← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1994 |
| Date | 1994-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO OU RECIPROCIDA DE ADITIVOS COM A SABESP, PARA ISENÇÃO MÚTUA DE DESPESAS COM CONSUMO MENSAL DE ÁGUA/ESGOTO PELO MUNICÍPIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SABESP, POR SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* Yrezeilura unicipa e spirito anto do Ourvo “da | Ga A Rudi VA ESTADO DE SÃO PAULO assinar termos de Convênio ou Reciprocida de e aditivos com a SARESP, para isenção mútua de despesas com consumo mensal de á gua/esgoto pelo Municipio e prestação de serviços à SABESP, por servidores publicos do Município de Esp. Santo do Turvo e dá outras providências. DR. SÉRGIO VILELA PINTO, Frefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ARTIGO 1.0 - Fica o Poder Executivo Municil- pal autorizado a celebrar e ass inar termos de Convênio e ou Reciprocidade e ou Aditivos com a Companhia de Saneanento Básico do Estado de São Paulo — SARESP -— para a isenção mútua das despesas com consumo de água e utilização da rede de esgotos pelo Município de Esp.Santo do Turvo, com a prestação de serviços à SARESP, por servidores públicos municipais, mediante, reciproca e mensal quitação dos res- pectivos débitos. Parágrafo único — O município cederá para nrestação de serviços à SABESP, um empregado (serviços -d - gerais) enquanto vigorar O Termo, mas de acordo com as ne- cessidades/serviços/circunstâncias, poderá ceder até dois servidores públicos municipais. ARTIGO 2.0 - As condições da prestação de contas e quitação serdo estabelecidas no TERMO a ser assi- nado entre as partes. ARTIGO Z.o - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. LEI NO 059, de 23 de AGOSTO de 1.994. Autoriza o Prefeito Municipal a ARTIGO 4.0 —- A presente lei entrara em VÊ Rm gor na data de sua publicatko, revogadas as disposições em contrário. Registre-ge e) Pu db rn | 1.994 | / |] | PrEREr pe pp seca | || RiRANTA 1) l, é ç, GIPAL + | À | 43) HA y Sr fo | PO TENSO «- B.P | /º JAVA; R * Ex 25 e s a: ' “ +" d dt j N TAS " lotrago nesta Secreturia sob id SERGIO + () + A. p PREFEITO ) a | Ê o / f | + | | Ivan ergio, 408 patio ório MA luntefpol Sol do "Ta