← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 020/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 342 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SINTO DO TURVO e ey e cp PT TRT TT EPE PRETO TPI ÇÕES RT o TT 8 TT Te o e e e e O O A TI O ESTADO DE SÃO PAULO rs e o ad tas ro + o dit GR da LEI N. 032 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.993. Dã nova redação ao '"caput" do artigo 1* e seu parágra fo 1* da Lei n* 020/93 e dá outras providências. DR. SERGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de guas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1* - O artigo 1* da Lei Municipal n* 020, de 27 de julho de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: " Artigo 1* -—- Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, de formação paritária, que integrará a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, composto de dez membros, sendo um deles (0) PRESIDENTE, representado por pessoa de livre indicação do Prefeito ou na falta desta, pelo Secretário Municipal da Saúde é Assistência Social." Artigo 2* - O parágrafo 1* do artigo 1* Jada Lei Municipal n* 020/93, de 27 de julho de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo 1* - Comporão (o) Conselho Municipal de Saúde, a convite 2 nomeação por Decreto do Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais serão incluidos: a) Um representante da Secretaria Municipal da Saúde e aAssistên cia Social; DP dim poi R EN b) Um representante da Secretaria Pa de Estado da Saúde, Epi ÉS pelo Escritório Regional de q“ Saúde (ERSA - 46 - Ourinhos e SEE ES SR DARDO VA ae e PS spa Rua Virgllio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1214 - 75-1211 - PAX 75-11804 - CBP 18920-000 - Espír) o Santu do Turvo - SP RECPRTUI ! NINA nr roninit nauro nn tTINUN CNCICIUMA MIVMILIU HL UL Evitiniy dHITIU DU AUNTU o EST), E SÃO PAUL c) Um representante das demais | | secretarias Municipals; d) Um representante dos profisslo nais da área da saúde; e) O Tesoureiro da prefeitura Mu | nicipal; | | f) Cinco representantes dos usuá rios, nomeados pelo Prefeito Municipal, entre os indicados | pelos sindicatos de trabalhado | res, associações e conselhos | comunitários e outras entida des da sociedade civil repre sentativas de usuários e com | sauna Lidado juridica: | Artigo 3x - Esta Lei entrará em vigor na | data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir | de 27 de julho de 1.993, revogadas as disposições em contrário. | Registre-se e Publique-se. ad P.M. Esp/Sto i | || || | || Í | UrvÁ, 04/1 [93] | 1 “5 || | | | | 2 Ido E ) dERGÍ é É I DR. LELA PINTO prá EFEITO MUNICIPAL | [3 RSS ETLIrA RA MIC IDA pe TA ! EITUR) 1J || NR pm Pa a = ” - ESPIRITO SANTO DO 1J440 - P Edição nº. Ao do dg. 0N pd Ê / / o IVAN SERGIO D7/ CARVALHO Secr:tário / UnNIc | de | | Administração ec Vinanças | DDD TD TITE sie o csaiiaiçd Qua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1214 - 75-1211 - - PAX 75-1184 - CEP 18 920-000 - Espírito Santo do Turvo - SF