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norma nº 257/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 257 / 2015
Date 2015-01-16
Ementa DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº 257, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
“Dispõe sobre reajuste dos valores das
referências dos salários dos servidores
públicos municipais para o exercício de
2015 e dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O Anexo V da Lei Complementar nº. 02/1995 com a alteração
da Lei Complementar nº. 175 de 03 de março de 2.009, da Lei Complementar nº. 182 de
25 de janeiro de 2.010, da Lei Complementar nº. 194 de 30 de dezembro de 2.010, e da
Lei Complementar nº. 212 de 17 de janeiro de 2012, da Lei Complementar nº. 227 de 25
de janeiro de 2013, e da Lei Complementar nº. 242 de 20 de janeiro de 2014, sofrerá
reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015, em 6,41% índice de inflação adotado pelo
Governo Federal, e pela Administração Municipal ao conceder aos seus servidores, na
forma da Lei, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO V
Referência A-OT susasunassasa nana R$ 788,00
Referência BOL. esse ima R$ 802,00
Referência C-01................... osso. R$ 872,00
Referência D-01...................ssciee R$ 977,00
Relerência EA aeseeeseassessersorensnassaames R$ 1.178,00
Referência F-O1.......... pm R$ 1.409,00
Refeênas GOL ans erananas R$ 1.525,00
Referência H-01....................ssssees R$ 1.685,00
Referência I-01..............essciseeeees R$ 2.032,00
Referência J-01..............ccecceeseessesreresems R$ 2.160,00
Raterênda RL aereas R$ 2.443,00
bo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Referência L-01.....cssecuussssscssesssseseesssaesos R$ 2.934,00
Referência M-01..........usuenesssssscesccsemen R$ 3.958,00
Referência N-OL.................ccssescereseresõos R$ 4.338,00
. Referência 0-01................ceeeeeseeereeeeess R$ 4.574,00
Referência P-O1..............eeceeeeccceseeeeeeeee R$ 5.081,00
Referência Q-01...................ceeseeeeseseresees R$ 6.354,00
Reteéugia RO! assa nscosaecccensasss a R$ 7.624,00
na Referência S-01............csesssceressereeeseesses R$ 8.893,00
Hefórência TSOL ocerersesennas reeadiiisanana a R$ 9.823,00
Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplmentadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015, revogados as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica
” Municipal.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 16 de janeiro de 2015.
Prefeito Municipal
". Registrado nesta secretaria SO?
lei nº aa fIS nº Livro nº
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme-art. 99 de lei
orgânica Município Es pinitá-Bánto do Turvo
LA.

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