← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO E EXTINÇÃO DE EMPREGOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 450 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO a CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 » K = DA ae Ee “ e a 55 : +; H! q e o E) ' ' , MV, q “4 A y UA LEI Nº 217 DE 20 DE NOVEMBRO DE 20083. Dispõe sobre o reenquadramento e extinção de Empregos Municipais e dã outras providencias. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º - Ficam reenquadrados, passando do Anexo |, para o Anexo ll, da Lei Complementar nº 002/93 com suas alterações posteriores, os empregos públicos denominados de: “Instrutor de Informática, “Instrutor de Fanfarra”, “Médico Veterinário”, “ Instrutor Musical”, e, Engenheiro Civil”, mantendo-se a referencia, requisitos mínimos exigidos e quantidade de vagas. Artigo 2º - Fica extinto o emprego público em comissão denominado de “Motorista do Gabinete do Prefeito, constante do anexo | do Quadro de Pessoal — Empregos em Comissão, da Lei Complementar nº 002/98. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se P.M de Espírito Santo do Turvo, 20 de novembro de 2008. A gi João Adirson Pacheco Prefeito Municipal Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP