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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 55/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1994
Date 1994-05-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DO MUNICÍPIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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reteilura Municipal de Exriirido Santo do Ouro
ESTADO DE BÃO PAULO
-——
LEI N. 055, DE 10 DE MAIO DE 1.994.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELE
BRAR CONVÊNIO DO MUNICÍPIO COM O ESTA
TADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRET.
DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCI
AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
|
| DR. SÉRGIO VILELA PINTO,
Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que
| a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
| guinte led:
|
|
|
|
Art. 1* — Fica o Chefe
dão Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e fir-
mar Convênio de cooperação técnica e financeira com o Esta-
do de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família
e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e ou de retil-
ratificação que se fizerem necessários à implantação e de-
senvolvimento de projetos que visem atender a crianta, a
família e a grupos da população com problemática específl-
ca.
|
| Parágrafo 1.* -— Os pro-
| jetos a que se refere o " caput " deste attigo, serão espe-
| cíficos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança,
| Família e Bem Estar Social.
Parágrafo 2.* - O Con-
| vênio a que se refere a presente lei, independerá da origem
dos recursos financeiros a ele alocado.
| Art. 2x4 - Para cumprimento
| do disposto no artigo 1* desta lei, fica o Poder Executivo
| autorizado a receber recursos/repasses financeiros da Se-
| cretaria da Criança, Família e Bem Estar Social e proceder
a abertura de créditos especiais e ou créditos suplementa-
res até o valor dos repasses recebidos.
Art. 3*x - As despesas com
a execução da presente lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, mais dos repasses recebidos, suple
| mentadas, se necessário.
| Art. 4* - Esta lei entrará
| em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposl-
| ções em contrário.
| Registre-se e Publique-se.
10 de maio de 1.994.
P.M. d spírito Santo do/jIufv
MUNICIPAL
3 TIRVO - S.P.
ccrotaria sob nBR. SARGIO VILELA PINTO
o O! PREFEITO MUNICIPAL
EM niv'º E a
| |
PREFEITURA
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