← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAFE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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Lefcituia Municipal de Cxpísito Santo do Sumo ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 102, DE14 DE AGOSTO DE 1997. p AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA -DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta de obras de infra estrutura básica - galerias de águas pluviais. ARTIGO 2º - O valor das obras foi estimado em R$25.000,00 ( vinte cinco mil reais), cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$ 25.000,00 onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo. ARTIGO 3º - As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação. ARTIGO 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar, no valor de R$ 25.000,00 junto a Contabilidade da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Para cobertura de crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenientes do Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma de Artigo 2º. ARTIGO 5º - Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR O CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 14 de agosto de 1997. | PREFEITURA MUNICIPAL >> 4 ESPÍRITO SANTO DO TURVO - |.» ————— *ogistrado nesta Secreto - a! O João Adirson Pacheco Prefeito Municipal Tg, Is face piy Y; MEC 4 Sec. Munic. Aden. e Finânças RG 9.767.943-S5P/SP Rua Virgilio Gonçalves, nº 01-81 - Fones: (014) 375-1214 - 375-1211 - FAX 9375-1184 - CEP 18935-000 - E. S. Turvo - SP