← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1993 |
| Date | 1993-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pra. As r ” noCCCITIHOR di ne ECODIDITI ALICHUNA | Lui iii RIA IM L Lu ESTADO DE SÃO PAULO — mtos = am aaa | LEI Nº” 029 . DE 05 DE OUTUBRO Di | 4 SIS | 1) CpD(ST [ k | | BM er. h 4 TT TTATS T 1 4 De MELAVA | T TILT q nr .T | L K Q V 1 UbINtI |] a tr a Tr " (7 17T a * Tr + | DR O BRL! VILE 2 | ea NTO, io Sã LelIto | k | CET” a pra a sa rd 1 é a Ps mm Am a RE PÇ e O SA D 911 às M ind A. + H o] a DILITLO santo do EEN OS ES To 0968, de VvalUÚ á AUIU, | Mani mina l POVO Fa ET É ceanciona isromi o a cat mM 1 “o | MUNICIDAS APEMYV ou e ELE sanciona E pi omuiLdga | Segquilte LE “=, ' Mm 1 1 1 = A cont riDui 5» 1 Co é eln + ] 21 ) | | , =a( | obras de pavimentaça 1d redes/galerias de Aguas sluviais e outras hras núblicas ages/JgaLel ido À aguas bD Vv1iais e ol as Obi do puDiicas, executadas pela Prefeitura Municipal, através ade seus órgãos da administração Direta ou Indireta, das quais decorram direta OU indiretamente, beneficios aos imóveis. | ) = - - 4 ! - . 4 f , cs 4 ] - em - 1 — Parágrafo unico —- Considera-se ocorrido fato | p - ms | 4 ec - AP o E, A a. e E ui ps | da Se PE jerador aa contribuição de melhoria Ná data da concliusac | arciai otal da(s) obraíis) Ieltéera da(s nesta 1el | Artigo 2 * Consideram-se obras publ IS, para | - J 4 1 | efeito Le incidência da Contribuição de Melhor entr: | jutras, as seguintes: | | T 4 em | 4 - a | 4 — a a d — : a E ” w Mm (NT ” PY 1 - Colocação de guias e sarjetas, isoladamente ou em | njunto com quaisquer das demais obras prepara | | rórias, a segulr mencionadas . | |) estudos topograíficos, | |] terraplanagem superiicidi | consolidação, reprov stament e REGSTILTUIS | + | do solo; | d) execução de pequenas obras de arte; a A : | e) escoamento de aguas pluviais: | [4 Pavimentação/Calçamento da parte carroçavel 1e | via ou logradouro público, qualquer que ea | material usado, 2.34 substituição ou reconstituição do calçamel IV - Abertura, alargamento, pavimentação,. iluminação, arborização, esgotos . pluviais e outros melhoramentos de praças € vias publicas, - Construção e ampiiaçac S O parques, IMPpOS | E | f Pa » f [ | N q + pra e, - cs Wi / AGO) t— ) mm o meme as meme a cIsUsUmes mi mu am neu es Es 1 a Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1214 - 75-1211 - PAM 75-11 - TEP,10920-000 Bspírii O No a Turvi SE | 'á " E 4 . PREFEITURA MUNICIPAL Ls ESPÍRITO SANTO DO TURVO id SD ST ESTADO DF E SÃO P PAULO desportos, pontes, túneis e viadutos; | | Construção ou mpliação de sistemas dt rânsit ràp ad 1nc Aid todas as obras edificaç necessar ao funcionamento do sistema, VII - Serviços e obras de abastec imento de água pota vel, esgotos, instalações de redes elétricas, | telefônicas, transportes e comunicações em geral, VIII - Proteção contra secas, inundações, erosão, sanea | mento e drenagem em geral, diques, desobstrução, | retificação e regularização de cursos d'água e [IX - Construção, pavimentação e melhoramento de O ( ab) N “o fds D = O Ê ei te, (T k - Construção de aeroportos e seus acessos; AI - Aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento aq jlano de aspecto paisagistico. Gudos at E à E tes + ) ps ae” hu ag « pa Artigo 3* - Sujeito passivo da cc çÇã le melhoria & o proprietário, o titular do