← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2003 |
| Date | 2003-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 433 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 200 DE 25 DE ABRIL DE 2.005. Dispõe sobre a colocação de placas indicativas nas estradas vicinais do município e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona € promulga a seguinte Lei: (5) ARTIGO 1º - Fica obrigatória a colocação de piaca indicativas nas estradas vicinais do município, com a finalidade de informar Os seus usuários à popilação em geral. ] cf dl as terão a suas dimensõe Parágrafo Unico — Às pla 5 róprio, contendo os seguintes c especificadas pelo Executivo em reguiamemo p dadas: | - Nome ou número da Estrada É | — Local de início e término da estrada NY — Outras informações julgadas necessárias pelo executivo. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias própnas, suplementadas se necessário. ARTIGO 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo do Turvo, 25 de maio de 2005. Registre-se e publique-se Dão Adirson Pacheco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P. Registrado nesta Secretaria sob nº Cêngelo Secretário/de Adm. e Finanças RG-SP 17.914.598 Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18985-000 - Espírito Santo do Turvo - SP