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norma nº 17/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO EST. DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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LEI N. 017, DE 22 DE ABRIL DE 1.993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI-
PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOV.
EST.SÃXO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
DR. SÉRGIO VILELA PINTO, PREFEITO
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1* - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio com
o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de
Programas ligados à Agricultura.
PARAGRAFO ÚNICO: Poderá o Prefeito
Municipal assinar termos de reti-ratificação , aditivos e outros
necessários para atingir os objetivos previstos neste artigo.
ARTIGO 2* - Para cumprimento do
disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a
receber repasses financeiros da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
ARTIGO 3* - As despesas decorrentes
da execução da presente lei, correrão por conta dos repasses
recebidos da Secretaria de Agricultura é Abastecimento do Estado
de São Paulo, e supletivamente, com dotações próprias do
orçamento, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4* - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en
contrário.
PREFEITURA I[SUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO CO TUNVO - S.P.
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Registrado rEsia
Publicado noi dcárcl “DECATE” PREFEITO MUNICIPAL
Edição nº (gu do “dia 4. as. | a?
DM iposnes canino ada o emitido
IVAN SERGIO D CARVALHO
Secretário IN uolcipal de
Admintritreção € Finanças )
Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espirito Santo do Turvo - Sp.

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