domínio útil ou O possuidor, a qualquer titulo, de bem imóvel lJindeiro à via ou logradouro público, beneficiado pela(s) obra(s) | | | | | pública(s) Parágrafo 1* - Consideram-se, também Jindeiros, os bens imóveis que tenham acesso à via ou logradouro heneficiado pela obra, por ruas ou passagens particulares, entradas de vila, servidões de passagem e outros pdd arágrafo 2* — 4&A contribuição e '* devida, critério da repartição compe etente a) por quem exerça a posse direta do imóvel, sem pre- juizo da responsabilidade solidária dos possul res indiretos; b) por qualquer dos jossuldores diretos, sem prejul Ê 4 | | Ê F F zo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto; Parágrafo 3* - O disposto no parágrafo anterior ao espólio das pessoas nele referidas. ad) + o. — to. 4 a OU | Q (D Artigo 4* - A base de cálculo da Contribuição de Melhoria & o custo da obra, que tera sua expressão v monetária atualizada na data do lançamt conforme variação da UFM de Esp.Sto.do Turvo. RR ri Ra ro A » ua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1214 - 75-1211 - PAX 75-1184 - CEP 18920-000 - Kispírito Veto do Turvo - SP, | , jo cm À emma - NCIA ESTADO DE SÃO PAUL | | Parágrafo 1x — Para efeitc e 4 lcul: la | ontribuiça de melhoria, o GUETO final da ra erá | composto pelo valor de sua execução, acrescido das despesas | com estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, | indenizações, execução e financimanto ou empréstimo, | reajustes e demais investimentos imprescindiveis à obra | pública, na forma prevista neste artigo, rateado entre | todos os imóveis por ela beneficiados, na proporção da te EE da: | nedida linear da | À. J t&) 11 V | JODI = Ca V ) À à 8 N / e: b K | | E l À p | ] aces sobre o alinhamento à via À ' aii r 2.4 À Y R 3 bm” f - ro pavimentado, no caso referido no paragra | o : E ” | do artigo 3º desta lel | | pPparagraríro 2% -— Na nipotese rtereL n é La deste artigo, a Contribuição será dividida qual! 1 ntr: nr wi us Ea | os iIMÓOVEeOl benef1 jados. | Parágrafo 3”? correrão por conta da Preteituraá | quotas relativas aos imóveis pertencentes do patrimonio a ão municipio ou isentos da contribuição de melhoria | | | + 1 c . - a DR má é “amo <> 1 ( Parágrafo 4* - Considera-se como valor minimo do “aro f 44 a ” a E 4 | dé a , 27 a + - eai caí , beneficio, a importância, Por metro linear e ou pot metrc » | ” 4 : — ” 7 : = . quadrado, obtl1 Lda, respectivamente, pela divisão | q - 4 - (a a cs 1 E - + > E MDA + , | I- d -usto da(s) obra(s) contratada(s) em metro 13 | + A | “ cotadas | - j y | ] | near, ela soma qaas testadas dos moveis Delnies La IAG a RT Seas | los pela obra publica, | | na i tn aaa | | a Bi | I - do custo das obras contratadas em metro quaarado, | - "7" E = + mm CC 11FTN E 4 11 15 É! | ela soma das áreas ou uper fíicit que receberam , h E -. A a ac z - | 1 ( - 2.4 | de HAL Datos 1as , CX( luida o do 11 eaf a À k 14 jiIna ) ãa - LL ms - 5 - pm ay , - , A ' j 1 a úblicas, não ad Lie ia à metragem das + f o | - k “A a — 4 + / q Ts = m " + E a da ui = | Artigo 9” - Aprovado pela autoridade npetente, ] - o « » + ” - + mz | > Lanc da obra, era pubiicadt em edital, na orma | 1 +. E o + + , é m mr + | prevista em regutamento, contendo oO seguintes elementos . | a) 4 1 + À 4 | jescrição € ftfinaitidadd obra 1n na custo da obra, III - Orçamento total ou parcial do | concedidos cluindo a previs são de reajustes da legislação municipal vigente; custo da obra a ser tributo; do parcela ] do - VA CUL con v 4 A . 