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norma nº 251/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 251 / 2014
Date 2014-08-06
EmentaALTERA ALÍNEA "A" E "B" DO INCISO III DO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº. 251, DE 06 DE AGOSTO DE 2.014.
Altera alínea “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Lei
Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2011 que “Dispõe
sobre Plano de Carreira e Remuneração do emprego público de
Monitor de Desenvolvimento Infantil, do Município de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo e dá outras providencias”.
t
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º. — A alínea “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Lei
Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:-
Artigo 14 — Aos fatores estabelecidos no art. 12 ficam estipulados os
critérios:
HI . Atualização:
À) eoonceororsenncconeeerereseernaeo aecsestiseonisocincscococssisuadnnanacas o enssas ses sessacas ses era ssadaçãs
$ Único — Cursos de, no mínimo, de 08 (oito) horas, realizados no
interstício de 03 (três) anos, na área da educação, no valor de 0,75 (zero vírgula setenta e
cinco) pontos por hora de curso, até o total de 90 (noventa) pontos.
Artigo 2º. — Todos os demais artigos permanecem sem alteração.
Í
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. Espírito Santo do Turvo - SP, aos 06 de agosto de 2.014.
Prefeito Municipal
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O Publicado por afixação, no Rena da
Sede desta P. M,, confo :
orgânica Município Espífi
Assuntos Jurídico
Secretaria Munici

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