← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR E ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO, COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO DO GOV. FEDERAL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM ESTURVO, DE UNIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IO on DO TUNO EUA MUNCIAL DE ES ESTADO DE SÃO PAULO | | LEI N. 034, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.993. - Autoriza o Executivo Municipal a celebrar e assinar termos de Convênio, com o Ministério do Trabalho do Gov.Federal para instalação e funcionamento em ESTURVO,de Unidade de Expedição de Carteira de Trabalho -CTPS - e dá outras providências. = sa, DR. SÉRGIO VILELA PINTO Prefeito Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte led: Artigo 1* - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder uma sala/local, em comodato, à DRT do EstSPaulo - Ministério do Trabalho do Governo Federal, para instalação e funcionamento de Unidade de Expedição de Carteira de Trabalho da Previdência Social - | CTPS - em Espirito Santo do Turvo. Parágrafo Unico - A cessão, será enquanto vigorar o Convênio. Artigo 2* -—- «Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar e firmar termos de convênio, de reti-ratificação e aditivos com o Ministério do Trabalho do Governo Federal, através da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, por prazo indeterminado, para fins de instalação e funcionamento de Unidade de Expedição de Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS -, por servidor público da Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo e, também para ceder local/sala em comodato, material de expediente, móveis, máquina de escrever e outros itens, com os “direitos eée obrigações constantes da minuta anexa. | Artigo 3x - As despesas | decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se | necessário. vigor na data de sua publicação, ogadas as disposições Artigo 4% - Esta lei entrará em rê8 em contrário. / Registre-s, P.M. de EKEé£ PREFEITURA MUNIC ESPIRITO SANTO DO TUNVO . e DR. SERGIO PREFEITO MÚNICIPAL Publicado ny Edição nº do nr asia » Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Cerky o E ÃO MR A 2 75.121] - FAX 76-1104 - CEP 19920-000 - Espírito Santo do Turvo - SP Administração e Fidancas