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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 200/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2003
Date 2003-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id433

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 200 DE 25 DE ABRIL DE 2.005.
Dispõe sobre a colocação de placas indicativas nas
estradas vicinais do município e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espirito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona € promulga a seguinte Lei:
(5)
ARTIGO 1º - Fica obrigatória a colocação de piaca
indicativas nas estradas vicinais do município, com a finalidade de informar Os
seus usuários à popilação em geral.
]
cf
dl
as terão a suas dimensõe
Parágrafo Unico — Às pla 5
róprio, contendo os seguintes
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especificadas pelo Executivo em reguiamemo p
dadas:
| - Nome ou número da Estrada
É
| — Local de início e término da estrada
NY — Outras informações julgadas necessárias pelo executivo.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias própnas,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espírito Santo do Turvo, 25 de maio de 2005.
Registre-se e publique-se
Dão Adirson Pacheco
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P.
Registrado nesta Secretaria sob nº
Cêngelo
Secretário/de Adm. e Finanças
RG-SP 17.914.598
Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18985-000 - Espírito Santo do Turvo - SP

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