← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOV. ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PARA INSTALAÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N. 012, DE 12 DE MARÇO DE 1.993. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOV. ESTSPAULO, ATRAVES DA SECRET. DA AGRICULTURA PARÁ INSTALAÇÃO DA CASA DA AGR I- CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS. DR s SERGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: me net 1x - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e firmar Termos de Convênio, de Aditamentos e Reti-Ratificação com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando: 4 - cessão em comodato de prédio para Casa da Agricultura; h - instalação da Casa da Agricultura em Espírito Santo do Tur vos c - dotar a Casa da Agr icultura de recursos humanos e Ou materiais necessdrios à execução dos programas desenvolvidos por essa Secretarias d - aquisição de máquinaários e implementos agr fcolas. a ox - Para o município ceder em comodato, por prazo indeterminado, um imóvel na cidade de Espirito Santo do Turvo, 1 Secretaria de Agricultura, para instalação e funcionamento da Casa da Agricultura, fica o Executivo Municipal autorizado a locar um prédio pelo valor de mercado ou até 4a) UFMs na data da assinatura do contrato, reajustado nos prazos € (índices previstos na Lei do Inquilinato. art. 39x -— Para cumprimento do disposto no artigo 1 x desta lei, Fica (8) Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e proceder a abertura de créditos especiais atd o valor dos repasses recebidos. art. 4x - Às despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, mais dos repasses recebidos, suplementadas, se necessdrio. art. 54x - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ/lcação, revogadas as disposições em contrário. ubll ique-se. MARÇO de 15.973: R pP.M. de Espírito Santo PREFEITURA MUNICIPAL ESPIRITO SANTO CO TUNVO « SP, Re DR. S Registrado rosa ur as “ob nê P Publicado no Jorhdl “DEBATE” À gasai consenso | anenmasam, é AI< q SERGIO ierpal de DO ecetoscaondiitooos IV AP cacpetário Munic E as coscocdfsoe nasce ncesáccasts cocossss est ias ii fo Dessas ção e PioaDs : A A minto ;