← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 293 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 16 DE JANEIRO DE 2.015. (De autoria da Mesa da Câmara Municipal) “Dispõe sobre a reposição salarial dos funcionários do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. JOÃO ADIRSON PACHECO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, com fundamento no que dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º - Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal repassar aos seus servidores, a partir de 1º de janeiro de 2015, a reposição salarial anual de 6,41% (seis virgula quarenta e um décimos por cento) referente ao índice inflacionário adotado pelo Governo Federal e pelo Poder Executivo Municipal ao conceder o reajuste aos seus servidores. Artigo 2º - As despesas Decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de / necessário. Av. João Dias Junis Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo. CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 57.264.533/0001-06 Espirito Santo do Turvo — SP Artigo 3º - Ficam alterados os valores constantes do QUADRO DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS da Lei Complementar n. 250, de 05 de agosto de 2014, que passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. P.M. Espírito Santo do Turvo, 16 de janeiro de 2015. »egistrado nesta secretaria sob Prefeito Municipal | A AGA em IG )! VALA, lei nº, uam fIS nº PQ. Livro no Of O Publicado por afixação, no Quadro da Sede desta P. M., conforme art. 99 de iei orgânica ae alo Ho Turvo mt . de adia E Ci dados ssuntos Jurídico Av. João Dias Junior. 1-08 — Centro — Fone/Fax. 14 375-1200 — Cep. 18.935-000 — Espírito Santo do Turvo.