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norma nº 245/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 245 / 2014
Date 2014-01-20
Ementa DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
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E x PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
fe CNPJ S7.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos. s/nº - Jardim Canaã- CEP 18935-000 Fone (014) 3375-9500
Lei Complementar n. 245, de 20 de janeiro de 2014.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBISÍDIOS DOS VEREADORES
E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
DO TURVO. Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º - O subsídio mensal dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de
Espírito Santo do Turvo. fixado pela Lei Complementar nº 215, de 06 de
abril de 2012 e alterações posteriores fica revisto. a partir de 1º de janeiro de
2014 em 5.91 %. índice adotado pelo Governo Federal e pela Administração
Municipal para a revisão do salário mínimo e o salário dos servidores
municipais. na forma da Lei.
Parágrafo 1º - O subsídio mensal dos vereadores do Município fica fixado em R$ 2.018.135
(dois mil e dezoito reais e treze centavos). em parcela unica:
Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$
2.840.33 (Dois mil. oitocentos e quarenta reais e trinta e três centavos). em
parcela única:
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
ç
por conta das dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas, se
necessário.
| PREFEI TURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
CNPJ 57.264.509/0001-09
Jardim Canaã- CEP 18935-000 Fone (014) 3375-9500
Rua Lino dos Santos. s/nº -
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.014 e revogadas as disposições em
contrário.
Espírito Santo do Turvo. 20 de janeiro de 2014.
O ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
dei 00,46, ns nº DE tivro nº
O Publicado por pesa no Quadro da
Sede desta P. HM conform 59 À
orgânica Município Espírito S5

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