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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 52/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1993
Date 1994-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id361

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Dreleilura Municipal de Euninido Santo do Ourco
a =|
| ps ESTADO DE SÃO PAULO
ARA E, ne
NEI puarrg po qm
=Dispõe sobre a instituição do Conselho Muni -
a cipal de Desenvo lvimento Rural o da outras
providências=.
DR. SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal"
e | de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-
a ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Leit
: Artigo 1º - Fica instituido no Municipio de
Espirito Santo do Turvo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
para os fins previstos no artigo 7º do Decreto Es tadual nº. 35.673, de
Artigo 2º - Ao Conselho Municipal de Desen-'
volvimento Rural de Espirito Santo do Turvo, ora instituído, compete:
*”
I - estabelecer diretrizes para a politica
%
agricola municipals
II- promover a integração dos abastecimentos
do setor agricola, vinculados a produção, comercialização, armazenamento
industrialização e transportes
JII-elaborar, anualmente, o Plano Municipal'
de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar a sua execução;
IV- manter intercâmbio com os conselhos simi
Ol
lares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
t4
V - aggegssorar o Poder Executivo Municipal,
em matérias relacionadas a agropecuaria e ao abastecimento alimentar.
| Ed 4 : A . ' y -
Paragrafo Unico - O Plano Municipal de De —
senvolvimento Agropecuario abrangera as atividades de assistência tecni-
ca, construções, reformas e serviços necessarios a melhoria da infra-es-
,
trutura municipal, de apoio a agropecuaria e ao abastecimento.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Degsenvol
E> '
vimento Rural sera constituído de 06 (seis) membros, sob a presidência |
” ss
a
de um deles, todos designados por Decreto do Executivo.
I - Ol representante titular e Ol suplento ,
da Prefeitura Muniocipaly
01 suplente
O
II- 01 representante titular
da Associação Comervlal desta cidade;
III - 01 representante titular - Delegado '
Agricola e Ol suplente - engenheiro agronono! da Secretaria de Agricul-
vo
tura e Abastecimento do Estado de São Paulo!
IV - 01 representante titular e pride O E
da associação/sindicato dos produtores rurais, peio mesmo i nd icaRFd
pes:
a a St
s/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-121! - CEP 18.920-000 - Espírito Sento do Tury
Rus Virallio Gonçalves,
85 ATA 7 |
AY, Deleilnvo A unicipa de Cspirito Oanto do Ouros
TUNY
d. 1/48 ESTADO DE BÃO PAULO
V - Ol representante titular e Ol suplente da
ema / 3. À .
associação/sindicato dos trabalhadores rurais, pelo mesmo indicado
vVI- Ol representante titular e Ol suplente de
Cooperativas ou associações rurais de bairros.
Artigo 4º - Os membros do Conselho Mun. de
senvolvimento Rural serão designados /nomeados pelo Prefeito Municipal,por
ou pelo Prefeito Municipal.
E
Artigo 7º - O Presidente do Consolho Municipal
Decreto e terão mandato de O2 anos, permitida a recondução, podendo a |
qualquer tempo, serem gubs ti tuídos, temporaria ou definitivamente |
Artigo Sº - Os membros do Conselho Municipal” |
|
de Desenvolvimento Rural nada receberão a título de remuneração, durante |
o mandato, considerando-se relevantes serviços prestados ao Município.
Artigo 6º - O Conselho reunir-se-a, no mínimo
uma vez cada semestre e, sempre que for convocado pelo seu Presidente e
|
|
o votc:iide qualidade pa
+ +
de Desenvolvimento Rural tera, alem do voto cc
ra desempate.
Artigo 8º - Extingue-se o mandato dos membros
8 ê
do Conselho ao término do mandato do Prefeito Municipal, independentemen-
te do prazo previsto no art. 4º.
Artigo 9º - Dentro de 30 (trinta) dias apos
a composição do Conselho, os seus membros deve rãao aprovar o Regimento In-
terno disciplinando seu funcionamen to observanãtão esta +02 e
) + ;
tutal Decreto regulamentador.
Artigo 10º- A Prefeitura Municipal fornecera
a infra-estrutura administrativa necessaria a atuação do Conselho Munici-
pal de Desenvolvimento Rura
Artigo 11º- As despesas decorrentes da execu-
ção da presente lei, correrao por conta de dotações proprias do orçamento
Ed
suplementadas, se necessario.
, . ) |
ArY ra em vigor na data |
” à RR E" . a atas
de sua publicação, revogadas a!
Pr 3 1 à Muni di He Eapnirito Santo do Tur
vo, 15 de má 1.994,
A ML NICIPAL
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ESPÍRITO SA:| F | PREFEITO MUNICIPAL
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Registrado nepta pé
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7,
Rua Virgilio Gonçalves, 8/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-121] - CEP 18.9020-000 - Espirito Santo do Turvo » B.P.
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