← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 16 DE JANEIRO DE 2015. (De autoria da Mesa da Câmara Municipal) “Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal”. JOÃO ADIRSON PACHECO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE promulga e sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º - O subsídio mensal dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, fixado pela Lei Complementar nº 215, de 06 de abril de 2012 e alterado pela Lei Complementar n. 245, de 20 de janeiro de 2014, fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2015 em 6,41%, índice adotado pelo Governo Federal e pela Administração Municipal para a revisão do salário dos servidores, na forma da Lei. Parágrafo 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município fica fixado em R$ 2.147,49 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), em parcela única; Parágrafo 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal fica fixado em R$ 3.022,39 (três mil e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), em parcela única; Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Av. João Dias Junior.1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.015. P. M. Espírito Santo do Turvo - SP, 16 de janeiro de 2015. Prefeito Municipal registrado nesta secretaria sob lei ns a IS no DA Livro nº [ea O Publicado por afixação, ng Quadro da da Sede desta P. M., conforme árt. 99 de iei orgânica Município EspiritaSafnito do Turvo TS Av. João Dias Junior 1-8 Tento —Pone/Pax. 14 375-1208 —Crp. 18935-000 — Esqánito, Santo do Turvo.