotado pelo Governo Federal, e pela
Administração Municipal ao conceder aos seus servidores, na forma da Lei.
RA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
N ESTADO DE SAO PAULO
NA os Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
NITA www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplmentadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei
Orgânica Municipal.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 20 de janeiro de 2014.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
Registrado nesta secretaria sob
LI
nº Em / QAs LU
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art 99 de le
' . Í
orgânica Município Espírito Santo do Turvo
o
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico
bo

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