← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VALORES DAS REFERÊNCIAS DOS SALÁRIOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE ENDEMIAS DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e ADO ente pOr RALO lei nº sema fis Nº a) ) Livro no (Q Í O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforms” Ectirito | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº. 258, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. “Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias de Saúde para o exercício de 2015 e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei Complementar nº. 254, de 28 de outubro de 2014. sofrerá reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015, em 6,41% índice de inflação adotado pelo Governo Federal, e pela Administração Municipal ao conceder aos seus servidores, na forma da Lei. Parágrafo 1º - O salário mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias de Saúde, fica fixado em R$ 1.079,00 (Hum mil e setenta e nove reais). Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplmentadas se necessário. Artigo 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015, revogados as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal. P.M. Espirito Santo do Turvo, 16 de janeiro de 2015. Registrado nesta secretaria sob se ai a a DIRSON PACHECO Prefeito Municipal ” aft. 99 de lei "Santo do Turvo