← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DO MUNICÍPIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CS Ad) Srefeitua A lunicifral de Cofróvito Santo do Juno LN h u IVA: ESTADO DE SÃO PAULO o LEI N. 94 DE12 DE MARÇO DE 1997. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DO MUNICÍPIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, prefeito Municipal de | Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar € firmar Convênio de cooperação técnica e financeira com O Estado de São Paulo, através da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, inclusive termos aditivos e ou de retiratificação que se fizerem necessários à implantação e desenvolvimento de projetos que visem atender a criança , à família e a grupos da população com problemática específica. Parágrafo 1º - Os projetos a que Se refere o caput deste artigo, serão específicos € previamente aprovados pela Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social. parágrafo 2º - O Convênio a que se refere a presente lei, Independerá da origem dos recursos financelros a ele alocado. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no Artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a receber recursosirepasses financeiros da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social e proceder à abertura de créditos especiais e OU créditos suplementares até o valor dos repasses recebidos. Art. 3º - As despesas com à execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, mais dos repasses recebidos, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pp M. de Espírito Santo do Turvo,12 de março de 1997. Registre-se € publique-se. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P.