14 ] | d qa ya f . Aa ts rr / a De mM) + ação qa ar a | D nei ( Lddajm CNT x em FR L A tp € É | A | On forma IV - Determinação » e E CS o Tur - CEP 18920- Pela fito” d 75- 1211 Mp sn - Centro - Fones (0143) 75-1214 - - PAX 75-1184 ua Virgilio Gonçalves, ms e Pr ESTADO [| SÃO PAULC 6 ora ua á mao “o Da al ne] l U 1< ( l dr (+ TS 4 ; | | 1 eares qe ua testadas (ue ra a ! - | | “álculo do tributs | | 1 i | Artigo 6 * —- Comprovado O legitimo interesse, | MNA AYN AL e « , | * qm a es . va ma pa no de mm ia poder ac ser impugnados quaisquer elementos constantes do 1 Õ [e edital referido no artigo anter |, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação ou ciência «dd: | edital, na forma prevista em regulamento, cabendo ac | impugnante o ônus da prova €, o julgamento pelc prefelt | Municipal em igual prazo | | Parágrafo Unico A impugnaça ão susp: Tá | jnicio ou prosseguimento da execução da obra, nen obstara | l prática dos atos necessários ] |ançamen o | Arre lação /cobrança d: tributo e sua decisa somente tera | efeitc nara o recorrente, ressalvado O direito do ontribuinte de compensar e ou reaver eventual diferença a seu favor, se julgada procedente a sua impugnação | . a o e à nem E ue ) si y ê isso | rtio A ntribuiçã: E me Ino! j sera | | lançada + nome do sujeito passivo, om se 1 do: | con nte idastro Imobiliár) ] 1] pli | jue |Deil LO (o as € LtLabDbeLec LA para my] ia E riedade redial e Territoria Urban | | Artigo 8* - O sujeito passivo será notificado do | lancamento da contribuição de melhoria, pela entrega do aviso, no loca ão imóvel, a qualquer das pessoas de que trata o artigo 3*, ou aos seus familiares, representantes | prepostos, empregados ou inquilinos. | | | Parágrafo 1º No caso de terreno | notificaçãa | fa e-à ela entrega do aviso, n local para | | indicado pelo sujeito passivo, para efeito dt Lançament | | Im) to sobre Propriedade Terri rial urbana | Pparagraíio 2 X COMDE rada a IMPDO bilidade | | ( A td A, de Ned ds Dn”, Pã Y CAIXAS « ed dA po o. sdcada | nós duas tentativas de entrega do aviso na forma prevista | neste artigo, a notificação do lançamento far-: 1 pol | | edital, observadas as disposiçoõe regulamentar: | | Parágrafo 3* -— Apos : lançamento escriturad | K | la Contribuição de Melhoria “orrespondente 1 cada [I - prazo para o seu pagamento, suas prestações € en aq de erro na localização € dimensões do imo el; do cálculo e do valor da contrlbuiçaw e AC número de a A PE , € ” / | A ) ds d , : ) as | | | Pi di E RA | = Ls t+ TA 87 N | Ed PR Ed E " A ! a e += f at | ' / ad A do da RE A 6 duma | | | | | | | | | cimentos; e ai nrazo para impugnação de 30 dias, para reclamar : | | | A e eme mto mm (ua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Pones (0143) 75-1214 - 75-12 - FAX 75-1184 - CEP 18920-000 Te a O) - Espírilo Santopigçhério - E | | Vo 20 a AGO Eno mos É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ai dn di ESTADO DE SÃO PAULO — que em ———— —— jagamento; | ] ] ps am (a uy pá E fds Õ mm Artigo 9* - A contribuição poderá ser arrecadada em uma única parcela (com desconto de 20%), ou em parcelas mensais, até 60 (sessenta) prestações mensais e iguais, convertidas em UFM na forma