← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DO MUNICÍPIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, A. bi ad ] : à f reteilura Municipal de Exriirido Santo do Ouro ESTADO DE BÃO PAULO -—— LEI N. 055, DE 10 DE MAIO DE 1.994. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELE BRAR CONVÊNIO DO MUNICÍPIO COM O ESTA TADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRET. DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCI AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | | DR. SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que | a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- | guinte led: | | | | Art. 1* — Fica o Chefe dão Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar e fir- mar Convênio de cooperação técnica e financeira com o Esta- do de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e ou de retil- ratificação que se fizerem necessários à implantação e de- senvolvimento de projetos que visem atender a crianta, a família e a grupos da população com problemática específl- ca. | | Parágrafo 1.* -— Os pro- | jetos a que se refere o " caput " deste attigo, serão espe- | cíficos e previamente aprovados pela Secretaria da Criança, | Família e Bem Estar Social. Parágrafo 2.* - O Con- | vênio a que se refere a presente lei, independerá da origem dos recursos financeiros a ele alocado. | Art. 2x4 - Para cumprimento | do disposto no artigo 1* desta lei, fica o Poder Executivo | autorizado a receber recursos/repasses financeiros da Se- | cretaria da Criança, Família e Bem Estar Social e proceder a abertura de créditos especiais e ou créditos suplementa- res até o valor dos repasses recebidos. Art. 3*x - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, mais dos repasses recebidos, suple | mentadas, se necessário. | Art. 4* - Esta lei entrará | em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposl- | ções em contrário. | Registre-se e Publique-se. 10 de maio de 1.994. P.M. d spírito Santo do/jIufv MUNICIPAL 3 TIRVO - S.P. ccrotaria sob nBR. SARGIO VILELA PINTO o O! PREFEITO MUNICIPAL EM niv'º E a | | PREFEITURA Fi aa aà iara aa e EN am es =