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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 93/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1997
Date 1997-02-28
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ARTEST SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 93 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.997
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COLOCAR À
DISPOSIÇÃO DA ARTEST SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona € promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
colocar à disposição da Associação dos Artesões de Espírito Santo do Turvo - ARTEST,
os termos do artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 02/93, até 31 de dezembro de
1.997. dois servidores públicos municipais, até referência 03, objetivando colaborar com a
ntidade para o desenvolvimento de programa de iniciação profissional de menores €
adultos em ocupações artesanais.
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Artigo 2º - Os servidores públicos municipais cedidos à
entidade, farão jus aos salários e demais vantagens de seu emprego, dos quais deverão
reassumir seus serviços, funções e atividades, ao final da cessão, a pedido do servidor, da
entidade ou ex-ofício.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 28 de Fevereiro de 1.997.
- QÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TUNVO - S.P.
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