br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 258/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 258 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE ENDEMIAS DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id289

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

e ADO ente pOr RALO
lei nº sema fis Nº a) ) Livro no (Q Í
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforms”
Ectirito |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI COMPLEMENTAR Nº. 258, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
“Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos
salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Endemias de Saúde para o exercício de 2015 e
dá outras providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei Complementar nº. 254, de 28 de outubro de
2014. sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015, em 6,41% índice de inflação
adotado pelo Governo Federal, e pela Administração Municipal ao conceder aos seus
servidores, na forma da Lei.
Parágrafo 1º - O salário mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Endemias de Saúde, fica fixado em R$ 1.079,00 (Hum mil e setenta e nove
reais).
Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplmentadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015, revogados as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica
Municipal.
P.M. Espirito Santo do Turvo, 16 de janeiro de 2015.
Registrado nesta secretaria sob
se ai
a a DIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
” aft. 99 de lei
"Santo do Turvo

open original →