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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 29/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-10-05
Ementa DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id339

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texto integral #

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ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI Nº” 029 . DE 05 DE OUTUBRO Di | 4 SIS
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MUNICIDAS APEMYV ou e ELE sanciona E pi omuiLdga | Segquilte LE
“=, '
Mm 1 1 1 = A cont riDui 5» 1 Co é eln + ] 21 ) |
| , =a( | obras de pavimentaça 1d
redes/galerias de Aguas sluviais e outras hras núblicas
ages/JgaLel ido À aguas bD Vv1iais e ol as Obi do puDiicas,
executadas pela Prefeitura Municipal, através ade seus
órgãos da administração Direta ou Indireta, das quais
decorram direta OU indiretamente, beneficios aos imóveis.
|
) = - - 4 ! - . 4 f , cs 4 ] - em - 1 —
Parágrafo unico —- Considera-se ocorrido fato |
p - ms | 4 ec - AP o E, A a. e E ui ps | da Se PE
jerador aa contribuição de melhoria Ná data da concliusac |
arciai otal da(s) obraíis) Ieltéera da(s nesta 1el |
Artigo 2 * Consideram-se obras publ IS, para |
- J 4 1 |
efeito Le incidência da Contribuição de Melhor entr: |
jutras, as seguintes: |
| T 4 em | 4 - a | 4 — a a d — : a E ” w Mm (NT ” PY
1 - Colocação de guias e sarjetas, isoladamente ou em |
njunto com quaisquer das demais obras prepara |
|
rórias, a segulr mencionadas . |
|) estudos topograíficos, |
|]
terraplanagem superiicidi |
consolidação, reprov stament e REGSTILTUIS |
+ |
do solo; |
d) execução de pequenas obras de arte;
a A : |
e) escoamento de aguas pluviais: |
[4 Pavimentação/Calçamento da parte carroçavel 1e |
via ou logradouro público, qualquer que ea |
material usado,
2.34 substituição ou reconstituição do calçamel
IV - Abertura, alargamento, pavimentação,. iluminação,
arborização, esgotos . pluviais e outros
melhoramentos de praças € vias publicas,
- Construção e ampiiaçac S O parques, IMPpOS | E |
f Pa »
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/ AGO) t— )
mm o meme as meme a cIsUsUmes mi mu am neu es Es 1 a
Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1214 - 75-1211 - PAM 75-11 - TEP,10920-000 Bspírii O No a Turvi SE
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4 .
PREFEITURA MUNICIPAL Ls ESPÍRITO SANTO DO TURVO
id SD ST
ESTADO DF E SÃO P PAULO
desportos, pontes, túneis e viadutos; |
|
Construção ou mpliação de sistemas dt rânsit
ràp ad 1nc Aid todas as obras edificaç
necessar ao funcionamento do sistema,
VII - Serviços e obras de abastec imento de água pota
vel, esgotos, instalações de redes elétricas,
| telefônicas, transportes e comunicações em geral,
VIII - Proteção contra secas, inundações, erosão, sanea
| mento e drenagem em geral, diques, desobstrução,
| retificação e regularização de cursos d'água e
[IX - Construção, pavimentação e melhoramento de
O (
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k - Construção de aeroportos e seus acessos;
AI - Aterros e realizações de embelezamento em geral,
inclusive desapropriações em desenvolvimento aq
jlano de aspecto paisagistico.
Gudos
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Artigo 3* - Sujeito passivo da cc çÇã le
melhoria & o proprietário, o titular do domínio útil ou O
possuidor, a qualquer titulo, de bem imóvel lJindeiro à via
ou logradouro público, beneficiado pela(s) obra(s)
|
|
|
|
|
pública(s)
Parágrafo 1* - Consideram-se, também Jindeiros,
os bens imóveis que tenham acesso à via ou logradouro
heneficiado pela obra, por ruas ou passagens particulares,
entradas de vila, servidões de passagem e outros
pdd
arágrafo 2* — 4&A contribuição e '* devida,
critério da repartição compe etente
a) por quem exerça a posse direta do imóvel, sem pre-
juizo da responsabilidade solidária dos possul
res indiretos;
b) por qualquer dos jossuldores diretos, sem prejul
Ê 4 | | Ê F F
zo da responsabilidade solidária dos demais e do
possuidor direto;
Parágrafo 3* - O disposto no parágrafo anterior
ao espólio das pessoas nele referidas.
ad)
+
o.
—
to.
4
a
OU
|
Q
(D
Artigo 4* - A base de cálculo da Contribuição de
Melhoria & o custo da obra, que tera sua expressão v
monetária atualizada na data do lançamt conforme
variação da UFM de Esp.Sto.do Turvo.
RR ri Ra ro A »
ua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1214 - 75-1211 - PAX 75-1184 - CEP 18920-000 - Kispírito Veto do Turvo - SP,
| ,
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-
NCIA
ESTADO DE SÃO PAUL
|
| Parágrafo 1x — Para efeitc e 4 lcul: la
| ontribuiça de melhoria, o GUETO final da ra erá
| composto pelo valor de sua execução, acrescido das despesas
| com estudos, projetos, fiscalização, desapropriações,
| indenizações, execução e financimanto ou empréstimo,
| reajustes e demais investimentos imprescindiveis à obra
| pública, na forma prevista neste artigo, rateado entre
| todos os imóveis por ela beneficiados, na proporção da
te EE da:
| nedida linear da
|
À. J t&) 11 V | JODI = Ca V ) À Ã 8 N / e: b K
| | E l À p
| ] aces sobre o alinhamento à via À
' aii r 2.4 À Y R 3 bm” f -
ro pavimentado, no caso referido no paragra |
o : E ”
| do artigo 3º desta lel
|
| pPparagraríro 2% -— Na nipotese rtereL n é La
deste artigo, a Contribuição será dividida qual! 1 ntr:
nr wi us Ea
| os iIMÓOVEeOl benef1 jados.
| Parágrafo 3”? correrão por conta da Preteituraá
| quotas relativas aos imóveis pertencentes do patrimonio
a ão municipio ou isentos da contribuição de melhoria
|
|
| + 1 c . - a DR má é “amo <> 1 (
Parágrafo 4* - Considera-se como valor minimo do
“aro f 44 a ” a E 4 | dé a , 27 a + - eai caí ,
beneficio, a importância, Por metro linear e ou pot metrc
» | ” 4 : — ” 7 : = .
quadrado, obtl1 Lda, respectivamente, pela divisão
| q - 4 - (a a cs 1 E - + > E MDA + ,
| I- d -usto da(s) obra(s) contratada(s) em metro 13
| + A | “ cotadas | - j y | ]
| near, ela soma qaas testadas dos moveis Delnies La
IAG a RT Seas
| los pela obra publica,
|
| na i tn aaa | | a Bi
| I - do custo das obras contratadas em metro quaarado,
| - "7" E = + mm CC 11FTN E 4 11 15 É!
| ela soma das áreas ou uper fíicit que receberam
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| Artigo 9” - Aprovado pela autoridade npetente,
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| > Lanc da obra, era pubiicadt em edital, na orma
| 1 +. E o + + , é m mr +
| prevista em regutamento, contendo oO seguintes elementos .
| a) 4 1 + À 4 |
jescrição € ftfinaitidadd obra
1n
na
custo da obra,
III - Orçamento total ou parcial do
| concedidos
cluindo a previs são de reajustes
da legislação municipal vigente;
custo da obra a ser
tributo;
do
parcela
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IV - Determinação
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| “álculo do tributs |
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Artigo 6 * —- Comprovado O legitimo interesse,
| MNA AYN AL e « , | * qm a es . va ma pa no de mm ia
poder ac ser impugnados quaisquer elementos constantes do
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edital referido no artigo anter |, dentro do prazo de 30
(trinta) dias, contados da sua publicação ou ciência «dd:
| edital, na forma prevista em regulamento, cabendo ac
| impugnante o ônus da prova €, o julgamento pelc prefelt
| Municipal em igual prazo
|
| Parágrafo Unico A impugnaça ão susp: Tá
| jnicio ou prosseguimento da execução da obra, nen obstara
| l prática dos atos necessários ] |ançamen o |
Arre lação /cobrança d: tributo e sua decisa somente tera
| efeitc nara o recorrente, ressalvado O direito do
ontribuinte de compensar e ou reaver eventual diferença a
seu favor, se julgada procedente a sua impugnação
| . a o e à nem E ue ) si y ê isso |
rtio A ntribuiçã: E me Ino! j sera |
| lançada + nome do sujeito passivo, om se 1 do: |
con nte idastro Imobiliár) ] 1] pli |
jue |Deil LO (o as € LtLabDbeLec LA para my]
ia E riedade redial e Territoria Urban
|
| Artigo 8* - O sujeito passivo será notificado do |
lancamento da contribuição de melhoria, pela entrega do
aviso, no loca ão imóvel, a qualquer das pessoas de que
trata o artigo 3*, ou aos seus familiares, representantes
| prepostos, empregados ou inquilinos.
