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norma nº 15/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA DO EST. DE SÃO PAULO.
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LEI N. 015, DE 22 DE ABRIL DE e Er
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMOS DE CONVENIO
COM A SECRETARIA DA AGRICUL-
TURA DO EST.SÃO PAULO.
DR. SÉRGIO VILELA PINTO,
PREFEITO MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABBR QUE A CAMARA
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1* - Fica oO Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar e assinar termos de
Convênio com a Secretaria de Agricultura €e Abastecimento do
Estado de São Paulo, tendo por objeto a construção do prédio do
matadouro municipal, bem como a compra de todo o material e
equipamento necessário para sua instalação e funcionamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá (6)
Prefeito Municipal assinar termos de reti-ratificação, aditivos e
outros necessários para atingir os objetivos previstos neste
Jartigo.
ARTIGO 2% - Para cumprimento
do disposto no artigo primeiro, fica O Poder Executivo autorizado
a receber repasses financeiros da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
ARTIGO j* - As despesas
decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos
repasses recebidos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
do Estado de São Paulo, bem como das dotações próprias do
orçamento, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4* - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANÃO DO TURVO - SP.
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Publicado no! dC nal GATE
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esunsenerene.
. ComioiDtPones (0143) 75-1321 - 75-12 - CEP 18920-000 - Espirito Santo do Turvo - Sp.

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