← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E Estado de São Paulo CGC/MF 57.264.509/0001-69 LEL Nº 185 DE 19 DE JUNHO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANIHIIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDIHU JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que Câmara Municipal aprovou c eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Para implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, com | a COMPANHIA DE | DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida entidade, do qual constarão entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando- se como responsabilidade e expensas do Município: | — Executar toda infra-estrutura básica necessária | ao empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de coleta e > distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como colocação de guias e sarjetas c manutenção das vias públicas do referido conjunto c apresentar o termo de compromisso geral referente a execução dos projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais; II - A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto; II — As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de Construção/Habiteto - CMC, Auto Construção — AC e Administração Direta — AD; Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 » 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18935-000 « Espirito Santo do Turvo - SP Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: ( PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CGCI/MF 57.264.509/0001-69 IV — Que todas as despesas decorrentes de certidão. emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “habite-se”, com referência à área de terreno c do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, sejam de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento. Artigo 2º O Programa Habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do município, a ser doado à CDIIU. Artigo 3º Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo — CDHU implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se P.M.Espírito Santo do Turvo, 19 de junho de 2002. =: di checo o Prefeito Municipal oREFEITURA MUNICIPAL esPÍRITO SANTO po TURVO - S.F- LES, Fls. Pa Livro “A A Halo jueira ngelo ad o de Adm. € Finanças RG-SP 17.914.598 PARCEEUN UNA Mv lo 0"*14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 2375-1184 - CEP 18935-000 - Espirito Santo do Turvo - SP