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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 217/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E EXTINÇÃO DE EMPREGOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id450

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
a CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
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LEI Nº 217 DE 20 DE NOVEMBRO DE 20083.
Dispõe sobre o reenquadramento e extinção
de Empregos Municipais e dã outras
providencias.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam reenquadrados, passando do Anexo |, para o Anexo ll, da
Lei Complementar nº 002/93 com suas alterações posteriores, os empregos
públicos denominados de: “Instrutor de Informática, “Instrutor de Fanfarra”,
“Médico Veterinário”, “ Instrutor Musical”, e, Engenheiro Civil”, mantendo-se a
referencia, requisitos mínimos exigidos e quantidade de vagas.
Artigo 2º - Fica extinto o emprego público em comissão denominado de
“Motorista do Gabinete do Prefeito, constante do anexo | do Quadro de Pessoal —
Empregos em Comissão, da Lei Complementar nº 002/98.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
P.M de Espírito Santo do Turvo, 20 de novembro de 2008.
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João Adirson Pacheco
Prefeito Municipal
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP

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