← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | Dispõe Sobre Reajuste de Salários dos Empregados Públicos Municipais, alterando a Tabela de Referências - Anexo III da Lei Complementar nº. 002/93 e dá outras providências. |
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£ a E £ e e E 2 ES e ç E e a É e cê q » e * * s a , e A K LEI COMPLEMENTAR N. 009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.993. Do de DISPDE. SOBRE. SALÁRIOS DOS PUBLICOS MUNICIPAIS, A TABELA DE ANEXO III DA LEI N. 002/93 PROVIDENCIAS. DR . SERGIO Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Paulo, no uso de suas atribuições legals, FAZ SABER que Fe REAJUSTE. REFERÊNCIAS E. DÁ VILELA Estado ade Municipal aprovou € ELE sanciona e promulga a seguinte leis ARTIGO 4% - O salários empregados publicos municipais, previstos no ANEXO TIA dia Complementar Municipal Ms 002/93, Ficam reajustados Em 1 6 (vinte e seis por cento), a partir de 01 de fevereiro de | = com aproximação, passando a Tabela de Referências referida Lei, a vigorar com a seguinte redação: REFERÊNCIA Alas spa sa ee e ema Cr% OD. a na es qa su ca 1 cr ss ne um vs sá GEMA ERES DA e sz Es ds qua ga a EM OD .ucuuncnas RD Obaunonuuo uu Crs OP .cuwenemo sda wu na Cr$ OBD. .scuccocunccous Cr$ O9.uuueneus é ca po + ED 10 ,oonooccnco sos a cer 1 À qu ps cs vem e dE EA É Cr> Asus w.o - ANEXO ITI VALOR 1.387.600,00 1.825.740,00 2.097.601,00 2.414.342,00 2.776.723,00 3.193.231,00 3.831.877,00 A. 598.252,00 5.517.902,00 6.621.483,00 7.945.700,00 EMPREGADOS ALTERANDO COMPLEMENTAR OUTRAS PINTO, Câmara ARDE? Aa Fe A , meia! És é ! / vIist o artigo anterior é concedido a titulo de suJgeito A posterior compensação nos próximos reajustes E OU Sição salarial, determinados pela legislação Federal, a erio da administração municipal, ARTIGO 3x em AE despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de MOLAaAÇÕES proprias d() Orçamento) vigente, suplementadas, E em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 014 de fevereiro de 1.993, revogadas as disposições EM ARTIGO 4% - sta lei entrara contrar igó. A [A + / | Reg |sti E Publ | que (Su 1% b te MP TEA | ( |.) 14 [AIN MY o y 6 / Pede FI dess Ned DR. SHRGI PREFEITO AOMICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P Registrado nesta ,iec ct: sob nº 00) ; Fls 00bF. | ini dndadctado Cissena E» er Aa A f E Si ENT o “Ipes mu dO | UC E LJ b a DR va | | É) / 6224b dia! 103,43 | 3 [ à 3 do Á, || a PE | o [ Vo anthk+ RGE CS SUS USE Ejs E AM e... nda go di dat dada E il +” = ad a » SA