← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1993 |
| Date | 1993-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Deofoitura Municipal de Espírito Santo do Quevo ESTADO DE SÃO PAULO LEI N. 022, DE 24 DE AGOSTO DE 1.993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O DER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DR. SÉRGIO VILELA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE ESPÍRITO “SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1* - Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar e assinar termos de Convênio, aditivos e Reti-ratificação com O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ( DER JJ), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal de rodagem que liga a cidade de Espirito Santo do Turvo ao Patrimônio São João do Turvo, deste municipio de E.S.Turvo, com 10.000 metros de extensão, aproximadamente. ARTIGO 2X — Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: a - com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, nã impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; b - com a liberação |. do trecho necessário aos serviços e com à implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; c - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega do tráfego; d - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com à remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho. ARTIGO 3* - Fica o) Poder Executivo autorizado, tão logo concluldos, através de +, Rua Virgilio Gonçalves, ejn - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espírito RAR do Turfo: + E a o aê f | À ss o 72d Drebeilura Municipal de Espirito Santo de Ono ESTADO DE SÃO PAULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 35 - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, será relizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público, obedecidas as disposições desta Lei Municipal, do Regimento Interno do Conselho Tutelar e da Lei n* 8.069/90. Parágrafo Unico - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indicará ao Chefe do Poder Executivo Munitipal, os cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição do Conselho Tutelar, de preferência em lista triplice, cabendo ao Prefeito Municipal escolher e nomear os 05 Conselheiros Tutelares e os 05 suplentes. Artigo 36 - O Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá baixar Decreto regulamentando a presente Lel. Artigo 37 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se e quando necessário, mais os repasses recebidos, autorizada a abertura de créditos especiais até os valores dos mesmos. Parágrafo Unico - Nos exercicios subsequentes serão consignadas dotações necessárias à consecução dos objetivos delineados nesta Lei. ARTIGO 38 - Fica o Poder Executivo Municipal, pelo senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar e firmar termos de convênio, com aditivos e re- ratificação, com Secretarias de Governo, órgãos e entidades públicos e ou privados, visando a aplicação desta lei e os objetivos nela consignados, especialmente para fins de recebimento de auxílios e repasses técnicos e ou financeiros. Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. PREFEIMURA EmtryTe PAL do Turvo, 24 | AGOSTO /1.993. ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P. Registrado negta |Eccretaria sob nº id Publicado no Vordal “DEBATE Br. SERGIO VILELA PINTO ') [08 4) Prefeito Municipal unos eeseçanea | " Tresuesdcomene leo TO Co nocncraconttanaes secusnasentta nas sencnsees ass IVAN SERGIO DE ARVALHO Secretário Mi ficipal de A Aqinietene? a Cinancas In - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75.1211 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P»: Rua Virgillo Gonçalves, s;