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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 34/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-11-04
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR E ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO, COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO DO GOV. FEDERAL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM ESTURVO, DE UNIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IO on DO TUNO
EUA MUNCIAL DE ES
ESTADO DE SÃO PAULO
|
| LEI N. 034, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.993.
- Autoriza o Executivo Municipal
a celebrar e assinar termos
de Convênio, com o Ministério
do Trabalho do Gov.Federal para
instalação e funcionamento em
ESTURVO,de Unidade de Expedição
de Carteira de Trabalho -CTPS -
e dá outras providências. =
sa,
DR. SÉRGIO VILELA PINTO Prefeito
Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte led:
Artigo 1* - Fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder uma sala/local, em comodato, à
DRT do EstSPaulo - Ministério do Trabalho do Governo
Federal, para instalação e funcionamento de Unidade de
Expedição de Carteira de Trabalho da Previdência Social -
| CTPS - em Espirito Santo do Turvo.
Parágrafo Unico - A cessão, será
enquanto vigorar o Convênio.
Artigo 2* -—- «Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar e firmar termos de
convênio, de reti-ratificação e aditivos com o Ministério
do Trabalho do Governo Federal, através da Delegacia
Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, por prazo
indeterminado, para fins de instalação e funcionamento de
Unidade de Expedição de Carteira de Trabalho da Previdência
Social - CTPS -, por servidor público da Prefeitura
Municipal de Espirito Santo do Turvo e, também para ceder
local/sala em comodato, material de expediente, móveis,
máquina de escrever e outros itens, com os “direitos eée
obrigações constantes da minuta anexa.
| Artigo 3x - As despesas
| decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se
| necessário.
vigor na data de sua publicação, ogadas as disposições
Artigo 4% - Esta lei entrará em
rê8
em contrário. /
Registre-s,
P.M. de EKEé£
PREFEITURA MUNIC
ESPIRITO SANTO DO TUNVO . e
DR. SERGIO
PREFEITO MÚNICIPAL
Publicado ny
Edição nº do
nr asia »
Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Cerky
o E ÃO MR A
2 75.121] - FAX 76-1104 - CEP 19920-000 - Espírito Santo do Turvo - SP
Administração e Fidancas

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