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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 95/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1997
Date 1997-04-01
Ementa AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, IMÓVEL MUNICIPAL PARA FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ATÉ 31/12/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 95, DE 01 DE ABRIL DE 1997.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER EM COMODATO, IMÓVEL
MUNICIPAL PARA FUNCIONAMENTO
DA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO, ATÉ
31/12/97 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em
comodato, até 31 de dezembro de 1997, o imóvel municipal, situado na rua João
XXII, n. 01-31, na cidade de Espírito Santo do Turvo-SP, para funcionamento da
Associação dos Artesãos de Espírito Santo do Turvo - ARTEST, entidade
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n. 064 de 01 de março de 1995.
Parágrafo 1º - A cessão a título gratuito do imóvel do
município, citado no caput deste artigo, será efetuada independentemente de
licitação e, poderá ser prorrogada, se houver interesse e disponibilidade da
Administração Municipal.
Parágrafo 2º - As despesas de manutenção, funcionamento e
| conservação do imóvel cedido, ficarão por conta da cessionária/comodatária, que
ficará isenta apenas do pagamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU.
Artigo 2º - À cessão extinguirá imediata e automaticamente se
a cessionária/comodatária parar de funcionar ou desviar as suas atividades ou
finalidade, ou se for extinta, ficando o Município autorizado a desocupar o imóvel e
reintegrar-se, totalmente, na sua posse, independentemente de quaisquer
formalidades ou nova autorização.
|
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar e
firmar contrato de comodato ou termos de convênio de cessão em comodato, de
reti-ratificação e aditivos com a entidade referida no artigo 1º desta Lei, para fins
de funcionamento de suas respectivas unidades na cidade de Espírito Santo do
Turvo.
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Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se
necessário.
Artigo 5º “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 01 de Abril de 1997.
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