← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO COM O INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 317 |
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LEI N. 009, DE dé DE FEVEREIRO DE 1.993. = Autoriza o Executivo Municipal a celebrar e firmar Termos de Convênio com o INCRA e dã ou tras providências. UR o SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal de Espfrito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 4x - Fica o Emecutivo Ma, Municipal autorizado A “celebrar Termos de Convênio COM () INSTITUTO NACIONAL. DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA “, visando A conjugação de esforços materials é HUMANO & para (A execução das atividades de manutenção do Sistema Nacional de: Cadastro Rural e prestação de assistência aos interessados sobre qua Isquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA, mediante a instalação e Funcionamento de: LUNA UNTDADE. MUNICIPAL. D E: CADASTRAMENTO «= IJMC , NO município de Espfrito Santo do Turvo. Parágrafo Unico - Poderá o Pretfelto Municipal assinar termos de convênio, aditivos, PELi=- ratificação e outros necessários. Artigo OM oO - A despesas decorrentes dia presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessários. Artigo 34 - Esta lei entrara EST vigor na data de sua publicação, revogadas ag disposições Em contrario. Regidire-se e publiqukEcse. P. M. de Espírito Santo do Turvo, “é FEVERE ESPIRITO SANTO DO TURVO - S.P. me (id nestgncecctuir sob nº [ V Ú 4 E, DOU eis. DS], Livors 01 Publicado no Jortal “DEBATE” Edição nº62U4o dia pé ny p. 149 IVAN SERGIO DENÇARMALHO, Adm:t ty 3 (osid nas e o nus eua ER