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norma nº 32/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-11-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 020/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SINTO DO TURVO
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ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI N. 032 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.993.
Dã nova redação ao '"caput"
do artigo 1* e seu parágra
fo 1* da Lei n* 020/93 e
dá outras providências.
DR. SERGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal
de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de
guas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1* - O artigo 1* da Lei Municipal n*
020, de 27 de julho de 1.993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
" Artigo 1* -—- Fica criado o
Conselho Municipal de Saúde, de formação
paritária, que integrará a Secretaria Municipal
da Saúde e Assistência Social, composto de dez
membros, sendo um deles (0) PRESIDENTE,
representado por pessoa de livre indicação do
Prefeito ou na falta desta, pelo Secretário
Municipal da Saúde é Assistência Social."
Artigo 2* - O parágrafo 1* do artigo 1* Jada
Lei Municipal n* 020/93, de 27 de julho de 1.993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Parágrafo 1* - Comporão (o)
Conselho Municipal de Saúde, a convite 2
nomeação por Decreto do Prefeito,
representantes da comunidade, entre os quais
serão incluidos:
a) Um representante da Secretaria
Municipal da Saúde e aAssistên
cia Social;
DP dim
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b) Um representante da Secretaria Pa
de Estado da Saúde, Epi ÉS
pelo Escritório Regional de q“
Saúde (ERSA - 46 - Ourinhos e
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Rua Virgllio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1214 - 75-1211 - PAX 75-11804 - CBP 18920-000 - Espír) o Santu do Turvo - SP
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c) Um representante das demais |
| secretarias Municipals;
d) Um representante dos profisslo
nais da área da saúde;
e) O Tesoureiro da prefeitura Mu
| nicipal; |
| f) Cinco representantes dos usuá
rios, nomeados pelo Prefeito
Municipal, entre os indicados
| pelos sindicatos de trabalhado
| res, associações e conselhos
| comunitários e outras entida
des da sociedade civil repre
sentativas de usuários e com
| sauna Lidado juridica:
| Artigo 3x - Esta Lei entrará em vigor na
| data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
| de 27 de julho de 1.993, revogadas as disposições em
contrário.
| Registre-se e Publique-se.
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UrvÁ, 04/1 [93]
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