← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1993 |
| Date | 1994-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dreleilura Municipal de Euninido Santo do Ourco a =| | ps ESTADO DE SÃO PAULO ARA E, ne NEI puarrg po qm =Dispõe sobre a instituição do Conselho Muni - a cipal de Desenvo lvimento Rural o da outras providências=. DR. SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal" e | de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- a ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leit : Artigo 1º - Fica instituido no Municipio de Espirito Santo do Turvo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, para os fins previstos no artigo 7º do Decreto Es tadual nº. 35.673, de Artigo 2º - Ao Conselho Municipal de Desen-' volvimento Rural de Espirito Santo do Turvo, ora instituído, compete: *” I - estabelecer diretrizes para a politica % agricola municipals II- promover a integração dos abastecimentos do setor agricola, vinculados a produção, comercialização, armazenamento industrialização e transportes JII-elaborar, anualmente, o Plano Municipal' de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução; IV- manter intercâmbio com os conselhos simi Ol lares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum; t4 V - aggegssorar o Poder Executivo Municipal, em matérias relacionadas a agropecuaria e ao abastecimento alimentar. | Ed 4 : A . ' y - Paragrafo Unico - O Plano Municipal de De — senvolvimento Agropecuario abrangera as atividades de assistência tecni- ca, construções, reformas e serviços necessarios a melhoria da infra-es- , trutura municipal, de apoio a agropecuaria e ao abastecimento. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Degsenvol E> ' vimento Rural sera constituído de 06 (seis) membros, sob a presidência | ” ss a de um deles, todos designados por Decreto do Executivo. I - Ol representante titular e Ol suplento , da Prefeitura Muniocipaly 01 suplente O II- 01 representante titular da Associação Comervlal desta cidade; III - 01 representante titular - Delegado ' Agricola e Ol suplente - engenheiro agronono! da Secretaria de Agricul- vo tura e Abastecimento do Estado de São Paulo! IV - 01 representante titular e pride O E da associação/sindicato dos produtores rurais, peio mesmo i nd icaRFd pes: a a St s/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-121! - CEP 18.920-000 - Espírito Sento do Tury Rus Virallio Gonçalves, 85 ATA 7 | AY, Deleilnvo A unicipa de Cspirito Oanto do Ouros TUNY d. 1/48 ESTADO DE BÃO PAULO V - Ol representante titular e Ol suplente da ema / 3. À . associação/sindicato dos trabalhadores rurais, pelo mesmo indicado vVI- Ol representante titular e Ol suplente de Cooperativas ou associações rurais de bairros. Artigo 4º - Os membros do Conselho Mun. de senvolvimento Rural serão designados /nomeados pelo Prefeito Municipal,por ou pelo Prefeito Municipal. E Artigo 7º - O Presidente do Consolho Municipal Decreto e terão mandato de O2 anos, permitida a recondução, podendo a | qualquer tempo, serem gubs ti tuídos, temporaria ou definitivamente | Artigo Sº - Os membros do Conselho Municipal” | | de Desenvolvimento Rural nada receberão a título de remuneração, durante | o mandato, considerando-se relevantes serviços prestados ao Município. Artigo 6º - O Conselho reunir-se-a, no mínimo uma vez cada semestre e, sempre que for convocado pelo seu Presidente e | | o votc:iide qualidade pa + + de Desenvolvimento Rural tera, alem do voto cc ra desempate. Artigo 8º - Extingue-se o mandato dos membros 8 ê do Conselho ao término do mandato do Prefeito Municipal, independentemen- te do prazo previsto no art. 4º. Artigo 9º - Dentro de 30 (trinta) dias apos a composição do Conselho, os seus membros deve rãao aprovar o Regimento In- terno disciplinando seu funcionamen to observanãtão esta +02 e ) + ; tutal Decreto regulamentador. Artigo 10º- A Prefeitura Municipal fornecera a infra-estrutura administrativa necessaria a atuação do Conselho Munici- pal de Desenvolvimento Rura Artigo 11º- As despesas decorrentes da execu- ção da presente lei, correrao por conta de dotações proprias do orçamento Ed suplementadas, se necessario. , . ) | ArY ra em vigor na data | ” à RR E" . a atas de sua publicação, revogadas a! Pr 3 1 à Muni di He Eapnirito Santo do Tur vo, 15 de má 1.994, A ML NICIPAL | Saito | ia ESPÍRITO SA:| F | PREFEITO MUNICIPAL ” e ee em me em e mem ( - Tt e o”, PREFEI b nl Registrado nepta pé 0oe, is. OU. 7, Rua Virgilio Gonçalves, 8/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-121] - CEP 18.9020-000 - Espirito Santo do Turvo » B.P. $ - im o e im