← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESP. STO. TURVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RADM E ER (7 AR unicipail de Ospírilo DVanto do (Ourvc So) RI - , - F Tátia Ei E ob) Ã NA VI EVAo ESTADO DE SÃO PAULO LEI N* 021, DE 24 DE AGOSTO DE 1.993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Esp.Sto.Turvo a receber, me diante repasse efetuado pelo Go verno do Estado de São Paulo,re cursos financeiros a fundo per dido e dá outras providências. DR. SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona“e promulga a seguinte lel: ARTIGO 1*4 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Receber, através de repasses efetuados pelo gover no do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; [I - Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão ão Estado de São Paulo o convênio, aditivos e re-ratificação, termos necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; LII - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s). Parágrafo Unico - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados, Artigo 2* - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão : à implantação de infra | estrutura nas vias urbanas da cidade de Espirito Santo do Turvo. Artigo 3* - Os encargos que à Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. entrará em vigor na data de Artigo 4* - Esta L sposições em c ntrário. sua publicação, revogadas as Registre Pref. Mun. Espirito Santo DR. SERGIO VILELA PINTO PREFEÍILTO MUNICIPAL | O Rua Virgilio Gonçalves, sin - Centro - Fones (0143) 75-1921 - 75-12M - CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P.