← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1997 |
| Date | 1997-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ARTEST SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 402 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
O DO SS ma em ame E me 15% qua Cad = A) Sefeitua A lenicifral de Csfoúrito Santo do Juro EN AA PRVA ESTADO DE SÃO PAULO (= (pos a V/A LEI Nº 93 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1.997 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ARTEST SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona € promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição da Associação dos Artesões de Espírito Santo do Turvo - ARTEST, os termos do artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 02/93, até 31 de dezembro de 1.997. dois servidores públicos municipais, até referência 03, objetivando colaborar com a ntidade para o desenvolvimento de programa de iniciação profissional de menores € adultos em ocupações artesanais. m o 1 q RR * [a Artigo 2º - Os servidores públicos municipais cedidos à entidade, farão jus aos salários e demais vantagens de seu emprego, dos quais deverão reassumir seus serviços, funções e atividades, ao final da cessão, a pedido do servidor, da entidade ou ex-ofício. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 28 de Fevereiro de 1.997. - QÃO ADIRSON PACHECO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TUNVO - S.P. 0 D | ( l Kegistrado nesta cecrotuma sob n pu pa À (1 ss ] Es CG /