← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2014 |
| Date | 2014-08-06 |
| Ementa | ALTERA ALÍNEA "A" E "B" DO INCISO III DO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº. 251, DE 06 DE AGOSTO DE 2.014. Altera alínea “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2011 que “Dispõe sobre Plano de Carreira e Remuneração do emprego público de Monitor de Desenvolvimento Infantil, do Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo e dá outras providencias”. t JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. — A alínea “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:- Artigo 14 — Aos fatores estabelecidos no art. 12 ficam estipulados os critérios: HI . Atualização: À) eoonceororsenncconeeerereseernaeo aecsestiseonisocincscococssisuadnnanacas o enssas ses sessacas ses era ssadaçãs $ Único — Cursos de, no mínimo, de 08 (oito) horas, realizados no interstício de 03 (três) anos, na área da educação, no valor de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos por hora de curso, até o total de 90 (noventa) pontos. Artigo 2º. — Todos os demais artigos permanecem sem alteração. Í 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P.M. Espírito Santo do Turvo - SP, aos 06 de agosto de 2.014. Prefeito Municipal eai dide y; ad i ads lei nº fis nº Livro nº O Publicado por afixação, no Rena da Sede desta P. M,, confo : orgânica Município Espífi Assuntos Jurídico Secretaria Munici