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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 18/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Dispõe sobre o Quadro de Pessoal
do legislativo e dá outras provi
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DR. SÉRGIO VILELA PINTO, tra (1
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CAPÍTULO ]
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
| ARTIGO 1% Os cargos | EMprego | Câmara
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servidores do Quadro de PFessoal da Camara Municipal pn. |
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vaio m cargo público e regida pelo EstatL to dos
os Públicos do Municipio;
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XII amuneração ator do enci!
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CAPÍTULO IT
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
ARTIGO 6X juad! jeral IS
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res temporários, pree hido term
SEÇÃO 1
DA PARTE PERMANENTE
ARTIGO 7X 3 O empil n
tantl o Ane [I, que Taz rte integrante d:
ARTIGO 8* 3 empregos em Comi T O [
cl função de € infiança, and: jemissivel “ad nut
ARTIGO 9% Todo empregado 1 | |
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Drebeilura Municipal de Cspirito Santo do Ourvo
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 11 Os empregos temporários previsto INCA
II. do Artigo 6X desta Lei serão preenchidos independen
mente de processo seletivo ou de concurso público, na foi
CAPITULO III]
DA ESCALA DE SALÁRIOS
ARTIGO 12 la d |
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ARTIGO 14 - Nenhum empregado público poderá pe
salário inferior ao salário mínimo nacional ou resgjiol
CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO JO im « | |
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SEÇÃO 11
DA PARTE TEMPORÁRIA OU SUPLEMENTAR
ARTIGO 15 - Haverá substituições no impediam
I ) substituto perceberá a diferença ch rã
entr: as duas situações, salvo se e tiver classitfl O |
nesma referência do substituido;
II Nas demais substituições, não « berão di ferenç
de salários.
ARTIGO 16 - Qualquer que seja a natureza e o periodo ca
substituição, o substituto retornará, em seguida, O Seu
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Drebeilura Municipa e spírito anto | Ó (Durvo
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ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO II
DA PARTE TEMPORÁRIA OU SUPLEMENTAR
ARTIGO 11 Os empregos temporal LOS previstos | ng
LL. do Artigo 6X desta Led serão preenchidos inde| Nan
mante de processo seletivo ou de « curso publi: na foi
CAPITULO III
DA ESCALA DE SALÁRIOS
tegrante desta Lel.
ARTIGO 14 - Nenhum empregado publico poderá percebe!
«salário inferior ao salário mínimo nacional ou regional
CAPÍTULO VII
DAS SUBSTITUIÇÕES
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Drobeilura Alunicipal de Espírito Santo do (g PR
ESTADO DE SÃO PAULO
APETULO V
DO ENQUADRAMENTO
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Rr 1 O oO! €3 [PA 11 CL f () é am E
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I 03 ocupantes de emprego de prov mento |] TR AoA,
OU p vimento permanente considerancse , ndependentemen
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1 Fu! (6 orrespondaentes, mea ante ] DE oe (|
de E Ino e Termo de Posse e entrada m Ex |
iniciar a prestação dos serviços e ou exercer as Tunções mM
Loca! jJetermninado na Portaria:
ce Le temporário, nm tern do + L GIO |
Er | ir-se-àã o disposto LNciso am LO!
1d) Todos o mpregado público UNIGCI)
e a na refe ncia a | | preg
CAPÍTULO IV
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
ARTIGO 18 - Ao completar o periodo ch Eq
de efetivo exercício no serviço público municipa (1 QMPDre
e, 5% (circo por cento) sobre o valor da referênc) UI
LINA porcobendo
"TIGO 19 - O direito à percepção desse adicional come
rá no dia imediato âquele em que o empregado completar O
sinquênio, independente de qualquer requeriment
>
tal
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 20 o O par) odo oficial de trabalho do rvaiado
Nic ais do Dia agi será de 44 (quarenta e qua
|
À
a E iação.
Parágrafo único -| À Mesa ja Câmara vode ra
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Centro - Fones (0143) 75-1921 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espirito Santo do Turvo - O o Fondo TOT49) 76.192 - 76-1211 - CEP 18020-000 - Espirito Banto do Turvo - S.P
Rua Virglllo Gonçalves, s/n -
Drebeitura Municipal de Espírito Santo do Ourvo
ESTADO DE SÃO PAULO
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Bxer e encionad re
ARTIGO 22 - Aplica-se O disposto no pedi nterio
pal os empregos em comi 3 E le Diretor! observado « ma
ARTIGO oz - Fica o Presidente da Camara aU LZAdO
balxa! os atos e portarias necessários à execução dest
a)
ei. -serão atendidas por conta das dotaçõe: próprias GOI
ignadas no orçamento, de acordo com as norma |
gentes, suplementadas, SE necessário
ARTIGO 25 - A presente [ei entrará em vigor
a publicação, retroagindo seus efeitos à natrti! 1
janeiro qe 994 revogando-st 1 OS1IÇÕE
Registre-se 6 publique-se.
“RGIO VILELA PINTO
1
ITR
DR.
, PREFEITO MUNICIPAL
eee
CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P:
Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 -

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