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norma nº 14/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaCONCEDE DESCONTO DE 50% PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DO EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N. 014, DE 23 DE MARÇO DE 1.993.
CONCEDE DESCONTO DE 50 4% PARÁ
PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNI
CIPAIS DO EXERCÍCIO DE 1.993 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. SERGIO VILELA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL
DE ESPIRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1x4 - Fica concedido um desconto de SQ
A (Cincoenta por cento) sobre os valores expressos em UrMs d
lançamentos de 1.993, dos seguintes tributos: IPTU — TTU, Taxa
de Conservação dg Vias Públicas e Taxa dc Remoção de Lixo
Domiciliar, para pagamento em parcela uúÚnica ou da primeira
parcela; ald 15 de abril de 1.993.
ARTIGO 9%x- Idêntico desconto fica concedido
aos contribuintes dos tributos municipais referidos No artigo
anterior, que optarem pelo pagamento em parcelas mensais, desde
que efetuado o pagamento da primeira parcela até 1959-04-93.
ARTIGO 39x -—- Ficam isentos do pagamento de
multa e dos juros moratórios, os contribuintes que efetuarem O
pagamento da parcela única ou da primeira parcela, até o dia Ro
de abril de 1.993.
ARTIGO 4x4 - Ficam os Setores da Lançadoria p
Contabilidade, autorizados a tomar as providências cabíveis É)
necessdrias para o cumprimento da presente lei.
ARTIGO SS x - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
janeiro de 1.993, revogadas as disposições em egn rar bos
REFEITURA MUNICIPAL REGISTRE-BE [E PUBLIQUE-SE.
fo ? 9.4 E ed - SP
Cecretara s00 nº
Bogistrado ngst
DR. SERGIQ VILELA PIBSTO
PREFEITO MUNICIPAL

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