← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1993 |
| Date | 1993-12-02 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E INCISOS I, II E III DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 031/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 346 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
AB dl À 47) QUA cem ADO Drebeilura Municipal de C E snivila Santo do (Ourvo ', -— us LYa tás AY q - 1 3 DE ) F ( ali AL fo ESTADO DE SÃO PAULO RN T 4 tm ne “ E hM e ndo dd dd LEI N. 037, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1.993. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTI GO 1x e INCISOS I, II e III DO ARTIGO 2* DA LEI N* 031/93 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PR: GRRGIO VILELA PINTO, PREFEITO "SANTO DO TURVO, ESTADO DE SÃO PAULO, RiliR LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA LE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: MUNICIPAL DE ESP NO USO DE SUAS MUNICIPAL APROV OU ARTIGO 1* - O artigo 1* e os incisos [II e III do artigo 2* da Lei Nx 031/93, passam a vigorar | E = o 4 ++ Do d É; com a seguinte redação: O Sm "ARTIGO 1% — Ficam anistiados todos os contribuintes com débitos de tributos municipais lançados e vencidos até 31 de dezembro de 1.992 e não pagos, desde que a somatória de débito(s), por - contribuinte, não ultrapasse 2,0 (duas) UFMs. | ARTIGO 2* - Fica concedida | remissão dos acréscimos legais dos juros e multa, | incidentes sobre os débitos de tributos municipais, | lançados até o exercicio de 1.992, procedendo-se da | seguinte forma: , | | | I - para pagamento até 10/11/93: | a - gem quaisquer acréscimos de juros e | multa. Calcula-se o débito do principal, pela multiplicação do total das UFMs em débito, pelo seu vc ilor vigente, no mês de outubro/93. II - para pagamento até 10/12/99: a - com acréscimo de 50 % dos juros e multa. Calcula-se o débito do principal, pela multiplicação do total das UFMs em débito, pelo seu valor vigente, no mês de novembro/93 e, soma-se mais 50 % dos juros e multa | devidos. | III - para pagamento ata 30/12753: | a - com acréscimo de 70 % dos juros e multa. Calcula-se O débito do principal, pela multiplicação do total das UFMs em débito, pelo seu valor vigente, no mês de dezembro/93 e, soma-se mais 70% dos juros ho multa devidos. NAN eso DO ad “* Rua Virglilo Gonçalves, 8/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do evo - SP. TN A . pay ão a ( |) | cf JÁ f h £” p O N —a VV de= “4 Os TIANAl o : 4 | Vairt NINA Prefeitura Municipal de € spírito Canto do (O urvo Ls Ta h YA As A fm ESTADO DE SÃO PAULO na âaata dês. sua publicação, etrogagindo seus efe partir de 20 de outubro de 1.9 LSD em contrário. ra do 8 93, revogadas as d | | | | | ARTIGO 2* - Esta lei entrará em vigor | | | | | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. P.M. de ESP. St / Turvo, 2 DR. SER | | | | | | PREFEITO MUNICIPAL | | | ST SS ca iii Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espírito Sento do Turvo - S.P Rua Virgilio Gonçalves, 8/n - Coentro - ema