← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2003 |
| Date | 2003-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CGC/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº208, DE 20 DE AGOSTO DE 2003. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O imóvel de propriedade da municipalidade com a área superficial de 93.170,00 metros quadrados ou 3,85 alqueires paulista, denominado Gleba Al, fazendo parte da matrícula n. 25.120, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo (anexo 1), classificado como bem dominical, passa a ter as seguintes destinações: I- Implantação de Distrito Industrial; H- Construção de Conjuntos Habitacionais; Artigo 2º - À área remanescente poderá ser utilizada para outros fins, desde que de utilidade pública. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o revogadas as disposições em contrário. . Registre-se e Publique-se. P.M.de Espírito Santo do Turvo, 20 de agosto de 2003. po ' Ç oão Adirson Pacheco e Prefeito Municipal