| |
| Parágrafo 1º No caso de terreno | notificaçãa |
fa e-à ela entrega do aviso, n local para |
| indicado pelo sujeito passivo, para efeito dt Lançament | |
Im) to sobre Propriedade Terri rial urbana
| Pparagraíio 2 X COMDE rada a IMPDO bilidade |
| ( A td A, de Ned ds Dn”, Pã Y CAIXAS « ed dA po o. sdcada
| nós duas tentativas de entrega do aviso na forma prevista
| neste artigo, a notificação do lançamento far-: 1 pol
|
| edital, observadas as disposiçoõe regulamentar:
|
| Parágrafo 3* -— Apos : lançamento escriturad
| K | la Contribuição de Melhoria “orrespondente 1 cada
[I - prazo para o seu pagamento, suas prestações € en
aq
de erro na localização € dimensões do imo el; do
cálculo e do valor da contrlbuiçaw e AC número de a
A PE , € ”
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cimentos;
e ai nrazo para impugnação de 30 dias, para reclamar :
|
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(ua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Pones (0143) 75-1214 - 75-12 - FAX 75-1184 - CEP 18920-000
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- Espírilo Santopigçhério - E |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
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ESTADO DE SÃO PAULO
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jagamento;
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Artigo 9* - A contribuição poderá ser arrecadada
em uma única parcela (com desconto de 20%), ou em parcelas
mensais, até 60 (sessenta) prestações mensais e iguais,
convertidas em UFM na forma do artigo 11 desta led, sem
qualquer desconto.
Artigo 10 - A Contribuição será arrecadada em
ate 60 (sessenta) parcelas mensais, mediante opção do
contribuinte, na forma e condições regulamentares.
Parágrafo 1* - Nenhuma parcela mensal poderá ser
inferior a 0,20' de uma UFM - Unidade Fiscal do Municipio de
Espirito Santo do. Turvo, para fins de lançamento e
cobrança de cada uma das parcelas, independentemente da
STE LE de parcelas, caso em que as mesmas serão,
obrigatoriamente, equivalente ao limite acima fixad:
Parágrafo 2% - Cada parcela anual será
- desdobrada em até 12 prestações mensais e Iguais, na forma
prevista em regulamento.
Parágrafo 3* — A qualquer. tempo, poderaã O
contribuinte, liquidar antecipadamente o saldo de seu
débito, gozando de um desconto de 10 % (dez por cento).
Parágrafo 4* -— Nos cálculos para apuraçã
valor da Contribuição de Melhoria e respectivas prestações
mensais, serão multiplicadas as quantidades de UFM
lançadas, pelo seu valor em cruzeiros reais, o dci na
data do pagamento, ficando reconvertidas em cruz elro real
ou moeda/padrão que venha substitul-lo.
e do
uy
Parâgraífo 5x -—- O vencimento da primeira
prestação dar-se-ã 30 (trinta) dias após a data da
notificação, feita na forma do artigo 8*.
Artigo 11 - À contribuição de melhoria,
calculada na forma prevista no artigo 4* desta Lei, para
efeito de lançamento, serã convertida em UNIDADES FISCALS
DO MUNICIPIO - UFM -, pelo valor vigente na data do
lançamento e, para efeito de pagamento, reconvertida em
cruzeiros reais, ou pela moeda/padrão monetário que venha a
substitul-lo pelo valor vigente na data de vencimento de
cada uma das “prestações/parcelas mensais.
ço
| Parágrafo único - O pagamento da Contribui Gãqo A da
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de Melhoria será feito em ate 60 ven aimh Ed prestações, co |”
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mensais, consecutivas e iguais, nos venqli
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prestaçoe |
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ARTIGO 12 - Será facultado ao sugeito passiv |
| pagamento antecipado da Contribuição com o descont e |
vinte por cento) quando o pagamento total da COBTELONAS
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tOl tetuad ate a data de Vel mento la primedl
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de melhoria, no: cas Ea ilamentados, Imp) 1 |I
rança de |
I - multa moratória de 20% (vinte por cento) se o pa |
gamento efetuar-se apos o vencimento; |
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[TT —- IUTOS morató rios a razão de 1% (um DOI “ant
E: A LUVO VLILALU UV, a Ladsgav UA Es | UM PUl o O
ao mês, devidos a partir do mês imediato ao LO |
vencimento, contando-se como mês comp! jual
quer fração dele; |
Atualização moneta? , Ca lada « Í
riaçã: nensal a V hs | INIDADES F à 1
MUNICÍPIO - UFM -, no periodo compreendida entre
o mês lo vencimento do debito e o mes em que Io!
efetuado o pagamento
|
paragrairo VE LMSATs e atualizaças m etal F
|
2 od a - E] | nd j f %
bem como os Juros de mora, iancidira sobre o ilor integral
do crédito tributário, neste computada à multa moratória |
parágrafo segui!
divida, serão devidos também, custas P honorários de
advogado, na forma da Je.
