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norma nº 211/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2003
Date 2003-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 211, DE 24 SETEMBRO DE 2903.
DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DA
CIDADE DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
João Adirson Pacheco, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Para todos os efeitos legais, o perímetro urbano
da cidade de Espírito Santo do Turvo, está compreendido dentro da área poligonal delimitada
pelos rumos, distâncias e confrontações seguintes:
Inicia no ponto 01, cravado na lateral direita da Rodovia Estadual João Baptista Cabral Rennó -
SP 225, no sentido de quem demanda a cidade de Bauru à Santa Cruz do Rio Pardo, ou seja, «à
25,00 metros do eixo da referida Rodovia (Km 293 + 972,00 metros); deste ponto segue
confrontado pela lateral direita da Rodovia Estadual Engenheiro João Baptista Cabral Rennó
SP 225, no sentido de quem demanda a cidade de Bauru à Santa Cruz do Rio Pardo, na distância
de 121,71 metros, com rumo, 60º11'33” SW, até o ponto 014; daí deflete a direita e segue
confrontando Cícero Fernando B. do Amaral e sua mulher, na distância de 298,24 metros, com
rumo de 29º00'52” NW, até o ponto 01B, cravado junto a estrada municipal SCD 010, daí segue
atravessando «a mesma estrada municipal na distância de 10,18 metros, com rumo de 29º00'52”
NW, até o ponto OC; daí deflete a direita e segue confrontando com Cícero Fernando B. do
Amaral e sua mulher, na distância de 276,64 metros, com rumo de 50º16'00” NE, até ponto
01D; daí deflete a esquerda e segue confrontando com Nelson Nascimento, na distância de
589,00 metros, com rumo de 45º30'00”" NE, até o ponto 06, dai deflete «a esquerda e segue
confrontando com Nelson Nascimento, na distância de 85,00 metros, com rumo de 20º25'00”
NW, até o ponto 07; daí deflete a direita e segue confrontando com Nelson Nascimento, na
distância de 73,00 metros, no rumo de 57º50'00” NE, até o ponto 08; daí deflete a esquerda e
segue confrontando com Nelson Nascimento, na distância de 144,00 metros, com rumo de
2105'00" NW, até o ponto 09; cravado junto à margem direita do Córrego Água da Lebre; daí
deflete a direita e segue pelo veio do referido Córrego, sentido água abaixo, até o ponto 10,
cravado junto à margem direita do Ribeirão Rangel, na distância de aproximadamente em
582,00 metros, confrontando com a Fazenda Sapé; daí deflete a direita e segue confrontando
com Aldevina Pereira Pacheco, na distância de 478,00 metros, com rumo 83º 48'00" SE, até o
ponto It; daí deflete a direita e segue confrontando com Eduardo Costa, na distância de 278,00
<
Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP
metros, com rumo de 04º50'00” SW, até o ponto 12; daí deflete a esquerda, e segue
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
confrontando com a propriedade de Eduardo Costa, na distância de 134,00 metros, com rumo de
04º45'00" SE, até o ponto 13; daí deflete a direita e segue confrontando pela lateral direita da
Rodovia Estadual Engenheiro João Baptista Cabral Rennó SP 225, no sentido de quem
demanda a cidade de Bauru à Santa Cruz do Rio Pardo, na distância de 1.584,00 metros, com
rumo de 56º20"00' SW, até o ponto 01, onde teve início esta descrição, perfazendo área total de
37,808595 alqueires paulista, ou 91,4968 hectares, ou ainda, 914.968,00 m2.
Artigo 2º Todas as Secretarias Municipais deverão tomar as
providências cabíveis pertinentes a sua à área de atuação, para cumprimento da legislação
vigente.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação ficando revogada a Lei Municipal nº 186 de 19 de junho de 2002.
Registre-se e Publique-se
P.M. de Espírito Santo do Turvo,24 de setembro de 2003.
GA
ão J co
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P.
Registrado nesta Secretaria sob nº
So, fls. | E» p Livro nº O| |
RG-SP 17.914.598
Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18985-000 - Espírito Santo do Turvo - SP

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