br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 19/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-07-06
EmentaAPROVA SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE ESTURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Drefeitura Municipal de Espírito Santo do Ourvo
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N. 0194 DE 06 DE JULHO DE 1; 993%
APROVA SIMBOLOS DO MUNICIPIO
DE ESTURVO E DA OUTRAS PROVI
DENCIAS.
DR. SERGIO VILELA PINTO, PREFEITO
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAS SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1* - Ficam adotados como
simbolos Oficiais do Municipio de Espirito Santo do Turvo-SP:
1 - A BANDEIRA, conforme modelo anexo
sob n. 01, que fica fazendo parte
integrante desta lei;
II - O BRASÃO DE ARMAS, conforme modelo
anexo sob n. 02, que fica fazendo
integrante desta lel;
ARTIGO 2* - O uso e colocação dos
simbolos municipais, mencionados no artigo anterior, estão
consignados no memorial descritivo ou explicativo - anexo n*
03, que fica fazendo parte integrante desta lei.
ARTIGO 3* —- O Chefe do Poder
Executivo providenciará, a confecção da Bandeira Oficial deste
Municipio, em quantidade suficiente para uso próprio e sua
distribuição gratuita, às repartições públicas municipais,
federais e estaduais.
PARÁGRAFO UNICO * - Os Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, farão constar em todos os
papéis, impressos, livros, certidões, documentos, placas e em
outros materiais ou locais apropriados, o Brasão de Armas deste
Municipio.
ARTIGO 4* — As despesas
decorrentes da execução da presente lei. correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
ARTIGO 5* - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação e, será regulamentada por
Decreto do Executivo, revogadas ag disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TUAVO - S.P.
esta Secretaria sob nº
DUO E nd DR. ILELA PINTO
eee
Jornal “DEBATE” PREFEITO MUNICIPAL
N , Ca cananagana ços nopocasos saem
ng CARVALHO
IVAN SER
AAunicipal de
Secretário
Rua Virgillo/onçáfvés; B/n - Conto» Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P:

open original →