do artigo 11 desta led, sem qualquer desconto. Artigo 10 - A Contribuição será arrecadada em ate 60 (sessenta) parcelas mensais, mediante opção do contribuinte, na forma e condições regulamentares. Parágrafo 1* - Nenhuma parcela mensal poderá ser inferior a 0,20' de uma UFM - Unidade Fiscal do Municipio de Espirito Santo do. Turvo, para fins de lançamento e cobrança de cada uma das parcelas, independentemente da STE LE de parcelas, caso em que as mesmas serão, obrigatoriamente, equivalente ao limite acima fixad: Parágrafo 2% - Cada parcela anual será - desdobrada em até 12 prestações mensais e Iguais, na forma prevista em regulamento. Parágrafo 3* — A qualquer. tempo, poderaã O contribuinte, liquidar antecipadamente o saldo de seu débito, gozando de um desconto de 10 % (dez por cento). Parágrafo 4* -— Nos cálculos para apuraçã valor da Contribuição de Melhoria e respectivas prestações mensais, serão multiplicadas as quantidades de UFM lançadas, pelo seu valor em cruzeiros reais, o dci na data do pagamento, ficando reconvertidas em cruz elro real ou moeda/padrão que venha substitul-lo. e do uy Parâgraífo 5x -—- O vencimento da primeira prestação dar-se-ã 30 (trinta) dias após a data da notificação, feita na forma do artigo 8*. Artigo 11 - À contribuição de melhoria, calculada na forma prevista no artigo 4* desta Lei, para efeito de lançamento, serã convertida em UNIDADES FISCALS DO MUNICIPIO - UFM -, pelo valor vigente na data do lançamento e, para efeito de pagamento, reconvertida em cruzeiros reais, ou pela moeda/padrão monetário que venha a substitul-lo pelo valor vigente na data de vencimento de cada uma das “prestações/parcelas mensais. ço | Parágrafo único - O pagamento da Contribui Gãqo A da , , S de Melhoria será feito em ate 60 ven aimh Ed prestações, co |” SE rc HO 2 L mensais, consecutivas e iguais, nos venqli Ú | A “a “a q > ad , VU Z - / açoo? nº sa oi ( EM . fist é Ç a a + ama ” pe e a Y | 4 ITHIDA AMININIDA! Tl nd) Nh IO! h, , nm ni a 2: E! | > q . 41110 u ! 1 M a + ' | Eq À HUNH MUNILHHL vUL UHINIU DU JUNTA = | | : | À. EN ' 4 Vo + 4 = A K | | + 1 | .n l praz in | | º prestaçoe | | — > Pa M Y = 2 P , , y é ida | ARTIGO 12 - Será facultado ao sugeito passiv | | pagamento antecipado da Contribuição com o descont e | vinte por cento) quando o pagamento total da COBTELONAS / ] 1 a ] tOl tetuad ate a data de Vel mento la primedl ] AG Med y pres = à Pal TU a fa]+ Os T frame ' W 4 AI 190 l . A ] j & GR 1€ ! 1 + IMmMe ) la | 1X | 1 “= de melhoria, no: cas Ea ilamentados, Imp) 1 |I rança de | I - multa moratória de 20% (vinte por cento) se o pa | gamento efetuar-se apos o vencimento; | : | [TT —- IUTOS morató rios a razão de 1% (um DOI “ant E: A LUVO VLILALU UV, a Ladsgav UA Es | UM PUl o O ao mês, devidos a partir do mês imediato ao LO | vencimento, contando-se como mês comp! jual quer fração dele; | Atualização moneta? , Ca lada « Í riaçã: nensal a V hs | INIDADES F à 1 MUNICÍPIO - UFM -, no periodo compreendida entre o mês lo vencimento do debito e o mes em que Io! efetuado o pagamento | paragrairo VE LMSATs e atualizaças m etal F | 2 od a - E] | nd j f % bem como os Juros de mora, iancidira sobre o ilor integral do crédito tributário, neste computada à multa moratória | parágrafo segui! divida, serão devidos também, custas P honorários de advogado, na forma da Je. GO 14 - Não será admitido o pagamento de qualquer prestação sem que estejam quitadas todas as anteriores. Da Adr + bha 10om mi ) m m T Iiyamol + í da Ss 1a ) + GEC gqraro tha mes: da 4 à C& Pa AQUI IL 1 t > & > | E : = , E + o, " F, ANY “ + aval + " - “ a - b) + ) r 17 1 rm * prestações: consecutivas ju não, acarretara oO encimento 4 Y + a “14 7 e q f q = nd 7 37 Ma Fá do - é + + 1 antecipad: lo débito lançado JU Se! SON Ler a n 1º É | À - ) + y + | à dat da primeira prestaçãt já ya, a parti qua À ; - - 44º . L o 1 19 » Sel | d 4 3 ] 10 S A, bd a( I j k [ I ] 4 Fa EA ) | j À À ADTTAOAN , REA = T . A A dAAS 2 Casantas .4 + ' “ ; MO E LN WU Das certidoes rererentes | SiLuaçal f ema] A E o l Y ar sm Asa l ma notar EA camnra A e d 1 b 1 tone LSCalL ae qua. qu SI mn JVeOlL / GOT E aral > emp BR e: Us 9 Lee ++ Ed icão de melhoria. bs pa - n relativos à contribt tu -, AS ueÊ — bh [a B, de ARTIGO 16 - O procé contribuição de melhoria, que se Iniclará com à | impughação fa do lançamento pelo sujeito passivo, obedecara, no quer * couber, ao previsto na legislação de nimpostps SO] 1 a + maia cometem Pones (0143) 75-1214 - 75-1211 - FAX 75-1184 - CEP 1892000 - Espírilo Santo de Turvo ESSP* - 1 Na UM o ço Aus Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Co += MUNICIPAL DE EMO oNNTO DO TURVO —— mamas nur iss —emes F 7 f m1 + ' s IMOVEIS nt grantes K patr ta | | Er Tr e x a RR 1 + " | n1ao, do ) Estadc « do Distrito Feael mo à aii SEE a a jutros Mur do DI IS» Tr ú um o » " 4 4 - E a SE | Os templos d qualquer cult | | Os imóveis integrantes q patrimo! E | | . | | partidos politil e dé ] Ra | E | ; ra y y equcaça OU | issistencia , F = ate , 1 + Ç ! 7 1 3 € fins lucrativ: ; esde que tal entidades | 1) não distribuam qualquer parcela de seu pa | al o a pd sá m qe ; las o + a a | tr 1monio ou de suas rendas, a ES TULL de lucro ou de participação no seu resuttado, | , | D) - SR, integralmente, no pais OS seus | recursos na manutenção dos seus “objetivos | +“ + | institucional: | | a A m E) 3 mm a + ] « | | Nada! niram esc a À despesa 3 ( ] 1VT O r as | Í fa | ' formal A 1 AQes ( + 1 e SA ) Do: d | | exatil da O | l | parágrafo único -— as isenções previstas nos | II e III deste artigo, dependerão de requerimento dos interessados, formulado na forma, prazo e condições — | Artig: ] Esta Jlel erãá regulamenta 01 | | Decret do Executl Artigo 19 - Esta lei t 1 rã n igor na data de sua publicação, observadas as disposições contidas na Constituição Federal, em legislação federal especifica, na L.0.M. e no Código Tributário Municipal vigentes, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-s5+ R a Y A! : E, “> KH o Boy t UW. À Ur [7] / / nd a Vad UI br l À RE SITUR A MUNICIPA Mer A | e | | | | ss ESPÍRITO SANTO DO TURY O - S.P. | | | | | E | ; | ') Roe nesta Cecrotaria sob n me DIMAAN À 09 Éis 9,94 q VH O DR. SERGIO ILELA PINTO sadio var dos Uocacavases | / "5 Ee acrais ea Public ado dim Jorhaf DEBATE PREFEITO MUNICIPAL Edição nº jd dia 01 4Í Edição nº........ dq, flia Dá 140] 4: oasdUI vo O osso coso vo ends ones ssa Í hoconigunaipitaso consoshro me sessenannna seas » IVAN SERGIO DE CARVALHO Secretário Municipal de | Administração e Finanças ) E enciinio» TE TITE CE pica sd aaa Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1214 - 75-1211 - FAX 75-1184 - CEP 19920-000 - Espíril o Santo do Turvo - SP