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norma nº 262/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 262 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 16 DE JANEIRO DE 2.015.
(De autoria da Mesa da Câmara Municipal)
“Dispõe sobre a reposição salarial dos funcionários do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências”.
JOÃO ADIRSON PACHECO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou, com fundamento no que dispõe o artigo 37, inciso X da
Constituição Federal e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º - Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal repassar aos seus
servidores, a partir de 1º de janeiro de 2015, a reposição salarial anual de 6,41% (seis
virgula quarenta e um décimos por cento) referente ao índice inflacionário adotado pelo
Governo Federal e pelo Poder Executivo Municipal ao conceder o reajuste aos seus
servidores.
Artigo 2º - As despesas Decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de
/
necessário.
Av. João Dias Junis Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.
CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 57.264.533/0001-06
Espirito Santo do Turvo — SP
Artigo 3º - Ficam alterados os valores constantes do QUADRO DE
REFERÊNCIAS E SALÁRIOS da Lei Complementar n. 250, de 05 de agosto de 2014, que
passará a vigorar da seguinte forma:
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.
P.M. Espírito Santo do Turvo, 16 de janeiro de 2015.
»egistrado nesta secretaria sob
Prefeito Municipal | A AGA em IG )! VALA,
lei nº, uam fIS nº PQ. Livro no Of
O Publicado por afixação, no Quadro da
Sede desta P. M., conforme art. 99 de iei
orgânica ae alo Ho Turvo
mt . de adia E Ci dados
ssuntos Jurídico
Av. João Dias Junior. 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.

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