GO 14 - Não será admitido o pagamento de
qualquer prestação sem que estejam quitadas todas as
anteriores.
Da Adr + bha 10om mi ) m m T Iiyamol + í da Ss 1a )
+ GEC gqraro tha mes: da 4 à C& Pa AQUI IL 1 t > & > |
E : = , E
+ o, " F, ANY “ + aval + " - “ a - b) + ) r 17 1 rm *
prestações: consecutivas ju não, acarretara oO encimento
4 Y + a “14 7 e q f q = nd 7 37 Ma Fá do - é + + 1
antecipad: lo débito lançado JU Se! SON Ler a n
1º
É |
À - ) + y + |
à dat da primeira prestaçãt já ya, a parti qua
À ; - - 44º . L o 1 19 »
Sel | d 4 3 ] 10 S A, bd a( I j k [ I ] 4 Fa EA ) | j À À
ADTTAOAN , REA = T . A A dAAS 2 Casantas .4 + ' “ ;
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ARTIGO 16 - O procé
contribuição de melhoria, que se Iniclará com à | impughação fa
do lançamento pelo sujeito passivo, obedecara, no quer *
couber, ao previsto na legislação de nimpostps SO]
1 a +
maia cometem
Pones (0143) 75-1214 - 75-1211 - FAX 75-1184 - CEP 1892000
- Espírilo Santo de Turvo ESSP*
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MUNICIPAL DE EMO oNNTO DO TURVO
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| n1ao, do ) Estadc « do Distrito Feael
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| Os templos d qualquer cult
|
| Os imóveis integrantes q patrimo! E |
| . |
| partidos politil e dé ] Ra | E
| ; ra y y
equcaça OU | issistencia ,
F = ate , 1 + Ç ! 7 1 3 €
fins lucrativ: ; esde que tal entidades
| 1) não distribuam qualquer parcela de seu pa
| al o a pd sá m qe ; las o + a a
| tr 1monio ou de suas rendas, a ES TULL de
lucro ou de participação no seu resuttado,
| ,
|
D) - SR, integralmente, no pais OS seus
| recursos na manutenção dos seus “objetivos
| +“ +
| institucional:
| | a A m E) 3 mm a + ] « |
| Nada! niram esc a À
despesa 3 ( ] 1VT O r as | Í fa
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' formal A 1 AQes ( + 1 e SA ) Do: d |
| exatil da O
|
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| parágrafo único -— as isenções previstas nos
| II e III deste artigo, dependerão de requerimento
dos interessados, formulado na forma, prazo e condições
—
|
Artig: ] Esta Jlel erãá regulamenta 01 |
|
Decret do Executl
Artigo 19 - Esta lei t 1 rã n igor na data de
sua publicação, observadas as disposições contidas na
Constituição Federal, em legislação federal especifica, na
L.0.M. e no Código Tributário Municipal vigentes, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-s5+
R a Y A! : E, “> KH o Boy t UW. À Ur [7] / / nd a Vad UI br l À
RE SITUR A MUNICIPA Mer A | e
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ESPÍRITO SANTO DO TURY O - S.P. | | |
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Roe nesta Cecrotaria sob n me DIMAAN À
09 Éis 9,94 q VH O DR. SERGIO ILELA PINTO
sadio var dos Uocacavases |
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Public ado dim Jorhaf DEBATE PREFEITO MUNICIPAL
Edição nº jd dia 01 4Í
Edição nº........ dq, flia Dá 140] 4:
oasdUI vo O osso coso vo ends ones ssa Í hoconigunaipitaso consoshro me sessenannna seas
» IVAN SERGIO DE CARVALHO
Secretário Municipal de
| Administração e Finanças )
E enciinio» TE TITE CE pica sd aaa
Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1214 - 75-1211 - FAX 75-1184 - CEP 19920-000 - Espíril o Santo do Turvo - SP

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