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norma nº 185/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2002
Date 2002-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
E
Estado de São Paulo
CGC/MF 57.264.509/0001-69
LEL Nº 185 DE 19 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO
COM A COMPANIHIIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO —
CDIHU
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal
de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me
são conferidas por lei, faço saber que Câmara Municipal aprovou c eu sanciono €
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Para implantação de programa de
construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste
Município, com | a COMPANHIA DE | DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, fica
o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a
referida entidade, do qual constarão entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-
se como responsabilidade e expensas do Município:
| — Executar toda infra-estrutura básica necessária
| ao empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de coleta e
> distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio
ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, conforme
definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como colocação
de guias e sarjetas c manutenção das vias públicas do referido conjunto c
apresentar o termo de compromisso geral referente a execução dos projetos e
redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo
residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na
comercialização das unidades habitacionais;
II - A elaboração do projeto e execução das obras
de drenagem necessárias a implantação do conjunto;
II — As obras de terraplanagem, inclusive locação
de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de
Construção/Habiteto - CMC, Auto Construção — AC e Administração Direta —
AD;
Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 » 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18935-000 « Espirito Santo do Turvo - SP
Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
CGCI/MF 57.264.509/0001-69
IV — Que todas as despesas decorrentes de
certidão. emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das
construções, solicitação de “habite-se”, com referência à área de terreno c do
respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre
terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, sejam de
exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.
Artigo 2º O Programa Habitacional será
implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do município, a ser
doado à CDIIU.
Artigo 3º Ficam isentos de tributos municipais os
bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
— CDHU implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto
Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em
face dos mutuários beneficiados.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se
P.M.Espírito Santo do Turvo, 19 de junho de 2002.
=: di checo
o Prefeito Municipal
oREFEITURA MUNICIPAL
esPÍRITO SANTO po TURVO - S.F-
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RG-SP 17.914.598
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0"*14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 2375-1184 - CEP 18935-000 - Espirito Santo do Turvo - SP

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