← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ma Sre eilura unicipal de Cspirito anto do Ourvo La £ à As q!k RS e RV Biri Ria ESTADO DE SÃO PAULO St SA EA) | LEI NX OIE «. tu ol ae ABRIL je 1 ) | Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do legislativo e dá outras provi dências DR. SÉRGIO VILELA PINTO, tra (1 Cl FIA [1 E! | À CAPÍTULO ] DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | ARTIGO 1% Os cargos | EMprego | Câmara | Ú JOGCÇÊE! A ( A | Fo 1G 30) (3 LaADe Let ] | ( f | ARTIGO 2% — regain E O a ] | (o ] ] | | ] LA | O | | 14, t f | | | ARTIGO 3% ) plano d Lassi fi o dd | pIIica | à todos ervidore municipais. ARTIGO 4 + ” composição e a forma de GAJATLO servidores do Quadro de PFessoal da Camara Municipal pn. | ra constantes desta Lel. I FI LONAF AL publico ] 1563 (Ie Bu Va Mt || 1] vaio m cargo público e regida pelo EstatL to dos os Públicos do Municipio; II jo públic | POSIÇÃO nsti Cu À , » funcionalismo, criado por Lei, em numei nminação própria, necessária ao desempenho | | dO erviço público, ao qual corresponde ul 8 nuadro de Fessoal, criado por Leis | à Tl rminação | FOR Lá I a ) | ] pre AQ Ui IV pregadc k IDiLICO | admitaicl | UU] f EM E e JO Ol á ] | | À E) k | ( | ! O da Lel do | jDaino V ervidor publico uu empre úblico, indepen [| com a Administração Munic ro seja no d onsolidação da a HLA/. E a O Rua Virgilio Gonçalves, sin - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75.1211 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P. f ) spirilo ando do (O urvs é MANTUR Srepertura unicipalL de €C NARRA 9 ESTADO DE SÃO PAULO V ] I 3! , | f f | É ] 1 E] | 1 [a 41 ( À NE dd jral me “a do | NO | IX padrão onjgunto « refere ncimento/salal | | X EA IC LIRÉS! | | á A (2 nada mel U] nte a é ( ( ( | 1() ( mpr« JC) XI ] ELO ço | buição pe ] ] m nsa lim n1 3 ( 2 [1] E To [ ] à f Ç3 HO | Ho] XII amuneração ator do enci! Ld Ss nt jam: FR n a | f abida , JEI | á LA á CAPÍTULO IT DO QUADRO GERAL DE PESSOAL ARTIGO 6X juad! jeral IS [ | RIt ES E f1| NT! i | a [O | “Mm Fes CU De cms [ | [6 ) (A | E) DO > É 194 | GO ( í I I 3 fo 4 T a | F | pi [4 q ) a | | ! E A q res temporários, pree hido term SEÇÃO 1 DA PARTE PERMANENTE ARTIGO 7X 3 O empil n tantl o Ane [I, que Taz rte integrante d: ARTIGO 8* 3 empregos em Comi T O [ cl função de € infiança, and: jemissivel “ad nut ARTIGO 9% Todo empregado 1 | | empre E | 3 tera resgquarcda e Era No HLA/. A Í ” In - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P: Rua Virgilio Gonçalves, 8, / ). o. O as 97 Drebeilura Municipal de Cspirito Santo do Ourvo ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 11 Os empregos temporários previsto INCA II. do Artigo 6X desta Lei serão preenchidos independen mente de processo seletivo ou de concurso público, na foi CAPITULO III] DA ESCALA DE SALÁRIOS ARTIGO 12 la d | ed Ltul 12 ref CEM À n ) ( | LCOS, ! forme anexo III, |U ER trazen Pa [ É a ] | ç q, Í ] t Ç 3 ! | É 3 Ss A a » e 1 - , terminada referência. ARTIGO 14 - Nenhum empregado público poderá pe salário inferior ao salário mínimo nacional ou resgjiol CAPÍTULO VII DAS SUBSTITUIÇÕES ARTIGO JO im « | | pe Ed DE | ( [ES | , fa 4 ( SEÇÃO 11 DA PARTE TEMPORÁRIA OU SUPLEMENTAR ARTIGO 15 - Haverá substituições no impediam I ) substituto perceberá a diferença ch rã entr: as duas situações, salvo se e tiver classitfl O | nesma referência do substituido; II Nas demais substituições, não « berão di ferenç de salários. ARTIGO 16 - Qualquer que seja a natureza e o periodo ca substituição, o substituto retornará, em seguida, O Seu HLA/. q | 4 