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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 22/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Deofoitura Municipal de Espírito Santo do Quevo
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N. 022, DE 24 DE AGOSTO DE 1.993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVENIO COM O DER
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. SÉRGIO VILELA PINTO, PREFEITO
MUNICIPAL DE ESPÍRITO “SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1* - Fica O Poder
Executivo autorizado a celebrar e assinar termos de
Convênio, aditivos e Reti-ratificação com O Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ( DER JJ),
objetivando a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal
de rodagem que liga a cidade de Espirito Santo do Turvo ao
Patrimônio São João do Turvo, deste municipio de E.S.Turvo,
com 10.000 metros de extensão, aproximadamente.
ARTIGO 2X — Fica o Poder
Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas
decorrentes de sua participação na avença:
a - com a declaração de utilidade
pública das áreas necessárias, desapropriando-as,
amigavelmente ou, nã impossibilidade, imitindo-se na posse,
mediante a autorização judicial, em ação própria;
b - com a liberação |. do trecho
necessário aos serviços e com à implantação da sinalização
e fiscalização adequadas ao tráfego;
c - com a remoção de linhas
aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou
dificultem a execução dos serviços e por danos causados a
terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e
da operação do trecho, após sua entrega do tráfego;
d - com a construção de passagens
de gado (PSG), onde forem necessárias e com à remoção de
benfeitorias existentes ao longo do trecho.
ARTIGO 3* - Fica o) Poder
Executivo autorizado, tão logo concluldos, através de +,
Rua Virgilio Gonçalves, ejn - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espírito RAR do Turfo: + E a
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| À ss o 72d
Drebeilura Municipal de Espirito Santo de Ono
ESTADO DE SÃO PAULO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35 - O processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, será relizado sob a
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério
Público, obedecidas as disposições desta Lei Municipal, do
Regimento Interno do Conselho Tutelar e da Lei n* 8.069/90.
Parágrafo Unico - O Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente indicará ao Chefe
do Poder Executivo Munitipal, os cinco membros titulares e
seus respectivos suplentes, para composição do Conselho
Tutelar, de preferência em lista triplice, cabendo ao
Prefeito Municipal escolher e nomear os 05 Conselheiros
Tutelares e os 05 suplentes.
Artigo 36 - O Executivo Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias, poderá baixar Decreto
regulamentando a presente Lel.
Artigo 37 - As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se e quando necessário,
mais os repasses recebidos, autorizada a abertura de
créditos especiais até os valores dos mesmos.
Parágrafo Unico - Nos exercicios
subsequentes serão consignadas dotações necessárias à
consecução dos objetivos delineados nesta Lei.
ARTIGO 38 - Fica o Poder Executivo
Municipal, pelo senhor Prefeito Municipal, autorizado a
celebrar e firmar termos de convênio, com aditivos e re-
ratificação, com Secretarias de Governo, órgãos e entidades
públicos e ou privados, visando a aplicação desta lei e os
objetivos nela consignados, especialmente para fins de
recebimento de auxílios e repasses técnicos e ou
financeiros.
Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
PREFEIMURA EmtryTe PAL do Turvo, 24 | AGOSTO /1.993.
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P.
Registrado negta |Eccretaria sob nº
id
Publicado no Vordal “DEBATE Br. SERGIO VILELA PINTO
') [08 4) Prefeito Municipal
unos eeseçanea | " Tresuesdcomene leo TO Co nocncraconttanaes
secusnasentta nas
sencnsees ass
IVAN SERGIO DE ARVALHO
Secretário Mi ficipal de
A Aqinietene? a Cinancas
In - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75.1211 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P»:
Rua Virgillo Gonçalves, s;

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