← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, IMÓVEL MUNICIPAL PARA FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ATÉ 31/12/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e a e em eee eee mp tt Aé = = feita y/ lunicipal de Csfúvito Y anto do Juno ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 95, DE 01 DE ABRIL DE 1997. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, IMÓVEL MUNICIPAL PARA FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ATÉ 31/12/97 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, até 31 de dezembro de 1997, o imóvel municipal, situado na rua João XXII, n. 01-31, na cidade de Espírito Santo do Turvo-SP, para funcionamento da Associação dos Artesãos de Espírito Santo do Turvo - ARTEST, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n. 064 de 01 de março de 1995. Parágrafo 1º - A cessão a título gratuito do imóvel do município, citado no caput deste artigo, será efetuada independentemente de licitação e, poderá ser prorrogada, se houver interesse e disponibilidade da Administração Municipal. Parágrafo 2º - As despesas de manutenção, funcionamento e | conservação do imóvel cedido, ficarão por conta da cessionária/comodatária, que ficará isenta apenas do pagamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU. Artigo 2º - À cessão extinguirá imediata e automaticamente se a cessionária/comodatária parar de funcionar ou desviar as suas atividades ou finalidade, ou se for extinta, ficando o Município autorizado a desocupar o imóvel e reintegrar-se, totalmente, na sua posse, independentemente de quaisquer formalidades ou nova autorização. | Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar e firmar contrato de comodato ou termos de convênio de cessão em comodato, de reti-ratificação e aditivos com a entidade referida no artigo 1º desta Lei, para fins de funcionamento de suas respectivas unidades na cidade de Espírito Santo do Turvo. o E CS mam es e a e e O SS = REASA A p 4 DD 4 | / CQ | (1) / Of GTA = ÁS UM Los 1) msn b to 'p brssdo Vanta 4 | a (é ã IA! ) cfodu a AU muco de Csfiro San to do Jurvo A, (Uia PRA ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Artigo 5º “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 01 de Abril de 1997. fo pai gemea O cc a p= Ei es E ai ia: o os Cras ps E ais ia OR Eli — a Ds oao Adirson Pacheco Prefeito Munlcipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPIRITO SANTO DO =: JR O - S p D K IG DE ml 3 =. penhor: h OD: DA 7 á Is O Livro nº GOL O , / ; “ucemara de 5 PN qi Clucemara de SS L Nos Sec. Munle In de nle. Adm. é Finanças a. / - RO 9.767.943-S5P/sp