← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | ALTERA ALÍNEA "A" E "B" DO INCISO III DO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE 'DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE MONITOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.015. Altera alínea “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2011 que “Dispõe sobre Plano de Carreira e Remuneração do emprego público de Monitor de Desenvolvimento Infantil, do Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo e dá outras providencias”. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º. — A alínea “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº. 211, de 29 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:- Artigo 14 — Aos fatores estabelecidos no art. 12 ficam estipulados os critérios: HI. Atualização: A) .ecccecerereococecos eres enero coco racao recon cce sec a saca casaco noso ec en ea saca saaans $ Único — Cursos de, no mínimo, de 08 (oito) horas, realizados no interstício de 03 (três) anos, na área da educação, no valor de 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos por hora de curso, até o total de 60 (sessenta) pontos. Artigo 2º. — Todos os demais artigos permanecem sem alteração. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2011, revogando a Lei Complementar nº. 251, de 06 de agosto de 2014. Registre-se e Publique-se. P. M. Espírito Santo do Turvo, aos 23 de fevereiro de 2015. Prefeito Municipal «egistrado nesta secretaria sob mA Oy E Pubiic licado por afixação, no Quadro da esta P M,, conforme art. 994 ânica Município Espirito-Safifo-do Turvo O A Cs