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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 37/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1993
Date 1993-12-02
Ementa DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E INCISOS I, II E III DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 031/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N. 037, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.993.
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTI
GO 1x e INCISOS I, II e
III DO ARTIGO 2* DA LEI
N* 031/93 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PR: GRRGIO VILELA PINTO, PREFEITO
"SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO,
RiliR LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA
LE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
MUNICIPAL DE ESP
NO USO DE SUAS
MUNICIPAL APROV OU
ARTIGO 1* - O artigo 1* e os incisos
[II e III do artigo 2* da Lei Nx 031/93, passam a vigorar
|
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com a seguinte redação:
O Sm
"ARTIGO 1% — Ficam
anistiados todos os contribuintes com débitos de tributos
municipais lançados e vencidos até 31 de dezembro de 1.992
e não pagos, desde que a somatória de débito(s), por
- contribuinte, não ultrapasse 2,0 (duas) UFMs.
| ARTIGO 2* - Fica concedida
| remissão dos acréscimos legais dos juros e multa,
| incidentes sobre os débitos de tributos municipais,
| lançados até o exercicio de 1.992, procedendo-se da
| seguinte forma: ,
|
|
|
I - para pagamento até 10/11/93:
| a - gem quaisquer acréscimos de juros e
| multa. Calcula-se o débito do principal, pela multiplicação
do total das UFMs em débito, pelo seu vc ilor vigente, no mês
de outubro/93.
II - para pagamento até 10/12/99:
a - com acréscimo de 50 % dos juros e
multa. Calcula-se o débito do principal, pela multiplicação
do total das UFMs em débito, pelo seu valor vigente, no mês
de novembro/93 e, soma-se mais 50 % dos juros e multa
|
devidos. |
III - para pagamento ata 30/12753: |
a - com acréscimo de 70 % dos juros e
multa. Calcula-se O débito do principal, pela multiplicação
do total das UFMs em débito, pelo seu valor vigente, no mês
de dezembro/93 e, soma-se mais 70% dos juros ho multa
devidos. NAN
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DO ad “*
Rua Virglilo Gonçalves, 8/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do evo - SP.
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Vairt NINA Prefeitura Municipal de € spírito Canto do (O urvo
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As A fm ESTADO DE SÃO PAULO
na âaata dês. sua publicação, etrogagindo seus efe
partir de 20 de outubro de 1.9 LSD
em contrário.
ra
do 8
93, revogadas as d
|
|
|
|
| ARTIGO 2* - Esta lei entrará em vigor
|
|
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|
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
P.M. de ESP. St / Turvo,
2
DR. SER
|
|
|
|
|
| PREFEITO MUNICIPAL
|
|
|
ST SS
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Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espírito Sento do Turvo - S.P
Rua Virgilio Gonçalves, 8/n - Coentro -
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