cn Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P. Drebeilura Municipa e spírito anto | Ó (Durvo v ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO II DA PARTE TEMPORÁRIA OU SUPLEMENTAR ARTIGO 11 Os empregos temporal LOS previstos | ng LL. do Artigo 6X desta Led serão preenchidos inde| Nan mante de processo seletivo ou de « curso publi: na foi CAPITULO III DA ESCALA DE SALÁRIOS tegrante desta Lel. ARTIGO 14 - Nenhum empregado publico poderá percebe! «salário inferior ao salário mínimo nacional ou regional CAPÍTULO VII DAS SUBSTITUIÇÕES rário do ocupante de emprego ae direção, | . “p= / º 4 ” Ea 1 (9 » 7 TIE ] j y EM ) mi. | a , , “ F, 1 poa | — mam ' Ss situaçõe: f E | La 8 açõe | reTerel La qo UI LU) E: Nas demais substituições, não caberão airteremç Je Lâário ARTIGO 16 - Qualquer que soja a natureza e& O periodo O) ubstituição, o substituto retor rá, em seguid ] A HLA/. “ 4 Pd Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P. Drobeilura Alunicipal de Espírito Santo do (g PR ESTADO DE SÃO PAULO APETULO V DO ENQUADRAMENTO ] j BE Jada | y A: (N | =) , OT: | me LAR! E cl ( q | TT E Nas Rr 1 O oO! €3 [PA 11 CL f () é am E E» I 03 ocupantes de emprego de prov mento |] TR AoA, OU p vimento permanente considerancse , ndependentemen o ; ' j E | o | Biel ] O RS dA (3 | La j 3 BR RPA. | | OU ( 1 Fu! (6 orrespondaentes, mea ante ] DE oe (| de E Ino e Termo de Posse e entrada m Ex | iniciar a prestação dos serviços e ou exercer as Tunções mM Loca! jJetermninado na Portaria: ce Le temporário, nm tern do + L GIO | Er | ir-se-àã o disposto LNciso am LO! 1d) Todos o mpregado público UNIGCI) e a na refe ncia a | | preg CAPÍTULO IV DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ARTIGO 18 - Ao completar o periodo ch Eq de efetivo exercício no serviço público municipa (1 QMPDre e, 5% (circo por cento) sobre o valor da referênc) UI LINA porcobendo "TIGO 19 - O direito à percepção desse adicional come rá no dia imediato âquele em que o empregado completar O sinquênio, independente de qualquer requeriment > tal — CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 20 o O par) odo oficial de trabalho do rvaiado Nic ais do Dia agi será de 44 (quarenta e qua | À a E iação. Parágrafo único -| À Mesa ja Câmara vode ra HLA/. Centro - Fones (0143) 75-1921 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espirito Santo do Turvo - O o Fondo TOT49) 76.192 - 76-1211 - CEP 18020-000 - Espirito Banto do Turvo - S.P Rua Virglllo Gonçalves, s/n - Drebeitura Municipal de Espírito Santo do Ourvo ESTADO DE SÃO PAULO em O mem | E] É 4 Es | | | | k j i + | 1 1 ( 1! À ( LOTA d Ca RO À | | a] j t || , k | j ) p “a E ue BM es O '=8 ).G, [o JISLAÇA( É f TES | am a ] A 1 Idade | Aaaminma | mu tum dem Le SUA rem raç ANSA MEI | Ca! agratifitgcação OU dl ONA! [9 EN | ade dt da nor to no limite d | nte) BIRR E do Municipl: (UFM) us rão a Ré | mente De | Era: 1d nte Aa Amara OM f 63 19 Ian [é Bxer e encionad re ARTIGO 22 - Aplica-se O disposto no pedi nterio pal os empregos em comi 3 E le Diretor! observado « ma ARTIGO oz - Fica o Presidente da Camara aU LZAdO balxa! os atos e portarias necessários à execução dest a) ei. -serão atendidas por conta das dotaçõe: próprias GOI ignadas no orçamento, de acordo com as norma | gentes, suplementadas, SE necessário ARTIGO 25 - A presente [ei entrará em vigor a publicação, retroagindo seus efeitos à natrti! 1 janeiro qe 994 revogando-st 1 OS1IÇÕE Registre-se 6 publique-se. “RGIO VILELA PINTO 1 ITR DR. , PREFEITO MUNICIPAL eee CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P: Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 -