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norma nº 246/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 246 / 2014
Date 2014-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MA PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos. s/nº - Jardim Canaã- CEP 18935-000 Fone (014) 3375-9500
LEI COMPLEMENTAR N. 246 20 DE JANEIRO DE 2014. .
“DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
(De autoria da Mesa da Câmara)
JOÃO ADIRSON PACHECO. PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º - Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal a repassar aos
servidores da Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2014. a reposição salárial anual de
5.91%, mesmo índice adotado pelo Governo Federal e pela Administração Municipal ao conceder o
reajuste aos seus servidores, na forma da lei.
Artigo 2º- As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o QUADRO DE REFERÊNCIAS E
SALÁRIOS constante da Lei Complementar nº224, de 30 de outubro de 2012, com as alteração
produzidas pela Lei Complementar n. 228. de 25 de janeiro de 20153.
Registra-se e Publique-se.
Espirito Santo do Turvo. 20 de janeiro de 2014.
Registrado nesta secretaria sob
0 A4 Ih Em al 0A4
lei RUA fis nº Fam Livro nº
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 |
orgânica Município
*reteito Municipal
Turvo
Secretária Muniei é Assuntos Jurídico

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