← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2003 |
| Date | 2003-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 211, DE 24 SETEMBRO DE 2903. DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS João Adirson Pacheco, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º Para todos os efeitos legais, o perímetro urbano da cidade de Espírito Santo do Turvo, está compreendido dentro da área poligonal delimitada pelos rumos, distâncias e confrontações seguintes: Inicia no ponto 01, cravado na lateral direita da Rodovia Estadual João Baptista Cabral Rennó - SP 225, no sentido de quem demanda a cidade de Bauru à Santa Cruz do Rio Pardo, ou seja, «à 25,00 metros do eixo da referida Rodovia (Km 293 + 972,00 metros); deste ponto segue confrontado pela lateral direita da Rodovia Estadual Engenheiro João Baptista Cabral Rennó SP 225, no sentido de quem demanda a cidade de Bauru à Santa Cruz do Rio Pardo, na distância de 121,71 metros, com rumo, 60º11'33” SW, até o ponto 014; daí deflete a direita e segue confrontando Cícero Fernando B. do Amaral e sua mulher, na distância de 298,24 metros, com rumo de 29º00'52” NW, até o ponto 01B, cravado junto a estrada municipal SCD 010, daí segue atravessando «a mesma estrada municipal na distância de 10,18 metros, com rumo de 29º00'52” NW, até o ponto OC; daí deflete a direita e segue confrontando com Cícero Fernando B. do Amaral e sua mulher, na distância de 276,64 metros, com rumo de 50º16'00” NE, até ponto 01D; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Nelson Nascimento, na distância de 589,00 metros, com rumo de 45º30'00”" NE, até o ponto 06, dai deflete «a esquerda e segue confrontando com Nelson Nascimento, na distância de 85,00 metros, com rumo de 20º25'00” NW, até o ponto 07; daí deflete a direita e segue confrontando com Nelson Nascimento, na distância de 73,00 metros, no rumo de 57º50'00” NE, até o ponto 08; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Nelson Nascimento, na distância de 144,00 metros, com rumo de 2105'00" NW, até o ponto 09; cravado junto à margem direita do Córrego Água da Lebre; daí deflete a direita e segue pelo veio do referido Córrego, sentido água abaixo, até o ponto 10, cravado junto à margem direita do Ribeirão Rangel, na distância de aproximadamente em 582,00 metros, confrontando com a Fazenda Sapé; daí deflete a direita e segue confrontando com Aldevina Pereira Pacheco, na distância de 478,00 metros, com rumo 83º 48'00" SE, até o ponto It; daí deflete a direita e segue confrontando com Eduardo Costa, na distância de 278,00 < Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP metros, com rumo de 04º50'00” SW, até o ponto 12; daí deflete a esquerda, e segue PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 confrontando com a propriedade de Eduardo Costa, na distância de 134,00 metros, com rumo de 04º45'00" SE, até o ponto 13; daí deflete a direita e segue confrontando pela lateral direita da Rodovia Estadual Engenheiro João Baptista Cabral Rennó SP 225, no sentido de quem demanda a cidade de Bauru à Santa Cruz do Rio Pardo, na distância de 1.584,00 metros, com rumo de 56º20"00' SW, até o ponto 01, onde teve início esta descrição, perfazendo área total de 37,808595 alqueires paulista, ou 91,4968 hectares, ou ainda, 914.968,00 m2. Artigo 2º Todas as Secretarias Municipais deverão tomar as providências cabíveis pertinentes a sua à área de atuação, para cumprimento da legislação vigente. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei Municipal nº 186 de 19 de junho de 2002. Registre-se e Publique-se P.M. de Espírito Santo do Turvo,24 de setembro de 2003. GA ão J co Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P. Registrado nesta Secretaria sob nº So, fls. | E» p Livro nº O| | RG-SP 17.914.598 Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18985-000 - Espírito Santo do Turvo - SP